• Máscaras no trabalho: portaria que determina uso ainda está em vigor; advogados orientam empresas a aguardarem definição de ministérios

    Portaria dos ministérios da Saúde e do Trabalho determina a utilização do acessório no ambiente de trabalho onde não for possível manter distanciamento de pelo menos um metro. Portaria permanece vigente, e tema está sendo avaliado, informa ministério.
    Os anúncios do fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados por governadores e prefeitos pelo país conflitam com uma portaria de janeiro dos ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência, que determina a utilização do acessório no ambiente de trabalho nas situações onde não for possível manter distanciamento entre os trabalhadores de pelo menos um metro.
    Procurado pelo g1, o Ministério do Trabalho e Previdência informou que a portaria permanece vigente e que o tema está sendo avaliado com o Ministério da Saúde, por se tratar de uma portaria interministerial.
    Entre as orientações da portaria estão que a empresa deve orientar os trabalhadores sobre o uso, higienização, descarte e substituição das máscaras, além de fornecer máscaras cirúrgicas ou de tecido para todos os trabalhadores.
    O uso é exigido em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público, e as máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser substituídas, no mínimo, a cada quatro horas de uso ou quando estiverem sujas ou úmidas.
    Em meio a esse conflito de regulamentações, as empresas podem ou não liberar seus empregados do uso de máscara?
    Para advogados trabalhistas ouvidos pelo g1, as empresas deveriam aguardar uma definição do governo federal antes de liberar o uso de máscaras dentro do ambiente de trabalho.
    Para Daniel Santos, sócio trabalhista do Machado Meyer Advogados, a liberação de máscaras em ambientes internos nas empresas só deveria ser permitida se o governo federal revogasse a portaria, passando a permitir a retirada dos acessórios pelos empregados.
    “As empresas que já autorizaram seus empregados a retirarem as máscaras nos ambientes de trabalho estão indo de encontro à determinação da portaria interministerial em vigor”, diz.
    Ricardo Souza Calcini, professor da pós-graduação da FMU e especialista nas relações trabalhistas e sindicais, tem opinião similar. “Penso que aguardar uma definição em âmbito federal seria mais apropriado, o que, segundo os técnicos e analistas do Ministério da Saúde, deve sair dentro de alguns dias, isso para evitar a contradição com a portaria interministerial 14/2022”.
    Assuntos trabalhistas cabem à União
    Santos considera que a competência para legislar sobre assuntos trabalhistas é da União, e cabe ao Ministério do Trabalho editar normas adicionais de saúde e segurança no ambiente de trabalho. Por isso, para ele, as decisões de flexibilização do uso de máscaras por estados e municípios não podem se estender para os trabalhadores no ambiente de trabalho.
    “O mais adequado seria as empresas manterem a determinação interna de que seus empregados utilizem máscaras nos termos da portaria”, diz.
    Calcini afirma que, por se estar diante de políticas que impactam também o meio ambiente de trabalho, as empresas deveriam seguir as orientações mais cautelosas para locais fechados.
    “Até porque as orientações estaduais e municipais não obrigam uma conduta negativa de não usar máscara, mas apenas dispensam sua obrigatoriedade”, aponta.
    Calcini ressalta que a Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho. “Por isso, as empresas têm o dever legal de zelar pela salubridade do meio ambiente de trabalho”, diz.
    E se os funcionários preferirem continuar usando máscara no ambiente de trabalho, mesmo com a flexibilização do uso nas empresas? Para Santos, o empregado tem a liberdade de continuar usando o acessório, se assim desejar.

    fonte: G1


  • Governo pretende regularizar a situação para garantir segurança jurídica às relações de trabalho

    O Ministério do Trabalho e Previdência deve publicar uma Medida Temporária (MP) para regular a situação do trabalho remoto no país, especificando o horário de trabalho e quem pode exercê-lo. O objetivo das MPs é regular as condições dessa forma de trabalho, trazendo maior segurança jurídica aos empresários e trabalhadores. Milhares de empresas em todo o país adotaram o teletrabalho devido à pandemia de Covid-19 e à necessidade de restringir o movimento, e algumas empresas terão que fazê-lo permanentemente mesmo com a retomada do comércio. Atualmente, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho remoto só pode ser feito se o serviço for prestado principalmente fora das dependências do empregador e por no mínimo três dias por semana.

    Controle de jornada de trabalho

    Outra coisa que tem que mudar é a forma de controle do trabalho, hoje não há regras que regem o horário de trabalho, horas extras, refeições e turnos noturnos não podem ser contabilizados. Os PMs devem determinar a necessidade de controle remoto de viagem por hora ou por produção. Estagiários e aprendizes também podem ser incluídos nesse modelo, e funcionários com deficiência ou funcionários com filhos menores de 4 anos terão prioridade na solicitação de trabalho remoto. As MPs devem ser anunciadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência nesta sexta-feira (24).

    fonte: IZABELLA MIRANDA /contabeis.com.br


  • Crédito Rural: Nova ferramenta BC compartilha dados somente com autorização do cliente

    Na terça-feira, o Comitê Conjunto dos Bancos Centrais (BC) aprovou uma nova resolução que permite o compartilhamento de dados de operações de crédito rural com terceiros interessados, ferramenta semelhante ao financiamento aberto. A ideia é que o compartilhamento só seja possível com a autorização do cliente beneficiário do crédito. Os novos instrumentos estarão disponíveis em 2 de maio. O BC disse que o objetivo é ampliar as fontes de recursos financeiros para os produtores rurais, melhorar os produtos e serviços financeiros disponíveis e reduzir a assimetria de informações no campo. “O compartilhamento de informações será realizado pelo BCB diretamente no Sistema de Cadastro de Operações de Crédito Rural (SICOR), por meio do cadastro de beneficiários de crédito rural (titulares) e terceiros (consultores) interessados ​​em acessar os dados das operações de crédito. Dessa forma”, Autoridade Monetária explique.

