O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou alterações na Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) 14, uma alteração ao Boletim Técnico Comum de 2002, em reunião plenária na última quinta-feira (07). Para eliminar conflitos relacionados à Resolução 560 de 28 de outubro de 1983 (atual Resolução 1.640 de 18 de novembro de 2021), o CTG 2002 que trata dos laudos de avaliação emitidos por contadores foi ajustado para expressar contadores e profissionais de contabilidade. Isso porque o primeiro mandato não inclui os técnicos contábeis que podem elaborar laudos de avaliação, desde que sejam líderes técnicos (item “3A” incluído no documento). Portanto, a NBC 14 revisada altera os termos “contador” para “profissional contábil” e “contador” para “profissional contábil” no título e texto do CTG 2002. O item 4 tem outra alteração que entra em vigor da seguinte forma: “Os profissionais de contabilidade estão proibidos de atuar como auditores das demonstrações financeiras de uma Parte para emitir laudos de avaliação contábil ajustados ao mercado sob as diretrizes da independência profissional”. O Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG) propôs mudanças. A Câmara de Tecnologia do CFC analisou a proposta e julgou necessárias alterações.
Audiência pública
Durante o processo de edição, o documento está aberto para audiência pública no portal Participa + Brasil de 14 de dezembro de 2021 a 15 de março de 2022. Durante esses três meses, a minuta recebeu 13 sugestões de 9 pessoas diferentes. A Câmara avaliou essas contribuições e chegou a uma versão final. De acordo com a NBC 14 Revisada, as alterações e adições ao “3A” entram em vigor na data de publicação do documento.
fonte: contabeis.com.br
Com informações do CFC.