Foi publicada, no dia 19 de março, a Medida Provisória n° 1.039 que regulamenta o pagamento do Auxílio Emergencial em 2021.
De acordo com a MP, o auxílio será de R$ 250, reais em quatro parcelas mensais, limitado a um beneficiário por família, pago pelos mesmos meios e mecanismos utilizados para o pagamento do auxílio emergencial de 2020, e pode ser realizado por meio de conta do tipo poupança social digital, aberta em nome do beneficiário.
Ainda de acordo com a MP, para ter direito ao auxílio, o cidadão precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Tem que estar com CPF na situação REGULAR (veja a seguir como consultar a situação do seu CPF e fazer a regularização, caso necessário)
- Não pode ter recebido, em 2019, Rendimentos Tributáveis acima de R$28.559,70, (limite de valor da Declaração do Imposto de Renda 2020).
- Não pode ter posse ou propriedade de Bens e Direitos, em 31/12/2019, de valor total acima de R$300.000,00 (DIRPF 2020).
- Não pode ter recebido Rendimentos Isentos, em 31/12/2019, cuja soma foi superior a R$40.000,00 (DIRPF 2020).
- Não pode ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (salários somados e divididos pelo número de familiares);
- Não pode ser membro de família que receba renda mensal total acima de três salários mínimos;
- Não pode ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de titular que se enquadre nos itens mencionados.