• Como incentivar a inovação em sua pequena empresa

    Inovação. A palavra é repetida à exaustão e, muitas vezes, seu real significado perde-se no meio do dia a dia. Sem inovação, uma organização fica estagnada e fadada ao fracasso, uma vez que repete os mesmos erros e acertos em um ciclo sem fim. Dentre inúmeras ideias de inovação existentes, destacamos sete princípios que todo líder precisa saber para garantir o sucesso contínuo de sua organização.

    Veja abaixo a lista de sete dicas de inovação e veja como elas podem te ajudar a levar o conceito para dentro de sua empresa:

    1 – Inspiração:a inspiração pode vir de onde você nem imagina, inclusive de falhas. Aliás, partir de um ponto de dor é um ótimo start para começar a buscar qualquer inovação. Olhe sua empresa com cuidado e veja áreas que mais sentem dor. A partir disso, comece a identificar os pontos possíveis de serem mudados e comece a agir em cima disso.

    2 – Ouça colaboradores: na correria do dia a dia do empreendedor, que precisa dar conta de tudo, nem sempre é possível parar e ouvir o que os seus colaboradores têm a dizer. Pois saiba que eles têm lições valiosas para compartilhar com você que podem ajudar você a encontrar os pontos de sua empresa que mais precisam de inovação para oxigenar e crescer. Tente criar um modelo recorrente de reuniões de status para que vocês troquem idéias.

    3- Ouça clientes:essa é a fonte de informação mais barata e importante que existe, no entanto, nem sempre é utilizada pelas empresas. Ter estreito contato com clientes para interpretar seus desejos pode lhe fornecer boas idéias de oportunidades de negócio para a empresa.

    4 – Valorize e recompense:reconhecer o esforço pessoal e da equipe, estabelecer objetivos claros e determinar formas de mensuração são estimulantes. As recompensas podem ser financeiras ou não, por exemplo, presentes, placas, troféus, folgas, comunicações públicas. O importante é que o empreendedor atrele às recompensas a criação de oportunidades de inovação para serem desenvolvidas pela empresa.

    5 – Invista em seu time: não considere o investimento em sua equipe como um curso extra, como um investimento que tem como objetivo principal ampliar a capacidade de usar melhor os recursos da empresa e, principalmente, desenvolver produtos e serviços inovadores.

    6-Saber voltar atrás: toda inovação é arriscada, pois mesmo planejando, o resultado pode não ser o esperando. Por isso, qualquer que seja a mudança, deve-se mensurar resultados, com indicadores pré-estabelecidos. Se você concluir que a ação não está gerando o resultado esperado, tenha a humildade de parar e repensá-la.

    7 – Repetição:crie um processo de inovação recorrente, para que o processo criativo de inovar não se perca pelo caminho. Pode ser por meio das reuniões recorrentes ou mesmo do projeto de valorização e recompensas: para o bem dos colaboradores e da organização, é importante que líderes estejam sempre ligados para buscar oportunidades nas idéias de inovação.

    Fonte: Pensando Grande


  • Reconhecida repercussão geral sobre forma de cálculo da contribuição providenciaria de empregados e trabalhadores avulsos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 852796, que trata da forma de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado e pelo trabalhador avulso. O Plenário do STF irá discutir a constitucionalidade da expressão “de forma não cumulativa”, constante do caput do artigo 20 da Lei Federal 8.212/1991.

    O RE foi interposto pela União contra acórdão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul que reconheceu a inconstitucionalidade da expressão “de forma não cumulativa”, conforme dispõe o artigo 20 da Lei 8.212/1991. O acórdão recorrido julgou inconstitucional a sistemática de cálculo ao assentar que aplicação de apenas uma alíquota à integralidade do salário de contribuição seria desproporcional, violando o princípio da isonomia.

    A União recorreu alegando que a Turma Recursal, ao instituir nova fórmula de cálculo, cumulativo, para as contribuições sociais devidas pelos segurados empregados, domésticos e avulsos, semelhantes à apuração do montante devido no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), teria atuado como legislador, violando o artigo 2º da Constituição Federal (princípio da separação dos Poderes).

    Sustenta, ainda, que a nova sistemática proposta não possui amparo nas normas que tratam da matéria, pois, ao decidir a forma de custeio da Previdência Social, o legislador infraconstitucional optou pela observância dos princípios da capacidade contributiva e da vedação ao confisco.

    A União argumenta não haver qualquer vedação constitucional à tributação por meio de alíquota única sobre todo o salário de contribuição, por meio da aplicação de tabela progressiva e que a forma tem sido utilizada desde 1991, quando entrou em vigor a Lei 8.212, que institui o Plano de Custeio da Previdência Social com base nos preceitos da Constituição Federal de 1988. Observa, também, que a discussão repercute em todas as ações judiciais relativas à incidência de contribuições dos segurados da Previdência Social destinadas à Seguridade Social.

    Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral do recurso, o relator, ministro Dias Toffoli, salientou que a matéria, além de constitucional, ultrapassa os limites objetivos da causa, “pois envolve o Sistema da Seguridade Social, atingindo todos os segurados empregados e os trabalhadores avulsos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social”. A manifestação do relator foi seguida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

     Fonte: STF – 24/08/2015 – Adaptado pelo Guia Trabalhista


  • Entenda por que você deve se formalizar como MEI

    Para quem trabalha sozinho e possui rendimentos anuais de até 60 mil reais, a inscrição e formalização como Microempreendedor Individual (MEI) traz uma série de vantagens e alguns pontos de atenção.

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    Para quem trabalha sozinho e possui rendimentos anuais de até 60 mil reais, a inscrição e formalização como Microempreendedor Individual (MEI) traz uma série de vantagens e alguns pontos de atenção.

    Uma das principais vantagens corresponde ao fato de obter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), Inscrição Estadual e Inscrição Municipal. Estas inscrições cadastrais parecem não ser tão relevantes, mas conferem a formalização da condição de empreendedor e possibilitam, por exemplo, a abertura de conta bancária e a obtenção de empréstimos, fundamentais para qualquer atividade empresarial.

    Após a obtenção destes cadastros, o MEI poderá emitir notas fiscais de venda de produtos ou prestação de serviços. Este ponto é muito importante, considerando que o empresário individual e informal perde diversos negócios pelo simples fato de não emitir nota fiscal, quando requerida pelo seu cliente.

    Em relação ainda às notas fiscais, é importante desmistificar este temor do microempreendedor. Emitir notas fiscais só traz vantagens ao MEI, uma vez que o valor dos tributos que devem ser pagos, neste caso, não está relacionado ao volume de notas fiscais emitidas.

    Outra relevante vantagem corresponde à cobertura previdenciária para o empreendedor, tais como: aposentadoria por idade (65 anos para homens e 60 para mulheres), auxílio doença, salário maternidade e benefícios para a sua família como: pensão por morte e auxílio reclusão.

    Agora alguns pontos de atenção sobre a cobertura previdenciária: 1. é preciso contribuir por um determinado tempo para ter acesso a estas coberturas. Para a aposentadoria, por exemplo, é necessário contribuir por 15 anos, pelo menos; 2. os benefícios possuem o teto de um salário mínimo; 3. a aposentadoria ocorre apenas por idade, ou seja, não há direito a aposentadoria por tempo de serviço.

    Para ter acesso a estas vantagens, o MEI deverá pagar, mensalmente, alguns tributos em valores fixos:

    • R$ 5,00 de ISS para o município;
    • R$ 1,00 de ICMS para o Estado; e
    • 5% do salário mínimo (R$ 39,40) para o INSS.

    Agora, cuidado: o pagamento dos tributos deve ocorrer mensalmente, mesmo que a receita auferida no mês seja igual a zero, ou seja, serão pagos os tributos, mesmo no caso de inatividade no mês.

    Observem que os valores dos tributos não possuem relação com o faturamento do seu negócio, entretanto são muito mais baixos, quando comparados com as demais alternativas tributárias que existem em nosso ordenamento jurídico.

    Outra dica importante, e pouco comentada, é que o microempreendedor deve lembrar que as regras do MEI não se estendem aos alvarás e licenças para atividade, ou seja, o microempreendedor continua sujeito às regras e restrições impostas para a manutenção das diversas atividades. Assim, é de fundamental importância conhecer previamente as regras e obrigações, por meio de consulta junto às normas municipais.

    O MEI pode ter apenas um empregado, com remuneração de um salário mínimo ou o piso da categoria.

    Podemos observar que a formalização por meio do MEI traz inúmeras vantagens e requer alguns cuidados para o microempreendedor.

    A legislação vigente não prevê tratamentos diferenciados e graduais para o incremento de suas atividades e, consequentemente, não incentiva o seu crescimento.

    Assim, o empreendedor que atinge sucesso em seus negócios e decide expandir o seu faturamento (para patamares superiores a R$ 60.000,00 anuais) e o número de funcionários, deve ficar atento à elevada carga tributária exigida ao romper os limites de enquadramento do MEI e buscar as melhores práticas de planejamento tributário – mas este é tema para outra conversa.

    O primeiro passo é a formalização do seu negócio. Então busque um contador, consulte o portal do empreendedor para obter mais informações e ótimos negócios!

    Marcus Vinicius Montanari é sócio de Impostos da PP&C Auditores Independentes

    Fonte: Exame.com


  • Após atingir o maior valor em 12 anos, dólar reduz alta e é negociado a R$ 3,63

    Pela manhã, a moeda norte-americana chegou a subir 2,77%, cotada a R$ 3,68

    O dólar reduzia a alta para pouco mais de 1% sobre o real nesta segunda-feira (31), em meio à briga pela formação da taxa de câmbio de agosto, após renovar mais cedo as máximas desde o fim de 2002 diante de preocupações com as contas públicas brasileiras e com a desaceleração da economia da China.

