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  • Como agir quando o empregador viaja mas a empregada não pode tirar férias

    Muitos empregadores não sabem como agir com relação a rotina de trabalho da empregada quando a família planeja uma viagem e não necessita dos serviços domésticos durante o tempo em que estarão fora. Se a empregada possuir férias vencidas, uma opção é o empregador conversar com a trabalhadora para que as férias dela sejam combinadas com o período em que eles também estarão fora de casa.

    O empregado tem direito de gozar férias remuneradas a cada 12 meses de serviços prestados para o mesmo empregador de maneira ininterrupta. Sendo assim, quando a empregada não possuir férias vencidas, ou ainda não tiver um ano de casa completo, o empregador não poderá conceder férias antecipadamente para adequar às suas férias particulares.

    Como agir quando conceder férias não for uma opção?

    Banco de horas

    Um alternativa viável economicamente para o empregador é combinar com a empregada um esquema de banco de horas. Desta forma, os dias em que o empregador estará fora e a empregada doméstica dispensada de suas tarefas será contabilizado. Posteriormente, quando o empregador necessitar do serviço em dias que seriam folga, feriado ou mesmo horas extras, poderá descontar das horas registradas no banco de horas.

    Para que o banco de horas seja válido é necessário que o empregador emita um acordo de banco de horas que deverá ser assinado por ambas as partes.

    Licença remunerada

    Outra possibilidade é o empregador conceder à empregada uma licença remunerada. Como a demanda de suspender o serviço partiu do empregador e não da empregada, não deve haver prejuízo na remuneração. Se esta for a alternativa adotada, a empregada permanece sem trabalhar nos dias combinados, a remuneração deste período se mantém como se a trabalhadora estivesse em suas atividades normais.

    Vale lembrar que neste caso, o empregador não poderá requerer que a empregada reponha as horas que deixaram de ser trabalhadas no período acordado. Nesta situação não é necessário emitir nenhum tipo de termo, mas o empregador deverá anotar na folha de ponto do período acordado que a empregada foi liberada de suas atividades.

    Fonte: Doméstica Legal


  • Gasto com previdência vai a R$ 700 bi

    O último post do economista Mansueto Almeida em seu blog, terça-feira passada, dia em que foi confirmado como novo Secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, não pregou em favor do ajuste fiscal de maneira genérica. Almeida defendeu especificamente a reforma da Previdência.

    O economista apresentou dois gráficos para fundamentar o seu ponto de vista. O primeiro mostrava a aceleração no envelhecimento no Brasil. Hoje cerca de 12% dos brasileiros têm mais de 65 anos. Em apenas 15 anos, em 2030, essa fatia vai quase dobrar e corresponder a 22% da população. Em 2040, estará perto de um terço.

    O segundo gráfico apresentava o efeito da mudança demográfica na sustentação financeira da Previdência. Agora há oito pessoas trabalhando para cada aposentado. Em 2040 serão quatro. Em outras palavras, alerta o economista Paulo Tafner, especialista no tema: a bomba-relógio da Previdência vai explodir no colo de quem, neste momento, está prestes a se aposentar pelas regras atuais.

    O modelo previdenciário brasileiro segue o princípio de um grande bolão. As pessoas contribuem enquanto estão no mercado de trabalho, sustentando quem já saiu e poupando para quando ela mesma receber quando sair. Hoje quase 40% das despesas primárias do governo federal – algo como R$ 450 bilhões – são pensões e aposentadorias do INSS. O gasto total com Previdência, incluindo INSS e servidores da União, Estados e municípios, está em R$ 700 bilhões.

    Como o número de contribuintes está caindo, rapidamente, e a despesa crescendo, exponencialmente, o buraco se aprofunda. O déficit doINSS caminha para R$ 136 bilhões neste ano, na previdência pública federal está perto disso. Na previdência do Estado de São Paulo, o rombo é de R$ 18 bilhões, na do Rio de Janeiro, R$ 12 bilhões, na de Minas Gerais, R$ 9,5 bilhões.

    Os especialistas asseguram que a conta, que já não fecha, pode descambar para o calote. O Rio, que atrasou o pagamento dos inativos, é apenas uma demonstração do que pode estar por vir. “Se nada for feito, pode acontecer aqui no Brasil o que aconteceu na Grécia: faltar dinheiro para pagar o aposentado”, diz Tafner.

    Tentativa

    O projeto de reforma da Previdência, que está sendo montado pela nova equipe econômica, tenta reduzir, para depois estancar, a sangria financeira. A proposta para novos trabalhadores é rígida. Está em discussão a fixação e uma da idade mínima entre 65 e 67 anos para todos: homens e mulheres de qualquer carreira, incluindo funcionários públicos e categoria com aposentadorias especiais, como professores.