    Condições especiais para produtores rurais

    Com essa medida, o B.C. espera que o sistema financeiro e outros financiadores, como o mercado de capitais, proporcionem condições mais favoráveis ​​e atendam adequadamente às necessidades dos produtores rurais. Na maioria dos casos, as informações compartilhadas devem estar relacionadas ao perfil do produtor e suas atividades. Uma nota do banco central acrescentou: “Essa maior transparência ajuda a proporcionar aos produtores rurais melhores condições de crédito com base nos riscos efetivos de suas operações e facilita o acesso dos produtores a novos mercados”. Esta informação também pode ser utilizada por agências de rating, auditores, organismos de certificação e outras entidades para fins semelhantes.

    fonte: Ananda Santos e CNN


  • Discussão sobre a parceria milionária entre advogados e contadores na prática de recuperação de créditos tributários.

    Como intermediários na relação estabelecida entre contribuintes e municípios, estados, Distrito Federal e União, a atuação dos profissionais jurídicos e contábeis está inter-relacionada no trato da arrecadação e fiscalização tributária. Diante de todas as complexidades, o direito tributário e a contabilidade tributária andam de mãos dadas na hora de recuperar o crédito. São saberes diferentes, mas muito próximos e inter-relacionados. Assim, aliar a visão, o conhecimento e a prática concreta de ambas as profissões tende a enriquecer os serviços oferecidos aos empresários que buscam orientação profissional para solucionar seus problemas tributários. Como o processo de restituição de crédito tributário é um assunto que muitas vezes os empreendedores não entendem e não conseguem dominar devido à sua complexidade, manter-se sempre atualizado e demonstrar conhecimento aprofundado.

    No mundo atual em que vivemos, onde empresas e profissionais de todos os tipos buscam constantemente reduzir custos, investir com precisão e aumentar a rentabilidade, ajudar a recuperar o crédito tributário de um cliente pode ser um diferencial em sua carreira. Ao desenvolver competências técnicas de recuperação de créditos fiscais legalmente garantidas, tem potencial para otimizar as questões financeiras de quem o contrata, ao mesmo tempo que ganha confiança e experiência profissional.

    Processo deve ser feito por especialistas habilitados 

    Para que todo o procedimento seja realizado corretamente, ele deve ser realizado por profissionais especializados em questões tributárias, pois o método é bastante minucioso. É importante estar atento a toda a legislação que assegura esse direito para que você possa entender todos os aspectos envolvidos e agir de forma decisiva na recuperação de pagamentos cobrados e pagos indevidamente. Também pode ser visto como uma prática que ajuda a melhorar sua imagem profissional, muitas vezes permitindo que você ganhe uma quantia decente de dinheiro prestando um serviço completo e de qualidade aos seus clientes. Portanto, o trabalho do profissional responsável pela solicitação deve levar em consideração alguns fatores básicos: a presença ou ausência de tributos pagos indevidamente e a quantificação do valor pela análise.

    Nesse contexto, torna-se necessário também oferecer uma assessoria em todo o processo de compensação dos valores, de modo que o cliente se sinta seguro com os seus serviços prestados. 

    fonte: contabeis.com.br


  • MEI: A retomada econômica do país garantiu mais de 3,9 milhões de novos pequenos empreendimentos.

    Os resultados de 2021 mostram sinais positivos para os empreendedores que estão utilizando esse modelo como fonte primária ou alternativa de renda. Segundo levantamento do Sebrae e da Receita Federal, 8 em cada 10 novos negócios abertos no Brasil foram de microempreendedores individuais (MEIs). O MEI continua sendo uma das principais opções para brasileiros que buscam formalizar seus negócios, garantindo benefícios e direitos, reduzindo custos e simplificando a tributação. Houve vários grandes momentos no ano para empreendedores que tiveram que se reinventar em diferentes momentos da pandemia de Covid-19, mas mesmo assim, o saldo no setor é positivo. Com a retomada econômica, foram mais de 3,9 milhões de novos MEIs, um aumento maior de 10% em pequenos a 2020, marco conhecido pelo Presidente Jair Bolsonaro na rede social Twitter, afirmando que a quantidade de negócios abertos 2021 foi a 2021 história do país.

    Outra categoria de abertura de novos negócios foi a de microempresas (faturamento entre 97,2 mil reais e 360 ​​mil reais), com 682 mil novos negócios, um aumento de 20% em relação ao ano anterior. Mesmo com todas as dificuldades dos últimos dois anos, 2021 terminará com 17 milhões de empresas ativas no país, segundo o Sebrae. O Brasil continuou a tomar medidas de apoio ao empreendedorismo, como o marco legal para start-ups, a abertura de empresas online, a promoção de esquemas de crédito e o parcelamento de dívida corporativa.