Sempre que a empregada doméstica completa 12 meses de trabalho no mesmo emprego adquire direito de gozar férias. O empregador, por sua vez, pode escolher a melhor época para que o trabalhador tire as férias cuidando para que o início do período de gozo se dê dentro de 11 meses, pois a empregada precisa estar de volta às suas atividades.
A não concessão das férias dentro do tempo estabelecido pela lei implica no pagamento dobrado das férias e do abono de um terço. Saiba como evitar esta situação e evitar prejuízos financeiros.
Casos em que o empregador precisa pagar as férias em dobro
Caso, por esquecimento do empregador, um período aquisitivo emende no outro, sem que a empregada doméstica tenha tirado férias, então deverá pagar em dobro. Neste caso, a trabalhadora fará jus a receber dois salários e mais dois terços relativos ao abono de férias.
Como evitar o pagamento dobrado em caso de afastamento do trabalhador
Quando o trabalhador doméstico estiver afastado do trabalho por motivo de doença, licença-maternidade ou acidente de trabalho e o período para concessão das férias vencer enquanto está ausente o empregador não precisará pagar em dobro.
Para isto, as providências a serem tomadas são as seguintes: conceder férias assim que o trabalhador retornar ao emprego e anotar na parte de “Anotações Gerais” da carteira de trabalho a informação de que as férias foram concedidas fora do prazo por motivo de afastamento do empregado.
Fonte: Doméstica Legal