Através da Resolução CGSN 158/2021, foi prorrogado o prazo para o pagamento dos tributos que são apurados no Simples Nacional, referente aos períodos de apuração 03 a 05/2021.
O mesmo se estende aos microempreendedores individuais (MEI). Neste ano, mudanças também foram feitas quanto ao prazo de apresentação da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), conforme a Resolução CGSN nº 159/2021.
Mas essas alterações têm causado algumas dúvidas entre os contribuintes, principalmente no que se refere ao uso dos sistemas para o cumprimento dessas obrigações.
Por isso, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) emitiu algumas orientações. Para saber como proceder, continue acompanhando este artigo.
Tributos Simples Nacional
A prorrogação que mencionamos acima, permite que os contribuintes façam o pagamento seja efetuado em até duas quotas da seguinte maneira. Veja como ficaram os novos prazos:
Período de Apuração (PA) | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado Quota 1 | Vencimento Prorrogado Quota 2 |
03/2021 | 20/04/2021 | 20/07/2021 | 20/08/2021 |
04/2021 | 20/05/2021 | 20/09/2021 | 20/10/2021 |
05/2021 | 21/06/2021 | 22/11/2021 | 20/12/2021 |
No entanto, muitos contribuintes estão em dúvidas sobre a emissão do DAS Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
fonte: Jornal Contábil – jornalcontabil.com.br