• Você sabe o que muda com a PEC do teto de gastos?

    A proposta de emenda à Constituição que impõe um teto aos gastos públicos (PEC 241) passou por sua primeira votação na Câmara dos Deputados na segunda-feira (10/10).

    O texto-base foi aprovado em primeiro turno de votação, mas, para começar a valer, precisará passar pelo segundo turno e depois ser submetido ao Senado.

    O objetivo da proposta, segundo governo, é o reequilíbrio das contas públicas.

    O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, disse nesta terça-feira (11/10) que a previsão para a votação em segundo turno da PEC do Teto dos Gastos Públicos é 24 ou 25 de outubro.

    ENTENDA A PROPOSTA

    O que propõe a PEC 241?

    A PEC do teto de gastos, proposta pelo governo federal, tem o objetivo de limitar o crescimento das despesas do governo. Considerado pelo governo Michel Temer como o primeiro passo para superar a crise econômica e financeira do país, a medida fixa para os três Poderes, Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União um limite anual de despesas.

    Por que o governo quer limitar os gastos?

    A equipe econômica trabalha para tentar reequilibrar as contas públicas nos próximos anos e impedir que a dívida do setor público, que atingiu 70% do Produto Interno Bruto (PIB) em agosto, aumente ainda mais.

    Para quem vale a limitação do teto dos gastos públicos?

    A regra vale tanto para gastos do Executivo quanto para despesas do Senado, Câmara, Tribunal de Contas da União, Ministério Público da União (MPU), Conselho do MPU, Defensoria Pública, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Conselho Nacional de Justiça e justiças do Trabalho, Federal, Militar, Eleitoral e do Distrito Federal e Territórios.

    Como é calculado esse limite de gastos?

    Segundo a medida, o governo, assim como as outras esferas, poderá gastar o mesmo valor que foi gasto no ano anterior, corrigido pela inflação.

    Ou seja, tirando a inflação, o limite será o mesmo valor do ano que passou. A inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), é a desvalorização do dinheiro, quanto ele perde de poder de compra num determinado período.

    Apenas para 2017 o limite orçamentário das despesas primárias – aquelas que excluem o pagamento de juros da dívida – será o total gasto em 2016 corrigido por 7,2%.

    De 2018 em diante, o limite será o do ano anterior corrigido pela variação do IPCA de 12 meses do período encerrado em junho do ano anterior. No caso de 2018, por exemplo, a inflação usada será a colhida entre julho de 2016 e junho de 2017.

    Qual será a duração da medida?

    O texto limita por 20 anos os gastos federais ao Orçamento do ano anterior corrigido pelo IPCA.

    Ela poderá sofrer alterações?

    A partir do décimo ano de vigência do novo regime fiscal, o presidente da República pode propor um projeto de lei complementar para alterar o método de correção dos limites de cada grupo de órgão ou poder. O texto permite apenas uma alteração do método de correção por mandato presidencial.

    Quais serão as consequências caso o limite não seja cumprido?

    Caso o limite de crescimento de gastos seja descumprido, Poderes ou órgãos a eles vinculados ficarão impedidos no exercício seguinte de: reajustar salários, contratar pessoal, fazer concursos públicos (exceto para reposição de vacância) e criar novas despesas até que os gastos retornem ao limite previsto pela PEC.

    No caso do Poder Executivo, a extrapolação de seu limite global provocará a proibição adicional de criar ou expandir programas e linhas de financiamento ou o perdão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que causem ampliação de despesas com subsídios e subvenções.

    Além disso, o governo também não poderá conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária.

    A medida se aplica para todos os tipos de gastos do governo? O que fica de fora?

    Ficarão fora dos limites, entre outros casos, as transferências constitucionais a estados e municípios, os créditos extraordinários para calamidade pública, as despesas para realização de eleições e os gastos com aumento de capital das chamadas empresas estatais não dependentes.

    Outra possibilidade de exclusão do teto é o uso de recursos excedentes ao resultado primário de cada ano no pagamento de restos a pagar registrados até 31 de dezembro de 2015.

    Assim, mesmo com a previsão de um deficit, como o projetado para 2017, de cerca de R$ 139 bilhões, se ele for menor, a diferença poderá ser usada para quitar esses restos a pagar sem entrar no limite do regime fiscal.

    Como ficam os gastos com saúde e educação?

