Prorrogação: Orientações para o pagamento de impostos e entrega da DEFIS

Através da Resolução CGSN 158/2021, foi prorrogado o prazo para o pagamento dos tributos que são apurados no Simples Nacional, referente aos períodos de apuração 03 a 05/2021.

O mesmo se estende aos microempreendedores individuais (MEI). Neste ano, mudanças também foram feitas quanto ao prazo de apresentação da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), conforme a Resolução CGSN nº 159/2021.

Mas essas alterações têm causado algumas dúvidas entre os contribuintes, principalmente no que se refere ao uso dos sistemas para o cumprimento dessas  obrigações.

Por isso, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) emitiu algumas orientações. Para saber como proceder, continue acompanhando este artigo. 

Tributos Simples Nacional 

A prorrogação que mencionamos acima, permite que os contribuintes façam o pagamento seja efetuado em até duas quotas da seguinte maneira. Veja como ficaram os novos prazos:

Período de Apuração (PA)Vencimento Original
Vencimento Prorrogado    
Quota 1

Vencimento Prorrogado     
Quota 2
        
03/202120/04/202120/07/202120/08/2021
04/202120/05/202120/09/202120/10/2021
05/202121/06/202122/11/202120/12/2021

No entanto, muitos contribuintes estão em dúvidas sobre a emissão do DAS Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

fonte: Jornal Contábil – jornalcontabil.com.br

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