• Prazo para pagamento do documento de arrecadação de outubro do eSocial será prorrogado

    DAE de outubro prorrogado

    Na tarde de hoje, 7 de novembro, a Receita Federal foi informada oficialmente pelo Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro sobre problemas de instabilidade nos sistemas informatizados do site do eSocial, o que tem provocado morosidade na geração do Documento de Arrecadação do eSocial – DAE relativo ao mês de outubro de 2016, com vencimento para esta data.

    Até as 17h de hoje haviam sido gerados 1.058.437 DAE, o que representa 90,46% do total de empregadores que já fizeram a emissão do documento. Contudo, resta cerca de 9,54% dos contribuintes que ainda não emitiram o DAE e podem enfrentar problemas na geração do documento e respectivo pagamento nesta data.

    Diante dessa situação, os Ministros da Fazenda e do Trabalho e Emprego editarão portaria conjunta que prorrogará o prazo para pagamento do DAE até o dia 10 de novembro.

    A medida permitirá que o Serpro estabilize os sistemas de emissão do DAE, oferecendo aos empregadores mais tempo e qualidade nos serviços oferecidos no site do eSocial.

    Os contribuintes que emitiram o DAE com vencimento em 7 de novembro poderão pagar o documento nesta data ou emitir outro DAE para pagamento até a data do novo vencimento.

    Fonte: Receita Federal


  • Como funciona a devolução da multa ao empregador doméstico

    multa de 40%

    Mensalmente os empregadores domésticos pagam a antecipação da multa, o equivalente a 3,2% do valor do depósito do FGTS dos seus empregados. Este pagamento compõe a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia para casos de demissão sem justa causa por parte do empregador. Esta obrigação faz parte da rotina desde outubro de 2015, quando novos direitos sancionados pela Lei Complementar 150 entraram em vigor.

    No caso do empregado pedir demissão, o empregador terá direito a ressarcir o valor relativo ao pagamento da multa durante o tempo em que existiu o vínculo empregatício. Conheça os procedimentos que devem ser adotados para obter a devolução da antecipação da multa do FGTS para demissões sem justa causa.

    Procedimento para obter o ressarcimento

    O empregador deverá comparecer a uma agência da Caixa Econômica de posse dos seguintes documentos:

    • Termo de Rescisão assinado;
    • Carta de Pedido de Demissão;
    • Boletos Pagos + Comprovantes de Pagamento;
    • Formulário RDF (em anexo) preenchido a caneta azul ou preta. Lembrando que os campos dos quais não tiver certeza, deverão ser preenchidos na própria agência
    • Documentos Pessoais do empregador (RG; CPF e Comprovante de Residência).

    O ressarcimento não é feito na hora, o valor será creditado dentro do prazo informado na agência em uma conta de titularidade do empregador.

    Fonte: Doméstica Legal


  • O que o empregador precisa saber sobre as férias vencidas da doméstica

    férias vencidas

    O termo férias vencidas pode confundir os empregadores que não estão tão habituados com termos técnicos da área trabalhista. De forma prática, as férias vencidas nada mais são do que aquelas que o trabalhador já adquiriu o direito de gozar, porém ainda não tirou o período. A Doméstica Legal reuniu questões como: quando o empregado adquire direito de tirar férias? Quanto tempo o empregador tem para conceder as férias depois do empregado adquirir o direito?  Como agir quando o vínculo de emprego é rompido e a doméstica tem férias vencidas? Veja a seguir:

    Quando o empregado doméstico adquire direito de tirar férias

    Todo empregado formalizado adquire direito às férias quando completa o aniversário da sua admissão, ou seja ao completar um ano aquisitivo no mesmo emprego, isto vale também no emprego doméstico.

    O empregador, por sua vez, tem até 11 meses depois que o empregado adquire direito de tirar férias para concedê-las.

    O empregado pode vender parte das suas férias ou dividir o período?

    É um direito do empregado vender 10 dias das suas férias (abono pecuniário), se assim optar. Esta escolha equivale ao pagamento de 10 dias mais 1/3. Os 20 dias restantes deverão ser gozados em forma de descanso. Sendo assim, o empregado não poderá vender as suas férias integralmente.

    O empregado pode requerer férias divididas, desde que solicite ao empregador por escrito, um mês antes de terminar o período aquisitivo a que ele terá direito.

    Parágrafo 4º, artigo 17 da LC 150.

    • 4o O abono de férias deverá ser requerido até 30 (trinta) dias antes do término do período aquisitivo.

    Como agir se se o vínculo de emprego for rompido com férias vencidas?

    Quando o empregado pedir demissão ou o empregador o demitir e existirem férias vencidas, em ambos os casos, o valor relativo às férias deverá ser quitado junto com a rescisão.

    Fonte: Doméstica Legal


  • Receita terá grupo especial para combater fraude fiscal

    Uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vai criar grupos especial de atuação para combater fraudes à cobrança administrativa e execução fiscal, que foi chamado de Gaefis.

    De acordo com a portaria, o objetivo é “identificar, prevenir e reprimir fraudes fiscais que ponham em risco a recuperação de créditos tributários constituídos ou inscritos em Dívida Ativa da União.”

    Publicada nesta terça-feira, 18/10, no Diário Oficial da União, a portaria diz que as superintendências regionais da Receita Federal e as procuradorias-gerais da Fazenda Nacional deverão indicar, em 90 dias, representantes para compor as equipes.

    Conforme o texto, compete ao Gaefis levar em consideração “a potencialidade lesiva da fraude; o risco de ineficácia da cobrança ou da execução fiscal; e a necessidade de adoção de medidas judiciais urgentes para assegurar a efetividade da cobrança.”

    Os integrantes do Gaefis irão se reunir, no mínimo, mensalmente e, entre outras medidas, devem solicitar o monitoramento patrimonial dos envolvidos em fraude à cobrança ou à execução fiscal.

    Além disso, os integrantes do grupo poderão propor ações de busca e apreensão, quebra de sigilo de dados ou outras medidas necessárias para demonstrar a responsabilidade tributária ou localização de bens e direitos em nome dos envolvido em fraude fiscal.

    Fonte: Agência Brasil


  • Avanços e retrocessos do novo Simples

    O projeto do novo Simples Nacional recém-aprovado no Congresso Nacional proporciona avanços às empresas brasileiras, à medida que amplia o teto para permanecerem no regime simplificado.

    Os Microempreendedores Individuais (MEI’s), por exemplo, poderão ter uma receita bruta anual de até R$ 81 mil anuais, o que resulta em uma média mensal de R$ 6,75 mil. O teto das microempresas, por sua vez, passará de R$ 360 mil para R$ 900 mil, e o das empresas de pequeno porte de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.

    Cumpre-se parcialmente, assim, o objetivo de livrar estes empreendimentos da síndrome do crescimento. Será cada vez menos comum a prática da multiplicação de CNPJ’s, na qual o empresário opta por criar empresas com o único objetivo de diluir o faturamento entre elas e, assim, continuar cabendo no Simples.

    O aumento do teto, porém, é tímido se comparado ao crescimento da inflação. Caso fosse corrigido pela inflação, o novo limite deveria ser de R$ 5,4 milhões, R$ 600 mil a mais do que o previsto.

    Causa estranheza também o fato de que, ao ultrapassar os R$ 3,6 milhões, as empresas precisarão recolher o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) em guias separadas.

    Ou seja, mais uma vez a tese da simplificação sofre prejuízos, com aumento da burocracia e da insegurança por parte das empresas cujo faturamento superar este valor.

    É importante ressaltar também que essas mudanças chegarão com atraso, pois só passarão valer a partir de janeiro de 2018.

    A única ação que entrará em vigor tão logo o projeto de lei do Simples seja sancionado é a possibilidade de parcelar os débitos em até 120 vezes – o dobro do que é possível fazer atualmente.

    Confiar cegamente no Simples será sempre uma aposta delicada, se não vier precedida de um planejamento tributário detalhado que contemple ainda a análise do Lucro Real e do Lucro Presumido, sob pena de se pagar impostos indevidos e que poderão custar a sobrevivência do negócio.

    Rogério Farias, consultor tributário da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria S/S

    Fonte: Jornal contábil