    Diferentemente de outras áreas, saúde e educação tiveram o limite traçado pelo mínimo a ser gasto e não o máximo das despesas.

    Em 2017, haverá exceção para as áreas de saúde e educação, que somente passarão a obedecer ao limite a partir de 2018, segundo o governo.

    Pelo texto, o piso para os dois setores passa a obedecer ao limite de despesas ligado à inflação a partir de 2018. Atualmente, a Constituição especifica um percentual mínimo da arrecadação da União que deve ser destinado para esses setores.

    Em 2017, o parecer prevê, no caso da saúde, percentual de 15% da receita líquida, que, segundo a Emenda Constitucional 86, só valeria em 2020. No caso da educação, o piso constitucional foi mantido em 18% da arrecadação de impostos.

    De 2018 em diante, o valor executado no ano anterior será corrigido pelo IPCA até 2036.

    Qual o impacto da medida sobre o salário mínimo?

    No relatório apresentado à comissão especial que analisou a PEC na Câmara, o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) afirmou em seu parecer que a proposta prevê que o salário mínimo, referência para mais de 48 milhões de pessoas, deixará de ter aumento real, aquele acima da inflação se o governo ultrapassar o limite de despesas, ou seja, gastar mais do que o fixado na lei.

    Como ficam os concursos públicos?

    Diretor da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara, Ricardo Volpe disse que, pela PEC, Judiciário e Legislativo têm “gordura para queimar” e estão em situação confortável, inclusive para promoverem novas contratações por concurso público.

    A exceção seriam os “mais gastadores”, como a Justiça do Trabalho. Já o Executivo ficaria dependendo de outras medidas de ajuste fiscal para se manter com a atual estrutura.

    Fonte: AGÊNCIA BRASIL


  • Inflação mais baixa é condição para retomada da confiança

    Ilan Goldfajn, presidente do Banco Central reafirmou nesta terça-feira (04/10) que a instituição ajuda na retomada da confiança ao perseguir a missão de colocar a inflação na meta.

    Durante audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no Senado, Goldfajn defendeu que a inflação mais baixa ajuda empresas e famílias.

    “O BC faz parte da solução. A inflação mais alta não contribuirá para recuperação”, disse, ao mencionar que o papel do BC é controlar os índices de preço.

    Para o presidente do BC, a inflação mais baixa é condição para a retomada da confiança ao preservar o poder de compra das famílias e empresas, além de alongar horizontes de planejamento.

    O presidente da autoridade monetária disse também que, atualmente, há um processo de desinflação em curso na economia brasileira. Apesar disso, ressaltou que há incertezas sobre o processo e a evolução dos números.

    “A evolução dos preços evidencia esse processo, e a perspectiva é de continuidade nos próximos trimestres”, disse.

    Para Goldfajn, o processo de desinflação é corroborado pelas perspectivas declinantes das projeções da inflação feitas pelo Comitê de Política Monetária (Copom) e também do mercado.

    Apesar de apontar para essa trajetória, Goldfajn repetiu a avaliação de que “a velocidade de desinflação permanece incerta”.

    “Reafirmo o firme compromisso do Copom com todo o horizonte relevante da política monetária com os anos que já contam com metas, inclusive 2017”, disse.

    “INTERREGNO BENIGNO”

    O presidente do Banco Central também repetiu na CAE do Senado a avaliação de que o mundo passa por um “interregno benigno para as economias emergentes”.

    Segundo ele, o ritmo de crescimento da economia global ainda não é forte o suficiente para a retirada de estímulos nas economias centrais. Afirmou, no entanto, que “não é provável que o ambiente favorável dure muito tempo”.

    Para Goldfajn, o crescimento das economias avançadas ganhará ampliação e, com isso, permitirá a normalização de suas condições monetárias – o que deve, em consequência, pôr fim à “fuga do juro zero” e à busca das taxas mais elevadas das economias emergentes.

    Neste cenário, segundo ele, “não se deve ignorar a possibilidade de surtos de volatilidade à frente”.

    O presidente do Banco Central afirmou ainda que as economias emergentes devem aproveitar as oportunidades trazidas pelo interregno benigno do exterior.

    “O setor externo tem contribuído, mas deve passar a contribuir com ímpeto menor”, alertou.