    Para trabalhadores da ativa, estão sendo avaliadas regras de transição entre o modelo atual (que permite a aposentadoria com pouco mais de 50 anos) e o novo modelo (que buscará a aposentadoria acima de 65 anos). A ideia geral é criar mecanismos para prolongar a permanência do trabalhador no mercado – por um período curto para quem está prestes a se aposentar pela regra atual e por um prazo longo para quem entrou há pouco no mercado.

    Uma prioridade é acabar com a vinculação ao salário mínimo, medida defendida pela grande maioria dos estudiosos da Previdência. “Infelizmente, não há condição de manter a vinculação”, diz Nelson Marconi, pesquisador e professor da Escola de Economia de São Paulo, da Fundação Getúlio Vargas. A vinculação com o salário mínimo foi uma espécie de acelerador das despesas da Previdência. De 2012 para cá, as aposentadorias tiveram aumento real – acima da inflação – de cerca de 13%. “Seria lindo dar aumentos assim sempre, para todo mundo – quem não quer? Mas é muita generosidade para os recursos existentes”, diz Marconi.

    A reforma vai mexer também com servidores públicos. Avalia-se o fim gradativo de aposentadorias especiais, num período de quatro e oito anos, e o fim da paridade de reajuste para trabalhadores na ativa e inativos, imediatamente. Também está em análise a elevação progressiva da taxa de contribuição até o teto permitido pelo Supremo Tribunal Federal, hoje de 14%, especialmente para Estados.

    Nem todos porém, concordam, que é momento para reformas. A CUT se opõe radicalmente. Vagner Freitas, presidente da entidade, diz que é preciso avaliar melhor o que provoca o déficit e abrir uma discussão com a sociedade – o que, na avaliação dele, esse governo não tem condições de fazer. “Governo de transição não pode fazer reformas”, diz Freitas.

    Na tentativa de equilibrar as contas da Previdência, já foram feitas duas grandes reformas que mexeram na Constituição de 1988. A primeira, em 1998, tomou três anos de discussões e fez mudanças profundas, como instituir a aposentadoria por tempo de contribuição. A segunda, em 2003, afetou principalmente servidores públicos. “O que se percebe hoje é que, as reformas anteriores não foram suficientes, jogaram o problema para frente, o que nos obriga agora a sermos mais enérgicos e rápidos”, diz Marcos Lisboa, ex-secretário de Política Econômica e presidente do Insper.

    Fonte: Estadão


  • Salário mínimo de R$ 946 não é aumento real, destaca governo

    A Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou na internet o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2017.

    Na sexta-feira (15), quando a proposta foi enviada ao Congresso Nacional, os ministros da Fazenda, Nelson Barbosa, e do Planejamento, Valdir Simão, já haviam divulgado parte do conteúdo.

    O projeto explicita que o salário mínimo previsto para 2017, de R$ 946, não representará um aumento real ante os R$ 880 pagos hoje.

    “Vale salientar que, para 2017, não haverá correção real do valor do salário mínimo,pois essa [correção] corresponde ao crescimento real do PIB [Produto Interno Bruto, soma dos bens e serviços produzidos em um país] em 2015, que foi de -3,85%”, diz a proposta do governo.

    O trecho refere-se à fórmula para cálculo da remuneração mínima da economia, vigente até 2019.

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  • Receita Federal lança programa para ressarcir INSS recolhido indevidamente

    A Receita Federal lançou um programa que permite aos empregadores ressarcir os valores recolhidos no INSS/DARF indevidamente. A função deve ser utilizada pelos empregadores que tenham recolhido em duplicidade ou com valor maior do que o devido. A Doméstica Legal preparou um passo a passo que vai auxiliar o empregador a baixar o programa e solicitar o ressarcimento do INSS pago errado. Continue lendo Post ID 836


  • Para combater crise, Receita aplica quase R$ 90 bi em multas até setembro

    A Receita Federal aplicou R$ 87,975 bilhões em multas entre janeiro e setembro deste ano, divulgou nesta quinta-feira o órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. Segundo o texto, a Receita apertou “o cerco aos devedores” para “minimizar os efeitos da crise econômica na arrecadação federal”.
    O total de multas aplicadas neste ano cresceu 9,7% em relação ao mesmo período de 2014, segundo a Receita. Esse aperto mencionado pelo órgão foi particularmente forte em São Paulo, já que somente no Estado foram lavrados autos de infração no valor de R$ 57 bilhões, 29% a mais do que os nove primeiros meses do ano passado.

    Além disso, prosseguiu a Receita, “foram constituídos grupos para acompanhar o comportamento dos principais devedores do Fisco, com aplicação de diversas medidas punitivas, especialmente nos casos em que forem verificados ilícitos ou fraudes”.

    Essas medidas, explicou o órgão, envolvem a exclusão de parcelamentos especiais, como o Refis, do Simples Nacional e o bloqueio de bens, entre outras medidas.

    Fonte: UOL