O Supremo Tribunal Federal deve julgar em 13/05, a inconstitucionalidade que questiona a correção monetária do FGTS pela TR. A correção pela TR tem um rendimento de 3% ao ano. Cabe ressaltar que desde 09/2017 segue com correção ZERO%. Mesmo com taxas positivas, referida correção não representava a realidade da inflação no Brasil. Em outas palavras: primeiro o FGTS não vem sendo corrigido desde 09/2017, e, segundo a correção pela TR não representava a correção que deveria ocorrer, acarretando grande perda do valor monetário do FGTS.
Assim sendo, caso STF modifique essa taxa por outra mais vantajosa para o trabalhador, como, por exemplo, a taxa INPC (Índice de Preços Nacional ao Consumidor), o trabalhador terá um valor considerável a receber.
“Se um funcionário trabalha na mesma empresa desde 1999, o saldo nesse aumento até 10 de abril, é de R$ 18,5 mil. Se fosse usado o INPC, esse valor seria mais de R$ 28 mil, ou seja, cerca de R$ 10 mil a mais”, exemplifica MARIO AVELINO”. "Em Diário do Nordeste"