• IRPF para MEI: Devido ao aumento de Microempreendedores Individuais , os novos empresários devem ficar atentos às obrigações de pessoas físicas e jurídicas.

    Uma das formas que os brasileiros encontraram para ganhar uma renda extra durante a pandemia é por meio do empreendedorismo, que tem provocado um aumento de microempreendedores individuais (MEIs). De acordo com a Receita Federal, foram mais de 2,285 milhões de novas microempresas só no ano passado. À medida que avança o prazo de entrega da declaração de imposto de renda, esse segmento da população precisa verificar se é obrigado a entregar ao fisco, atentando para as diferenças entre as obrigações das pessoas físicas e jurídicas. O microempreendedor pessoa física só precisa informar se teve renda tributável superior a R$ 28.559,70 em 2021 caso não atenda outras regras obrigatórias, como possuir ativos acima de R$ 300 mil ou ter negociado ações em 2021.

    Segundo especialistas, o controle financeiro é recomendado por meio de um livro caixa, que, além das despesas e ganhos pessoais, contém informações e comprovantes de receitas e despesas da empresa. “O ideal é separar os passivos tributários de pessoas físicas e jurídicas com o apoio de um contador. Com os livros caixa organizados e atualizados com frequência, a declaração do imposto de renda do MEI fica mais fácil”, observou. Outra sugestão é a entrega antecipada da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei), em que o MEI deve ser notificado das faturas mensais, cujo prazo termina apenas em 31 de maio, mas essa é outra forma de revisar os rendimentos recebidos E evite cair nas garras do leão.

    Calculando a obrigatoriedade

    A forma correta de verificar se um microempreendedor individual é obrigado a entregar a DIRPF é calculando o “lucro tributável”, isso porque alguns lucros são isentos dependendo do tipo de atividade: 8% para comercial, 16% para industrial e transporte de carga, 16% para passageiros, serviços gerais representaram 32%. Em seguida, o cálculo deve ser feito da seguinte forma: subtraia da receita bruta as despesas e a parcela isenta de impostos; em seguida, verifique se o resultado está acima ou abaixo de R$ 28.559,70. A parcela do lucro isenta de impostos também deve ser declarada na declaração. O presidente do CRCRJ explicou que a parcela isenta dos lucros deve ser declarada como “rendas isentas e não tributáveis” na opção “Rendimentos de sócios ou proprietários de micro ou pequenas empresas selecionadas pelo Simples Nacional”.

    fonte: contabeis.com.br


  • FGHab: Estudo do governo para ampliar acesso à casa própria

    O governo federal está preparando reformas no Fundo Garantidor de Habitação Popular para ampliar o acesso a linhas de crédito mais baratas para famílias de baixa renda comprarem suas casas. A ideia é simplificar as regras. O fundo também deve receber aportes de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para ter maior poder de fogo na prestação de garantias. Esse valor ainda está sendo discutido no governo. A proposta é uma de uma série de medidas que o Ministério da Economia está se preparando para lançar na próxima semana. A expectativa da pasta é anunciar uma ação por dia. O FGHab foi criado em 2009 sob a mesma lei que lançou o esquema habitacional Minha Casa, Minha Vida (agora conhecido como Casa Verde e Amarela). O fundo garante financiamento para mutuários cuja renda familiar não ultrapasse R$ 5.000 mensais.

    A cobertura atual inclui o pagamento de saldos pendentes em caso de morte ou invalidez permanente e o pagamento de custos de recuperação em caso de danos físicos ao imóvel. O fundo também paga benefícios patrimoniais em caso de desemprego ou perda de renda, mas apenas temporariamente: Os beneficiários são obrigados a reembolsar o fundo no futuro, com o valor ajustado para juros. A avaliação dentro do governo é que o desenho atual do FGAb é ineficiente, pois a perda de renda nem sempre é a única causa da inadimplência das famílias. Além disso, as operações com garantias de fundos levaram cerca de 80 dias para serem concluídas – quase três vezes o tempo que a Casa Verde e Amarela levou para analisar o financiamento. Segundo tecnólogos do governo, a ideia em estudo é simplificar as regras para o FGHab e permitir que ele entre como garantia para situações gerais de inadimplência.

    Governo fará aporte no FGHab

    Para que essas mudanças funcionem, o governo também precisa fornecer recursos para o FGHab, que hoje tem um patrimônio líquido de 2,8 bilhões de reais. O valor é considerado tímido para o tamanho do intervalo esperado. O valor da doação está em discussão, mas, segundo autoridades, poderá ser pago com os recursos que hoje compõem o FGTS. Ao sacar o dinheiro dos trabalhadores, o governo evita um impacto em suas próprias contas. Uma das finalidades do FGTS é financiar a casa própria. O FGHab foi usado como garantia para mais de 1,9 milhão de contratos de empréstimo assinados por meio da Caixa e do Banco do Brasil (em setembro, dados mais recentes disponíveis). O valor do contrato ultrapassa os 150 bilhões de reais, ou 74 mil reais por domicílio, em média.

    fonte: contabeis.com


  • Fique por dentro das novidades do IRPF 2022

    Embora dê a impressão de que a norma do regulamento inferior, a portaria normativa RFB nº 2.065, demorou muito para sair, a data do documento é exatamente a mesma da portaria normativa do regulamento anterior, RFB nº 2.010, de 24 de fevereiro. , Baixou as regras do ano passado. O que na verdade demorou mais do que o normal foi a postagem das inscrições e o início da entrega, que este ano começou na última segunda-feira do dia 7 de março. Em termos de regras, podemos dizer que não há novidades, além de excluir a obrigatoriedade do artigo 8º que existia no ano passado, devido ao regime do auxílio emergencial, o beneficiário é obrigado a entregar o valor do rendimento tributável ajustado em a declaração para 2020 superior a 22.847,76 Brasil Real. Nesse caso, além da obrigação de entrega, há também a obrigação de restituir a assistência recebida por meio do documento de cobrança, ou seja, o DARF emitido pelo próprio aplicativo do IRPF.