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    O fortalecimento da moeda norte-americana vinha mesmo após o BC (Banco Central) reforçar sua intervenção no câmbio após o fechamento dos negócios na sexta-feira.

    Operadores disputavam para deslocar as cotações de forma a garantir uma Ptax, taxa calculada pelo BC que serve de referência para diversos contratos cambiais, favorável a suas operações. Mesmo assim, o clima de preocupações garantiu que a moeda dos EUA operasse em alta expressiva sobre o real desde o início dos negócios.

    “Não há nada de animador, nada de boas notícias”, disse o superintendente de câmbio da corretora Tov, Reginaldo Siaca. “Desde que me entendo por gente, este está sendo um dos piores momentos para o mercado financeiro”.

    A imprensa noticiou que a proposta de Orçamento de 2016 que será enviada pelo governo ao Congresso nesta segunda-feira trará projeção de déficit primário para o ano que vem. Investidores entenderam que essa decisão deixaria o Brasil mais próximo de perder seu grau de investimento, o que provocaria intensa fuga de capitais dos mercados locais.

    A apreensão com o cenário local somou-se à pressão vinda dos mercados externos, onde o dólar fortalecia em relação às principais moedas emergentes diante de preocupações com a desaceleração da economia chinesa, e levava a moeda norte-americana a saltar em relação ao real mesmo diante da intervenção do BC.

    Após o fechamento dos negócios na sexta-feira, o BC anunciou para esta sessão leilão de venda de até US$ 2,4 bilhões com compromisso de recompra em 4 de novembro de 2015 e 2 de dezembro de 2015. Além disso, sinalizou que deve rolar integralmente os swaps cambiais, contratos equivalentes a venda futura de dólares, que vencem em outubro.

    “O BC não consegue estancar a alta do dólar, e nem quer. Ele quer deixar claro que está ali para fornecer liquidez, mas o problema agora não é de liquidez, é de fundamentos”, disse o superintendente de derivativos de um importante banco nacional.

    Fonte: R7


  • Câmara aprova criação de sociedade para avalizar empréstimo de microempresas

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei Complementar 106/11, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que autoriza a constituição de sociedade de garantia solidária (SGS) para as microempresas com a finalidade exclusiva de conceder garantia a seus sócios participantes em empréstimos. A matéria foi aprovada unanimemente, com 445 votos, e será enviada ao Senado.

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    O texto aprovado é uma emenda substitutiva que inclui novo capítulo no Estatuto da Micro e Pequena Empresa(Lei Complementar 123/06). Esse capítulo prevê a constituição de SGS sob a forma de sociedade por ações para a concessão de garantia a seus sócios participantes.

    Os sócios participantes serão, preferencialmente, microempresas e empresas de pequeno porte. Cada uma dessas sociedades terá um número mínimo de dez participantes, com um máximo individual de 10% do capital social.

    Também poderão fazer parte pessoas físicas ou jurídicas como sócios investidores com o objetivo exclusivo de obter rendimentos. Sua participação, entretanto, não poderá passar de 49% do capital social.

    Acesso ao crédito
    O autor do projeto ressaltou que esse mecanismo abre uma nova possibilidade para facilitar o acesso ao crédito para o microempresário. “A vertente com base na sociedade por ações poderá oferecer garantia para o crédito, trazendo um bem para o microempresário e para o Brasil”, afirmou Esperidião Amin.

    O deputado lembrou que, em Santa Catarina, há 16% de operações de empréstimos com garantia de cooperativas de crédito, um mecanismo semelhante.

    Esse novo tipo de sociedade poderá integrar o Sistema Financeiro Nacional e terá sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

    As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a transformação do projeto em lei.

    Negociação
    O texto estabelece que será livre a negociação, entre os sócios participantes, de suas ações na respectiva sociedade de garantia solidária, contanto que seja seguido o limite de participação máxima.

    Entre os sócios participantes poderão ser admitidos os pequenos empresários, microempreendedores e as pessoas jurídicas constituídas por esses associados.

    A sociedade de garantia solidária poderá ainda receber recursos públicos e outros tipos de incentivos estatais voltados ao fomento de sua atividade principal, na forma definida por lei.

    Taxa de remuneração
    A garantia fornecida será vinculada a uma taxa de remuneração pelo serviço prestado, fixada por meio de contrato com cláusulas sobre as obrigações do sócio beneficiário perante a sociedade. Poderá ser exigida uma contragarantia por parte do beneficiário.

    Outra possibilidade, a ser regulamentada, é a constituição de uma sociedade específica para oferecimento de contragarantia nos contratos da sociedade de garantia solidária.

    O projeto recebeu parecer favorável do deputado Betinho Gomes (PSDB-PE).

    Reportagem – Eduardo Piovesan
    Edição – Pierre Triboli

    Fonte: Agência Câmara Notícias