Para equiparação salarial, o que vale é a função real exercida e não a registrada na carteira |
Para ser cabível a equiparação salarial entre o empregado e o paradigma indicado deverão ser preenchidos os requisitos previstos no artigo 461 da CLT: mesmas atividades, com igual produtividade e… |
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – 24 de Março de 2014 |