• Arquivos categorizados IRPF
  • Fique por dentro das novidades do IRPF 2022

    Embora dê a impressão de que a norma do regulamento inferior, a portaria normativa RFB nº 2.065, demorou muito para sair, a data do documento é exatamente a mesma da portaria normativa do regulamento anterior, RFB nº 2.010, de 24 de fevereiro. , Baixou as regras do ano passado. O que na verdade demorou mais do que o normal foi a postagem das inscrições e o início da entrega, que este ano começou na última segunda-feira do dia 7 de março. Em termos de regras, podemos dizer que não há novidades, além de excluir a obrigatoriedade do artigo 8º que existia no ano passado, devido ao regime do auxílio emergencial, o beneficiário é obrigado a entregar o valor do rendimento tributável ajustado em a declaração para 2020 superior a 22.847,76 Brasil Real. Nesse caso, além da obrigação de entrega, há também a obrigação de restituir a assistência recebida por meio do documento de cobrança, ou seja, o DARF emitido pelo próprio aplicativo do IRPF.

    Embora o auxílio emergencial permaneça em vigor em 2021, as regras que o instituíram não tinham essa previsão e, como consequência, as regras não existem no imposto de renda deste ano. Vale lembrar que qualquer descumprimento do auxílio emergencial deve ser tratado pelo Ministério da Cidadania, responsável pela questão. Voltando ao pronunciamento do IRPF 2022, ainda do lado normativo, a partir deste ano, as doações ao PRONON e ao PRONAS/PCD não serão mais dedutíveis da base de cálculo do imposto conforme as regras de deduções forem estabelecidas, Lei 12.715 de 17 de setembro de 2012 , em seu artigo 4º estabelece que as doações são dedutíveis do ano-calendário de 2012 ao ano-calendário de 2020. Assim, mantêm-se as 7 condições obrigatórias contidas no artigo 2º da Instrução Normativa da Receita Federal desde 2012. ano 2010.

    A pré-preenchida poderá ser acessada a partir do próximo dia 15, e para que essa possibilidade esteja disponível para o contribuinte, é necessário que tenha havido a entrega da Declaração de Ajuste Anual do ano de 2021 e que, pelo menos uma das seguintes informações tenham sido repassadas ao fisco:

    • rendimentos pagos e retenções de imposto na fonte através da DIRF;
    • informações bancárias e financeiras entregues através da e-Financeira;
    • informações sobre transações imobiliárias, em especial recebimento de aluguel que virão da DIMOB; despesas médicas e assemelhadas através da DMED;
    • informações escrituradas pelos prestadores de serviço da área de saúde, advogados e corretores de imóveis através do aplicativo.

    fonte: contabeis.com/ Valter Koppe


  • Atualização do Valor do Imóvel no IR – Aprovado pelo Senado

    Casa de Condomínio 22 m² em Centro em Senador Canedo, por R$ 50.000 - Viva  Real

    Atualmente, não há possibilidade de atualizar o valor do imóvel na declaração de imposto de renda. Pelo menos em regra, claro, assim como nosso velho e bom português, temos algumas exceções. Entretanto, a PL 458/2021, foi aprovada pelo Senado e segue rumo a Casa do Povo (Câmara dos Deputados).

    O texto original previa redução da alíquota sobre o ganho de capital para 1,5%. Mas, no substitutivo, o relator Marcos Rogério elevou essa alíquota para 3%, a ser cobrada sobre a diferença entre o valor do bem móvel ou imóvel atualizado e o seu custo de aquisição, considerada acréscimo patrimonial. Atualmente, a alíquota sobre ganhos de capital é de 15% para até R$ 5 milhões, 17,5% para até R$ 10 milhões, 20% para até R$ 30 milhões e 22,5% para ganhos superiores a R$ 30 milhões. Ainda assim, essa alíquota de 3% é muito mais favorável do que as aplicadas atualmente.

    Link da PL 458/2021 Congresso Nacional.