    Ao avaliar o cenário doméstico em sua fala inicial, Goldfajn afirmou que a economia brasileira dá sinais de estabilização após seis trimestres consecutivos de decréscimo.

    Ele destacou ainda – como vem fazendo o BC em suas comunicações mais recentes – que a disposição para investir e para consumir depende da retomada da confiança dos agentes. “Considero a retomada da confiança um elemento crucial”, completou.

    Segundo Goldfajn, também é fundamental perseverar nos ajustes da economia. “Ajustes e reformas voltados para a área fiscal são importantes para resgatar confiança dos agentes”, afirmou. “Precisamos avançar em agenda para reforçar a produtividade no longo prazo.”

    Em sua exposição, o presidente do BC também defendeu o reforço do tripé macroeconômico no Brasil e a criação de condições para o crescimento do País em bases sustentáveis.

    SWAPS

    O presidente do Banco Central comentou ainda que a instituição usará “com parcimônia e de forma previsível as ferramentas cambiais que existem”.

    Nesse tema, citou que o espaço para a redução dos contratos de swap cambial parece diminuir à medida que se aproxima novo momento de ajuste da política monetária nos Estados Unidos.

    “Todavia e nas condições atuais tem diminuído (o espaço) em função da proximidade na normalidade das condições monetárias nos EUA.”

    PRESSÃO

    Gleisi Hoffmann, presidente da CAE do Senado, fez comentários sobre o atual estado da economia brasileira e sobre a atuação mais recente do Banco Central.

    A fala de Gleisi ocorreu após a apresentação de 30 minutos do presidente do BC. Sentada ao lado de Goldfajn, Glesi afirmou que o Congresso não pode ser pressionado a aprovar as medidas fiscais propostas pelo atual governo.

    “Há uma ameaça ao Congresso: ou aprovamos as reformas, ou conviveremos com juros altos. Mas o que levou à crise não foi o aumento de gastos. O aumento recente da inflação não tem a ver com política fiscal, nem com demanda de famílias”, afirmou.

    Gleisi criticou ainda o montante de pagamento de juros da dívida do País e o impacto, também sobre a dívida pública, da política monetária do BC e da posição da instituição em swaps cambiais.

    Para ela, a queda real do PIB, a Selic elevada, o câmbio e a posição do BC em swaps explicam, “quase que integralmente, a trajetória explosiva da dívida”. “O peso do déficit primário é quase irrelevante.”

    Fonte: Diário do Comércio – SP


  • Manual de orientação do eSocial está disponível na internet

    O Comitê Gestor do eSocial informa no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (03/09) que aprovou a nova versão do Manual de Orientação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

    Segundo a resolução, a nova versão já está disponível na internet.

    Em agosto, o governo definiu que o uso do eSocial por empregadores começará a ser obrigatório somente a partir de 2018, e não mais em setembro deste ano, como foi fixado ano passado.

    A obrigatoriedade do eSocial se dará em 1º de janeiro de 2018 para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões e em 1º de julho de 2018 para os demais empregadores e contribuintes.

    O eSocial vai unificar o envio de informações pelo empregador ao governo em relação aos seus empregados.

    Instituído por decreto em dezembro de 2014, o sistema padroniza a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de dados referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários.


  • 5 informações importantes sobre o FGTS do empregado doméstico

    5 informações importantes sobre o FGTS do empregado doméstico

    O FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é um dos novos direitos dos empregados domésticos, que foi regulamentado em outubro de 2015, após a sanção da Lei Complementar 150. Até então, o direito que já é garantido por lei há 50 anos para trabalhadores de empresas, era facultativo para os empregadores domésticos.

    A conta recebe um depósito mensal de 8% sobre o salário do empregado e o saldo pode ser sacado apenas em algumas situações específicas estabelecidas por lei, entre elas as mais conhecidas são a demissão sem justa causa e a compra da casa própria.

    Uma particularidade do Fundo para o emprego doméstico é a antecipação da multa para os casos de demissão sem justa causa. Nas empresas, a multa de 40% que é paga quando o trabalhador é desligado sem justa causa, por iniciativa do empregador. Já no emprego doméstico, a multa é recolhida de forma proporcional, mensalmente com depósitos de 3,2% sobre o salário. Caso o vínculo de emprego seja rompido de forma que o trabalhador não faça jus ao recebimento da multa, o empregador terá o direito de ressarcir o saldo que foi antecipado ao longo da vigência do contrato de trabalho.

