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  • MEDIDA PROVISÓRIA 1.046/2021

    Esta Medida Provisória dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores, durante o prazo de cento e vinte dias, contado da data de sua publicação, para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) relacionadas a trabalho e emprego.

    Para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) e a preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, entre outras, as seguintes medidas:

    I – o teletrabalho;

    II – a antecipação de férias individuais;

    III – a concessão de férias coletivas;

    IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;

    V – o banco de horas;

    VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e

    VII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

    MP 1.046/2021


  • Prazo para pagamento do documento de arrecadação de outubro do eSocial será prorrogado

    DAE de outubro prorrogado

    Na tarde de hoje, 7 de novembro, a Receita Federal foi informada oficialmente pelo Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro sobre problemas de instabilidade nos sistemas informatizados do site do eSocial, o que tem provocado morosidade na geração do Documento de Arrecadação do eSocial – DAE relativo ao mês de outubro de 2016, com vencimento para esta data.

    Até as 17h de hoje haviam sido gerados 1.058.437 DAE, o que representa 90,46% do total de empregadores que já fizeram a emissão do documento. Contudo, resta cerca de 9,54% dos contribuintes que ainda não emitiram o DAE e podem enfrentar problemas na geração do documento e respectivo pagamento nesta data.

    Diante dessa situação, os Ministros da Fazenda e do Trabalho e Emprego editarão portaria conjunta que prorrogará o prazo para pagamento do DAE até o dia 10 de novembro.

    A medida permitirá que o Serpro estabilize os sistemas de emissão do DAE, oferecendo aos empregadores mais tempo e qualidade nos serviços oferecidos no site do eSocial.

    Os contribuintes que emitiram o DAE com vencimento em 7 de novembro poderão pagar o documento nesta data ou emitir outro DAE para pagamento até a data do novo vencimento.

    Fonte: Receita Federal


  • Como funciona a devolução da multa ao empregador doméstico

    multa de 40%

    Mensalmente os empregadores domésticos pagam a antecipação da multa, o equivalente a 3,2% do valor do depósito do FGTS dos seus empregados. Este pagamento compõe a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia para casos de demissão sem justa causa por parte do empregador. Esta obrigação faz parte da rotina desde outubro de 2015, quando novos direitos sancionados pela Lei Complementar 150 entraram em vigor.

    No caso do empregado pedir demissão, o empregador terá direito a ressarcir o valor relativo ao pagamento da multa durante o tempo em que existiu o vínculo empregatício. Conheça os procedimentos que devem ser adotados para obter a devolução da antecipação da multa do FGTS para demissões sem justa causa.

    Procedimento para obter o ressarcimento

    O empregador deverá comparecer a uma agência da Caixa Econômica de posse dos seguintes documentos:

    • Termo de Rescisão assinado;
    • Carta de Pedido de Demissão;
    • Boletos Pagos + Comprovantes de Pagamento;
    • Formulário RDF (em anexo) preenchido a caneta azul ou preta. Lembrando que os campos dos quais não tiver certeza, deverão ser preenchidos na própria agência
    • Documentos Pessoais do empregador (RG; CPF e Comprovante de Residência).

    O ressarcimento não é feito na hora, o valor será creditado dentro do prazo informado na agência em uma conta de titularidade do empregador.

    Fonte: Doméstica Legal