Intervenção do Estado no benefício de alimentação

No final do ano passado, foi promulgada a Lei nº 10.854, que incluiu diversas inovações que facilitaram grandes mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A norma, a pretexto de proporcionar melhores benefícios aos trabalhadores, estabelece que os benefícios devem ser de valor igual a todos, o que contraria o propósito do PAT por ignorar as grandes disparidades de nosso país nos custos de alimentação/refeição, incluídos na negociação coletiva e Diretrizes de mistura para dias úteis. Além disso, proíbe a concessão de benefícios comerciais a empresas que não estejam intimamente ligadas à saúde e segurança nutricional dos trabalhadores e prevê inovações de sistema (acordos abertos, portabilidade e interoperabilidade) destinadas a aumentar a concorrência e beneficiar os trabalhadores. Vale lembrar que, na apuração do IRPJ, as empresas aderentes ao PAT beneficiam-se de dedução dupla das despesas incorridas com alimentação/refeição de seus funcionários (sujeitas a restrições e condições legais). Isso porque, embora o auxílio alimentação não gere os benefícios fiscais acima, a única condição é que não seja pago em dinheiro.

Novas regras do PAT

Percebendo o ocorrido – instigado por setores da economia interessados ​​no assunto – o governo federal editou a Medida Provisória nº 1.108, de 28 de março de 2022, estendendo as restrições aplicáveis ​​ao PAT ao auxílio-alimentação. É importante ressaltar que as restrições só foram ampliadas, pois não há previsão clara de que as empresas prestadoras de ajuda alimentar terão os mesmos benefícios fiscais que as empresas que cumprirem o programa. Ao fazê-lo, o governo federal deixou clara sua intenção de regular o mercado de benefícios de alimentação/refeição, fato à margem da possibilidade de alguma discussão legal (desde que a norma viole determinados dispositivos da Lei de Liberdade Econômica – 13.874/2019) , não há garantia de que os trabalhadores serão efetivamente beneficiados com as mudanças legislativas.

fonte: contabeis.com.br