O Brasil está em discussões intermináveis sobre a necessidade de reforma tributária. Angelo Ambrizzi, advogado especializado em direito tributário do Marcos Martins Advogados, explica que além de encarecer nossos produtos e reduzir o poder aquisitivo da população, o excesso de tributação pode trazer sérias consequências para a economia brasileira.
“Desestimulando investimentos internos e externos e, principalmente, abrindo portas para a ilegalidade, ao estimular uma crescente onda de sonegações e fraudes”, comenta.
O Brasil mantém uma carga tributária média histórica em torno de 40% desde 2012. Embora a carga tributária seja considerada alta, o retorno esperado dos serviços e investimentos públicos é muito baixo devido à falta de políticas públicas efetivas. Dado o valor do imposto pago em comparação com a baixa taxa de retorno dos serviços públicos, pode haver uma porta para fraude e evasão fiscal, disseram advogados. Fraude ou evasão fiscal podem acontecer direta ou indiretamente, disse ele, começando quando os contribuintes querem fazer algo ilegal para deixar de pagar impostos.
“Além disso, o reconhecimento de fraude pode acontecer quando a Receita Federal não concorda com movimentos de planejamento tributário, considerando as operações realizadas pelo contribuinte como fraudulentas”, explica.
Reforma tributária
Para Ambrizzi, possíveis reformas tributárias que trariam regras mais claras e percentuais mais baixos poderiam evitar isso, o que gera desgaste, risco e insegurança jurídica. Outro movimento recorrente em meio ao lento crescimento econômico é que as empresas optam por declarar dívidas sem pagá-las, o que leva a um aumento da carga tributária, cuja solução é tentar a liquidação no médio e longo prazo.
“Desta forma, é necessário a imediata reforma tributária integral tanto para simplificar a legislação tributária e a forma de apuração, bem como, a redução significativa das alíquotas ou do campo de incidência para fins de arrecadação. Por fim, o objetivo é simplificar o sistema tributário com foco na desoneração da produção e consumo.”, conclui o advogado.
fonte: contabeis.com.br
Com informações de Angelo Ambrizzi – advogado tributário