Em caso de dúvidas ou orientações para o processo de isenção de Imposto de Renda Pessoa Física, estamos a inteira disposição para ajudá-lo.
Thiago Doná Sfalcin 27 98185-0201.
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Há tempos, o assunto era alvo de muitas discussões. Nesta última semana, foi aprovada a Lei 14.126/2021, que inclui os portadores de visão monocular na lista de deficientes da Lei 13.146/2015, mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Fique atento, e não deixe de saber sobre seus direitos. Segue abaixo alguns benefícios recém adquiridos:
Existe um Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão), registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos.