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  • TV Receita lança vídeo com as novidades do IR 2014

    A TV Receita lança o primeiro de uma série de vídeos com as novidades do IR 2014 e dicas importantes para ajudar o contribuinte a preencher a declaração do Imposto de Renda. A iniciativa faz parte de um conjunto de ações que a instituição vem desenvolvendo no sentido de ampliar e qualificar os processos de disseminação das informações de interesse público. Para o secretário Carlos Alberto Barreto, o aperfeiçoamento dos canais de comunicação com o contribuinte é um dos mais importantes dos desafios do Fisco: “a TV Receita representa um caminho a mais para estreitar o contato com os cidadãos”.

    O Chefe da Assessoria de Comunicação da Receita Federal, Pedro Mansur, lembra que, além do sítio na internet, o contribuinte também pode ter acesso a informações da Receita seguindo o Twitter: @ReceitaFederal. Além disso, no canal do Youtube, estão disponíveis vídeos informativos e entrevistas coletivas à imprensa. “Estamos investindo muito na modernização dos canais de comunicação da Receita, sempre focados em projetos que promovam um avanço da qualidade da informação prestada aos cidadãos”, diz Mansur.

    Os vídeos produzidos pela TV Receita estão disponíveis na página https://www.youtube.com/watch?v=0Pn0aBtzQ84


  • IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA – MOLÉSTIA GRAVE: ISENÇÃO

    Os valores mensais recebidos por pessoa física, a título de aposentadoria ou pensão, por portadores de doenças tais quais as abaixo relacionadas, são isentos de pagamento de imposto sobre a renda. No caso, ficam dispensados, inclusive, os descontos (retidos) mensalmente na fonte, a saber:

    AIDS, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

    Fundamentação Legal: artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº. 7.713/88, com a nova redação dada pela Lei 11.052/04, e no artigo 39, inciso XXXIII, do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99).