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  • Empresários devem estar atentos ao Simples Nacional

    Com a chegada do fim do ano, a Receita Federal está encaminhando cobranças  para micro e pequenas empresas, enquadradas no sistema de tributos do Simples Nacional, que estão com seus impostos em atraso, podendo gerar exclusão do sistema e enquadramento em outra forma de tributos, com carga mais elevada de cobrança.

    O contador e diretor regional do Sindicato das Empresas Contábeis de Santa Catarina (Sescon/SC) Jandival Ross alerta para que os empresários estejam atentos e com os pagamentos em dia, já que, caso a empresa não regularize suas dívidas, pode ser excluída do Simples e enquadrada em outra forma de tributação.

    Jandival explica que, assim que o empresário receber a cobrança do Simples, ainda poderá parcelar até janeiro; após esse prazo, a empresa é excluída do Simples, podendo retornar somente em 2017, com a exigência de estar com todos os impostos em dia. “A troca de pagamento de tributos pode acabar inviabilizando a atividade da empresa, pelo custo elevado, comprometendo a continuidade do serviço, por isso, é fundamental que todos estejam atentos às cobranças do Simples e mantenham o pagamento em dia, evitando problemas futuros para seu negócio”, orienta.

    O contador ressalta que, se o contribuinte optante pelo Simples considera a tributação elevada, verificará que é ainda maior pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido ou Lucro Real, pois, além da elevada carga tributária, estará sujeito a inúmeras obrigações acessórias.

    Além disso, o sistema de contabilidade torna-se ainda mais complexo, a iniciar a sujeição do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), em que a empresa terá de aumentar sua estrutura administrativa e operacional para atender a essas demandas. “Por mais difícil que seja a situação com a qual algumas empresas venham a se deparar, tudo tem uma forma legal de regularização, desde que o empresário tenha interesse. No entanto, só é permitido parcelar o imposto uma vez por ano, independente de parcelamentos anteriores”, informa.

    Jandival esclarece que, através do Simples, o empresário paga oito tributos em um só, reduzindo significativamente o custo para a empresa, já que a cobrança é feita de acordo com o faturamento mensal do negócio. “Todos devem ter esse pagamento como prioridade, para que, no ano que vem, possam continuar nesse sistema”, conclui, alertando, que, qualquer dúvida, o contador da empresa deve ser consultado para mais esclarecimentos.

    Fonte: Jornal A Semana


  • Serviços serão prejudicados com a unificação de impostos

    É com receio que o meio empresarial encara a notícia de unificação do Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A experiência de outras simplificações e unificações ocorridas foi desgastante e, nesse caso, as expectativas não são as melhores. Hoje, a arrecadação do PIS e Cofins é de mais de R$ 220 bilhões ao ano e representa mais de 5% do Produto Interno Bruto (PIB), considerada a segunda maior fonte de arrecadação federal, perdendo apenas para o Imposto de Renda.

    Desde a sua criação em 1970, o PIS já englobou algumas modificações, bem como a Cofins, instituída em 1991. Atualmente, o PIS e a Cofins compreendem dois regimes de apuração, cumulativo e não cumulativo. No primeiro caso, o cumulativo envolve as empresas de lucro presumido (faturamento de até R$ 78 milhões ao ano); já o não cumulativo inclui as empresas de lucro real (faturam mais de R$ 78 milhões ao ano). Porém, o não cumulativo gera direito a créditos fiscais, que são os insumos.

    “No caso do comércio e indústria, a possibilidade de creditar insumos é muito maior, por isso é benéfico. Enquanto o grande insumo do prestador de serviço é a mão de obra, e sobre isso não se credita, porém a legislação atual possibilita o recolhimento por um regime que não penaliza, no caso o cumulativo”, explica o vice-presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr), Euclides Correia.

    Tudo indica que a intenção do governo é fazer a unificação em três etapas e impor o regime da não cumulatividade. Mas, ao certo, as verdadeiras intenções ninguém sabe. Ainda não está definido se a proposta encaminhada ao Congresso será por Medida Provisória ou Projeto de Lei. Segundo o vice-presidente do Sescap-Ldr, “antes do governo apresentar a medida provisória, o projeto precisava ser amplamente discutido”. Correia acrescenta que toda vez que muda a legislação vem também um aumento de carga tributária e que a classe contábil não quer isso.

    Atualmente as empresas pagam por meio do sistema cumulativo alíquota de 3,65% (0,65% para o PIS e 3% para Cofins) e no não cumulativo 9,25% (1,65% para o PIS e 7,6% para a Cofins). Segundo especialistas, é provável que as alíquotas subirão para compensar a ampliação dos créditos.

    A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) realizou uma pesquisa a fim de detectar o impacto tributário da unificação do Pis e da Cofins no setor de serviços. O resultado constatado é preocupante e pode aumentar em R$ 35,2 bilhões a carga tributária dos prestadores de serviços.

    Responsável por 45,19% de todos os Cadastros Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJs), o setor de serviços totaliza mais de 7,2 milhões de estabelecimentos ativos, sendo assim, responsável pelo maior número de empresas do Brasil e o maior gerador de emprego formal, empregando 19,4 milhões de pessoas. Vale ressaltar que a indústria, comércio e agronegócio juntos geram menos empregos que o setor de serviços.

    O diretor administrativo adjunto do Sescap- Ldr, Júnior Mafra, explica que o principal impacto será sentido pela sociedade. “Da maneira como está previsto, haverá aumento de preços no setor de serviços. Não tem como o setor absorver todo o custo. Ele com certeza será repassado ao consumidor final”.

    O estudo realizado pela Fenacon diz que, “entre os empresários, seus contadores e analistas tributários, o consenso é de que o atual modelo não cumulativo traz benefícios apenas ao comércio e indústria, ou melhor, penaliza menos estes setores. Caso haja a manutenção do método subtrativo indireto na unificação, conforme reiteradamente noticiado, serão penalizadas as atividades que possuem maior concentração do custo em mão de obra na condição empregados”.

    Fonte: Folha de Londrina


  • Direito à Saúde – Direitos dos Pacientes com Câncer

    Direito à Saúde – Direitos dos Pacientes com Câncer

    Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – O trabalhador regido pela CLT , portador de neoplasia maligna ou dependente com a mesma doença, pode requerer a liberação do saldo em conta vinculada

    junto à Caixa Econômica Federal.

    Compra de veículo adaptado – O portador de neoplasia maligna, que apresenta sequela limitante (invalidez), poderá adquirir veículo adaptado com desconto de tributos (IPI, IOF, ICMS e IPVA).

    Quitação de financiamento de imóvel pelo SFH – Desde que inapto para o trabalho (invalidez total e permanente), e desde que diagnosticada a doença após a celebração do contrato de compra do imóvel, o mutuário do SFH tem direito à quitação do saldo devedor junto à instituição financeira. Isenção do imposto de renda – Os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações, são isentos de IR, mesmo que recebidos acumuladamente.  Leia Mais…