Pensão por Morte, Quem tem Direito?

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) oferece, entre seus benefícios, a oportunidade dos dependentes de um beneficiário falecido receber um auxílio financeiro para ajudar a suprir as economias que costumam ser prejudicadas com um responsável a menos.

O chamado benefício por morte está disponível mesmo que o falecido não estivesse aposentado no momento do falecimento.

A assistência está disponível para aqueles considerados membros da família do titular. Para evitar maiores discussões sobre o tema, o Regime Geral de Previdência Social identificou e classificou quem tem direito a esse benefício.

Com a pluralidade das famílias brasileiras, é importante ressaltar qual a hierarquia no recebimento da pensão por morte, ou seja, quem tem prioridade para se qualificar beneficiário deste auxílio.

Hierarquia na pensão por morte

Confira a ordem de prioridade no recebimento de acordo com as classes.

Classe 1: cônjuge de quem faleceu, companheiro (em caso de união estável), filho não emancipado menor de 21 anos ou que seja pessoa com deficiência grave, intelectual ou mental ou, por fim, considerada inválida (será necessário, no entanto, comprovar que a condição já existia antes da data do óbito do instituidor).

Nesses casos a dependência financeira é presumida, não sendo necessário realizar comprovações nesse sentido.

Classe 2: pais do falecido (sendo necessário nesse caso a comprovação da dependência)

Classe 3: irmãos do falecido (segue a mesma regra de comprovação de segunda classe).

Cumprindo algum desses requisitos, bastará o atestado de óbito, a comprovação do vínculo com o INSS (qualidade do segurado) e documentação que ateste seu grau de parentesco.


Fonte: contabeis.com.br