A nova ação revisional do FGTS – O julgamento definitivo
STF pode julgar me breve demanda que envolve 40 milhões de trabalhadores e 200 bilhões de reais.
“Se práticas dessa natureza forem toleradas, quais serão os seus limites? Se hoje a lei permite que os saldos das contas vinculadas do FGTS sejam corrigidos por índice incapaz de repor as perdas inflacionárias, nada garante que amanhã a lei não poderá abolir a atualização monetária desses saldos, ou mesmo determinar que uma parcela dos valores depositados não seja repassada ao trabalhador. A desculpa para isso já está pronta: basta dizer que o FGTS foi concebido para ter dupla finalidade e que uma parte do dinheiro será aplicada no financiamento de projetos com forte apelo social.” (Manifestação da Defensoria Pública da União nos autos da ADI 5090)
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