    Embora o auxílio emergencial permaneça em vigor em 2021, as regras que o instituíram não tinham essa previsão e, como consequência, as regras não existem no imposto de renda deste ano. Vale lembrar que qualquer descumprimento do auxílio emergencial deve ser tratado pelo Ministério da Cidadania, responsável pela questão. Voltando ao pronunciamento do IRPF 2022, ainda do lado normativo, a partir deste ano, as doações ao PRONON e ao PRONAS/PCD não serão mais dedutíveis da base de cálculo do imposto conforme as regras de deduções forem estabelecidas, Lei 12.715 de 17 de setembro de 2012 , em seu artigo 4º estabelece que as doações são dedutíveis do ano-calendário de 2012 ao ano-calendário de 2020. Assim, mantêm-se as 7 condições obrigatórias contidas no artigo 2º da Instrução Normativa da Receita Federal desde 2012. ano 2010.

    A pré-preenchida poderá ser acessada a partir do próximo dia 15, e para que essa possibilidade esteja disponível para o contribuinte, é necessário que tenha havido a entrega da Declaração de Ajuste Anual do ano de 2021 e que, pelo menos uma das seguintes informações tenham sido repassadas ao fisco:

    • rendimentos pagos e retenções de imposto na fonte através da DIRF;
    • informações bancárias e financeiras entregues através da e-Financeira;
    • informações sobre transações imobiliárias, em especial recebimento de aluguel que virão da DIMOB; despesas médicas e assemelhadas através da DMED;
    • informações escrituradas pelos prestadores de serviço da área de saúde, advogados e corretores de imóveis através do aplicativo.

    fonte: contabeis.com/ Valter Koppe


  • A proposta que está em tramitação na Câmara dos Deputados analisa projeto que permite parceria sem vínculo de emprego entre profissionais e escritórios contábeis

    A Câmara está lidando com um projeto de lei que permitiria que as empresas de contabilidade contratassem contadores, técnicos de contabilidade ou outras empresas sem representar a empresa ou a relação de emprego. A proposta, de autoria do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), cria cifras para “escritórios de contabilidade sócia” e “profissionais parceiros”, estipulando que os contratos de parceria devem ser firmados por escrito e aprovados pelo sindicato da categoria ou aprovados pelos sindicatos trabalhistas e As agências do Departamento de Emprego podem usar meios eletrônicos.

    “O projeto aponta um caminho fértil e inovador, sem ofender o princípio da livre iniciativa, facultando às empresas a possibilidade de criar parcerias com profissionais especializados em seus mercados para maximizar oportunidades e integrar o dia a dia contábil aos novos tempos do século 21” cita, o deputado.

    Escritório contábil parceiro

    No âmbito do projeto, o escritório de contabilidade parceiro será responsável pela centralização dos recebimentos e pagamentos dos serviços prestados pelos profissionais parceiros, podendo reter um percentual de sua cota a que têm direito no contrato.

    Os sócios profissionais, que podem se qualificar como pequenos empresários, microcomerciantes ou autônomos, também receberão sua parte justa no contrato, mas não terão responsabilidades e obrigações contábeis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias. Escritório parceiro. A participação do profissional não integra a receita total da empresa parceira.

    Por fim, o texto também identifica situações em que se constitui vínculo empregatício entre a pessoa jurídica de escritório de contabilidade de sociedade e o sócio profissional: quando não há acordo formal de parceria ou quando o sócio profissional exerce função diversa da descrita no contrato . A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público fará a análise final do projeto; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Secretaria de Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e Cidadania.


  • O INSS irá retomar o atendimento presencial nas agências. Confira as regras

    Depois de muito tempo, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai retomar os atendimentos espontâneos, presenciais e sem aviso prévio em instituições de todo o país. As novas medidas valem apenas para determinados serviços, como guia do segurado, assistência jurídica, contratação de serviços e emissão de senhas para o portal Gov.br. A retomada dos serviços presenciais e todas as suas regras foram publicadas no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (2). O texto determina que os retornos de serviço não programados serão graduais e devem ocorrer de forma que não resulte em enfileiramento e agregação externa.

    Regras para atendimento presencial no INSS

    Para maiores de 16 anos, os segurados que necessitem de atendimento presencial no estabelecimento deverão apresentar documento de identificação com foto. Para cidadãos menores de 16 anos, pode ser uma certidão de nascimento. Qualquer pessoa com documento apenas eletrônico, como RG ou CNH, pode apresentá-lo. Os representantes legais e os representantes reais também devem ser identificados. A triagem para instituições ingressantes também será retomada. Além disso, as senhas serão distribuídas. Os cuidados prioritários aos idosos devem ser respeitados e deve ser assegurada uma prioridade especial aos maiores de 80 anos

    Cidadãos que fizerem reservas de serviços também precisarão gerar uma senha no dia da reserva. Considerando o horário de funcionamento da agência, é permitido um atraso máximo de 15 minutos para emissão de passagens para serviços programados. Os prazos podem ser maiores a critério do gerente do site. De acordo com a regulamentação, caso o atendimento não possa ser prestado por indisponibilidade temporária do local, ausência de profissionais, indisponibilidade do sistema ou qualquer outro motivo de responsabilidade do INSS, o agendamento será remarcado.

    fonte: contabeis.com.br e Folha