• Arquivo de marcações doméstica
  • Empregador deve ficar atento para não pagar férias em dobro

    férias em dobro

    Sempre que a empregada doméstica completa 12 meses de trabalho no mesmo emprego adquire direito de gozar férias. O empregador, por sua vez, pode escolher a melhor época para que o trabalhador tire as férias cuidando para que o início do período de gozo se dê dentro de 11 meses, pois a empregada precisa estar de volta às suas atividades.

    A não concessão das férias dentro do tempo estabelecido pela lei implica no pagamento dobrado das férias e do abono de um terço. Saiba como evitar esta situação e evitar prejuízos financeiros.

    Casos em que o empregador precisa pagar as férias em dobro

    Caso, por esquecimento do empregador, um período aquisitivo emende no outro, sem que a empregada doméstica tenha tirado férias, então deverá pagar em dobro. Neste caso, a trabalhadora fará jus a receber dois salários e mais dois terços relativos ao abono de férias.

    Como evitar o pagamento dobrado em caso de afastamento do trabalhador

    Quando o trabalhador doméstico estiver afastado do trabalho por motivo de doença, licença-maternidade ou acidente de trabalho e o período para concessão das férias vencer enquanto está ausente o empregador não precisará pagar em dobro.

    Para isto, as providências a serem tomadas são as seguintes: conceder férias assim que o trabalhador retornar ao emprego e anotar na parte de “Anotações Gerais” da carteira de trabalho a informação de que as férias foram concedidas fora do prazo por motivo de afastamento do empregado.

    Fonte: Doméstica Legal


  • Como funciona a devolução da multa ao empregador doméstico

    multa de 40%

    Mensalmente os empregadores domésticos pagam a antecipação da multa, o equivalente a 3,2% do valor do depósito do FGTS dos seus empregados. Este pagamento compõe a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia para casos de demissão sem justa causa por parte do empregador. Esta obrigação faz parte da rotina desde outubro de 2015, quando novos direitos sancionados pela Lei Complementar 150 entraram em vigor.

    No caso do empregado pedir demissão, o empregador terá direito a ressarcir o valor relativo ao pagamento da multa durante o tempo em que existiu o vínculo empregatício. Conheça os procedimentos que devem ser adotados para obter a devolução da antecipação da multa do FGTS para demissões sem justa causa.

    Procedimento para obter o ressarcimento

    O empregador deverá comparecer a uma agência da Caixa Econômica de posse dos seguintes documentos:

    • Termo de Rescisão assinado;
    • Carta de Pedido de Demissão;
    • Boletos Pagos + Comprovantes de Pagamento;
    • Formulário RDF (em anexo) preenchido a caneta azul ou preta. Lembrando que os campos dos quais não tiver certeza, deverão ser preenchidos na própria agência
    • Documentos Pessoais do empregador (RG; CPF e Comprovante de Residência).

    O ressarcimento não é feito na hora, o valor será creditado dentro do prazo informado na agência em uma conta de titularidade do empregador.

    Fonte: Doméstica Legal