    A Doméstica Legal reuniu 5 informações importantes para empregadores e empregados domésticos sobre o FGTS. Confira:

    1- Em quais situações a empregada pode sacar?

    As regras para o saque do FGTS estão disponíveis para consulta dos empregados e empregadores no Artigo 20 da Lei 8.036. O saque do Fundo de Garantia acontece principalmente após a demissão sem justa causa por parte do empregador.  Outras situações em que o trabalhador ganha o direito ao saque são: doença terminal do titular da conta ou de seu dependente, compra da casa própria e aposentadoria.

    2- Quais são os documentos necessários para o saque do FGTS?

    Quando o empregado está habilitado ao saque do Fundo ele deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal e se identificar como trabalhador doméstico. A lista de documentos necessários para o saque inclui o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, gerado no portal do eSocial, Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal.

    Uma particularidade dos trabalhadores domésticos é que eles são dispensados da apresentação da chave de desligamento. A homologação da rescisão é obrigatória apenas nas localidades que possuam sindicato reconhecido pelo MTE e para contratos com mais de um ano de trabalho. Nas demais localidades, não existe a exigência de homologação. Se mesmo sem obrigatoriedade a Caixa Econômica exigir algum destes dois documentos, o trabalhador pode solicitar que a unidade entre em contato com a GIFUG (Gerência de Filial do FGTS) para confirmar os procedimentos e obter orientações específicas.

    Caso ainda persista a dificuldade de sacar, o empregado deve registrar uma ocorrência via e-mail, no suporte do eSocial, pelo endereço suporte@esocial.gov.br. Neste caso, o trabalhador deverá informar a agência onde foi atendido e um telefone de contato para receber as orientações específicas.

    3- Em quais situações o empregador doméstico pode sacar a antecipação da multa do FGTS?

    • Rescisão com justa causa por iniciativa do empregador
    • Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do trabalhador
    • Rescisão por culpa recíproca ( neste caso o empregador saca metade do valor e o trabalhador a outra metade)
    • Rescisão por término do contrato a termo
    • Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador
    • Rescisão do contrato de trabalho por interesse do trabalhador (arts. 394 e 483, § 1º, da CLT)
    • Rescisão por falecimento do empregador individual ou empregador doméstico por opção do trabalhador
    • Rescisão por falecimento do trabalhador

    4- Qual o procedimento para o empregador sacar a multa do FGTS

    Para sacar os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego, equivalentes a 3,2% mensais sobre o salário do empregado, o empregador deve comparecer a uma agência da Caixa e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho e documento de identificação pessoal. O empregador deverá informar uma conta bancária de sua titularidade para receber o crédito.

    5- O depósito de 8% de FGTS é feito em uma conta e o da antecipação da multa por demissão sem justa causa é feito em outra. No caso de fazer jus ao recebimento dos dois saldos o empregado precisará sacar as duas contas?  

    Não. O saque é realizado apenas na conta que recebe os depósitos de 8%. No caso de direito de saque pelo trabalhador, o depósito de 3,2% é transferido para a conta principal, de onde será sacado todo o saldo.

    Fonte: Doméstica Legal


  • Desemprego no Brasil é o 7º maior do mundo em ranking com 51 países

    A taxa de desemprego subiu para 11,6% no trimestre encerrado em julho e atingiu o maior nível já registrado pela série histórica da Pnad Contínua do IBGE, que teve início em janeiro de 2012. Com isso, o desemprego no Brasil é o 7º maior do mundo em termos percentuais, junto com a Itália, segundo ranking global elaborado pela agência de classificação de risco brasileira Austin Rating.

    O ranking compara os últimos índices oficiais de 51 países e inclui apenas países que divulgaram dados sobre desemprego referentes a junho ou julho.

    Pelo ranking, o desemprego no Brasil só perde para o registrado na África do Sul (26,6%), Espanha (19,9%), Montenegro (17,3%), Jordânia (14,7%), Croácia (13,3%) e Chipre (11,7%).

    A taxa de desocupação brasileira supera a da zona do euro (10,1%) e também a de países como Ucrânia (10,3%), Colômbia (8,9%) Rússia (5,3%), China (4%) e México (4%). Veja lista completa mais abaixo.

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