Eleição CRECES 2015

O CRCES informa que as eleições para a renovação de 1/3 (um terço) do Plenário do Regional serão realizadas nos dias 17 e 18 de novembro, de acordo com a Resolução 1.480/2015. Além disso, informamos que a votação será exclusivamente pela Internet, por meio do site www.eleicaocrc.com.br.

Dessa forma, o Conselho encaminha uma série de “Perguntas e Respostas” para que você possa exercer seu direto de voto, sem complicações. 

Regras Gerais da eleição

1- Quando será realizada a eleição?
Será realizada em todos os CRCs do País, das 8h do dia 17/11/2015 às 18h do dia 18/11/2015, no horário local, ininterruptamente.

2- Como será realizada a eleição?
Todo o processo de eleição será unicamente via internet, em sistema específico a ser disponibilizado nos sites do CFC e dos CRCs. O voto é pessoal e cada eleitor poderá votar somente uma vez.

3- Quem deverá votar?
O voto é obrigatório para todos os contadores e técnicos em contabilidade, com registro definitivo ou provisório, com idade até 70 anos nas datas da eleição, de acordo com o Decreto-Lei n.º 1.040/1969, Art. 4º e legislação complementar. O voto é facultativo para os contadores e técnicos em contabilidade com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos nas datas da eleição

4- Quais são os requisitos para o profissional estar apto a votar?
Estar em situação regular perante o CRC, até 10 (dez) dias antes da data de início da eleição, ou seja, até o dia 6/11/2015, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza. Para os profissionais com parcelamento, estar em dia com as parcelas vencidas até 6/11/2015.

5- Quem não votar estará sujeito a alguma penalidade?
Sim. Quem estiver obrigado a votar e não justificar sua ausência ao pleito, dentro de 30 dias após a sua realização, incorrerá em multa no valor correspondente a 30% (trinta por cento) da anuidade do técnico em contabilidade, ou seja, R$127,20 (cento e vinte e sete reais e vinte centavos).

Sistema Eletrônico de Votação

1- Qual é o endereço do sistema eletrônico de votação?
O endereço do sistema eletrônico de votação é www.eleicaocrc.com.br. Nos sítios do CFC e CRCs, também ficará disponível link para acesso ao sistema.

2- Posso acessar o sistema eletrônico de votação de qualquer computador?
O voto deverá ser exercido exclusivamente pela internet, de qualquer computador com acesso à rede mundial de computadores. Também poderá ser utilizado smartphone ou tablet.

3- Quais as formas de autenticação no sistema eletrônico de votação?
O eleitor poderá ter seu acesso autenticado no sistema eletrônico de votação por meio dos seguintes formatos: e-CPF (certificado digital) ou login e senha (número de registro do CRC e senha).
Atenção: Não é possível votar por meio de smartphones e tablets utilizando o e-CPF.

4- Como posso identificar a senha para votar?
O CFC remeterá, pelos Correios, a senha provisória para os profissionais com registro ativo no respectivo CRC. Essa senha provisória deverá ser convertida em definitiva, com a qual deverá ser exercido o voto nas datas estabelecidas.
Atenção: Não é possível votar com a senha provisória!

5- Quando o CFC remeterá a senha provisória?
A partir do dia 8/10/2015, o CFC remeterá a senha provisória a todos os profissionais com registro ativo, aos respectivos endereços constantes do cadastro dos Conselhos Regionais.

6- Se eu não receber a senha, esquecê-la ou se a tiver perdido, como posso obtê-la ou recuperá-la?
Nas hipóteses da pergunta, o profissional deverá gerar nova senha provisória, acessando o endereço www.eleicaocrc.com.br, clicando em “enviar nova senha provisória” e informando seu registro profissional e o número de seu CPF. A senha provisória será remetida, em seguida, ao endereço eletrônico do profissional ou ao número de telefone celular (via SMS) cadastrado no CRC respectivo, conforme sua escolha. Não poderá ser gerada mais de uma senha provisória em menos do que uma hora. No caso de e-mail, é importante conferir se a nova senha foi bloqueada como spam.

7- Como converter a senha provisória em definitiva?
Para converter a senha provisória em definitiva, no endereço www.eleicaocrc.com.br, o profissional deverá efetuar login, informando seu número de registro profissional e a senha provisória. Depois disso, deverá realizar a confirmação positiva, respondendo a três questões que aparecerão na tela, criadas com base no seu cadastro no CRC.
• Caso o profissional não responda corretamente às questões, depois de duas tentativas, será direcionado para a recuperação de senha (Nova Senha), ocasião em que receberá nova senha provisória via e-mail ou SMS, conforme sua escolha.
• Caso o profissional continue respondendo incorretamente ou caso não possua dados suficientes cadastrados no CRC, será necessário atualizar os seus dados no CRC, para que a sua senha definitiva seja validada e para que, assim, possa votar.

8- Meus dados não estão atualizados no Conselho Regional. Como devo proceder?
O profissional deverá atualizar previamente os seus dados cadastrais junto ao CRC.

9- Quais informações estão disponíveis no sistema eletrônico de votação?
No endereço eletrônico acima estarão disponíveis, também, as chapas concorrentes ao pleito, os regulamentos que regem o pleito, o calendário eleitoral, texto contendo as dúvidas frequentes e suas respostas, bem como a página ‘Fale Conosco’, na qual constam o telefone da central de atendimento e o webchat, disponíveis 20 dias antes das eleições, das 8h às 12h e das 14h às 18h, horário de Brasília, de segunda a sexta-feira. Após às 18h as solicitações serão enviadas para uma caixa postal – e-mail e respondidas pela equipe de atendimento. Durante o período de votação, o atendimento será ininterrupto.

Procedimentos para a Votação

1- Como devo votar?
No período do pleito, o eleitor deverá acessar o sistema eletrônico de votação, utilizando sua senha definitiva ou o e-CPF, e, na página “Votar”, selecionar a chapa e confirmar seu voto. Somente após a confirmação, o voto será computado.

Comprovante de Votação

1- Como e quando emitir o meu comprovante de votação?
O comprovante de voto será emitido em PDF, após a confirmação do voto, informando o nome do eleitor, número de registro no CRC, hora e data de votação e código de verificação/autenticação do voto. Esse comprovante poderá ser emitido novamente até 30 dias após a eleição.
Observação: Seu comprovante de votação será emitido conforme horário de Brasília.

Justificativa

1- Qual é o período de justificativa para quem não votar?
A partir do encerramento da eleição no Conselho Regional, haverá o prazo de 30 dias consecutivos para a apresentação, via internet, de justificativa por não ter votado.

2- Quais são as justificativas aceitas para quem não votar?
Consideram-se causas justificadas:
a – impedimento legal;
b – enfermidade;
c – estar em débito para com o CRC;
d – ter o profissional 70 (setenta) anos de idade, ou mais, nas datas da eleição.

3- Em todas as hipóteses antes descritas, deverá ser remetida a justificativa ao CRC?
Nas hipóteses mencionadas nos itens “a” e “b”, será obrigatória a apresentação da justificativa. Nas demais hipóteses, fica dispensada a justificativa, que será de ofício.

4- De que forma devo realizar a justificativa?
A justificativa deverá ser realizada no mesmo endereço eletrônico da eleição, www.eleicaocrc.com.br, preenchendo-se a opção correspondente e o texto justificando a ausência, sem que seja possível anexar documentos. Caso necessário, o CRC poderá solicitar a comprovação da justificativa. Após a justificativa, será possível emitir, no mesmo sistema, o respectivo comprovante. Para registrar uma justificativa, o eleitor precisará, obrigatoriamente, informar o nome completo e o número do registro do CRC.

Dúvidas Frequentes

1- Tenho meu registro, mas não exerço a profissão contábil, mesmo assim devo votar?
Sim. O registro ativo no CRC implica direitos e deveres ao profissional registrado. Entre os deveres, está a obrigatoriedade do voto por ocasião da eleição de membros do CRC.

2- O meu registro está baixado no CRC. Devo votar?
Quem estiver com seu registro baixado no CRC não vota.

3- Estou em débito no meu CRC, posso votar?
Para o exercício do voto, é imprescindível a situação regular no CRC da sua jurisdição quanto a débitos de qualquer natureza. Estando em débito, o profissional deve procurar o seu CRC até o dia 6/11/2015, para a regularização, de maneira que, assim, esteja apto para votar.

4- Estou com meu débito parcelado, posso votar?
Estando em dia as parcelas vencidas até 6/11/2015, o profissional estará apto a votar.

5- Encaminhei meu registro ao CRC, foi deferido, mas ainda não recebi a Carteira de Identidade Profissional. Devo votar?
Sim. Os portadores de registros definitivos, aprovados até o dia 6/11/2015, devem votar, pois integrarão a base de dados do Colégio Eleitoral. Os que forem aprovados após a referida data não votam.
Confira a chapa habilitada, bem como outras informações sobre o pleito, também no site do CRCES em http://crc-es.org.br/eleicoes