• Arquivos categorizados Diversos
  • HOLDING PATRIMONIAL

    O QUE É UM HOLDING PATRIMONIAL ?

    Hold é um termo em inglês que tem a ver com preservar e proteger algo. Desta forma, o holding patrimonial é uma empresa criada para proteger o patrimônio de uma família e facilitar a sua gestão. As holdings operam pagando os ativos dos investidores em ações. Uma vez concebida, a titularidade do patrimônio será transferida do investidor pessoa física para a pessoa jurídica da holding. É uma forma de facilitar a gestão do patrimônio familiar, garantir benefícios fiscais, tributários, financeiros e sucessórios, mantendo o patrimônio familiar em nome dos herdeiros.

    O holding também é uma forma de proteção legal para os patriarcas. Nesses casos, o proprietário do bem transfere as ações para os herdeiros por meio de termos como direitos de uso vitalício, inapreensíveis, intransferíveis, intransferíveis e revogáveis. Desta forma, o proprietário continua a usufruir do espólio, impedindo que os herdeiros o vendam ou o utilizem como garantia de dívidas, e assegurando que as ações doadas sejam devolvidas em caso de falecimento do destinatário.

    BENEFICIOS DO HOLDING

    • 1. Vantagens tributárias

    Atualmente, espera-se que o Governo Federal aumente a tributação sobre patrimônio e grandes fortunas. Com a criação da holding, é possível eliminar grande parte da carga tributária que incide sobre os processos de inventário e partilha, como, por exemplo, o Imposto Estadual de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), é possível conseguir a isenção de Impostos sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Além disso, a formação dessa empresa anula cobranças de ITCMD que, futuramente, incidiriam sobre os bens a serem partilhados, uma vez que tais bens já estão sob posse da holding e não de herdeiros.

    • 2. Redução de conflitos

    Ao receber uma grande herança, muitas vezes surgem conflitos familiares entre os herdeiros, quase sempre relacionados a questões financeiras. A criação de holdings reduz esses conflitos e evita que eles interfiram nas questões patrimoniais. Nesse caso, não cabe à pessoa física definir as diretrizes a serem seguidas, mas a própria holding, por meio do voto de seus acionistas controladores e de seus administradores, conforme previamente estipulado no contrato social da companhia. Isso significa que as decisões são tomadas com base nas regras do direito das sociedades e não nos direitos da família.

    • 3. Distribuição dos lucros

    Em uma holding patrimonial, todos os herdeiros ocupam a posição de sócios. Mas nem sempre todos eles possuem função na empresa. Por isso, é possível que a distribuição seja igual para todos os herdeiros, que ocorra de acordo com o papel que cada um exerce na organização, ou ainda, de acordo com a vontade do patriarca.

    • 4. Proteção contra terceiros

    Com a formação de uma holding patrimonial, todos os bens herdados passam a pertencer a ela. Dessa forma, o patrimônio fica protegido contra possíveis processos jurídicos ou cobranças que possam atingir pessoas físicas.

    • 5. Proteção contra relacionamentos malsucedidos

    Uma holding patrimonial protege os bens familiares de possíveis conflitos provenientes de separações e divórcios. Com a integralização do patrimônio da pessoa física ao capital social, é permitido que o sócio administrador da empresa disponha desses bens sem a anuência do cônjuge, independentemente do regime de casamento.

    fonte: contabeis.com.br/


  • Pensão por Morte, Quem tem Direito?

    O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) oferece, entre seus benefícios, a oportunidade dos dependentes de um beneficiário falecido receber um auxílio financeiro para ajudar a suprir as economias que costumam ser prejudicadas com um responsável a menos.

    O chamado benefício por morte está disponível mesmo que o falecido não estivesse aposentado no momento do falecimento.

    A assistência está disponível para aqueles considerados membros da família do titular. Para evitar maiores discussões sobre o tema, o Regime Geral de Previdência Social identificou e classificou quem tem direito a esse benefício.

    Com a pluralidade das famílias brasileiras, é importante ressaltar qual a hierarquia no recebimento da pensão por morte, ou seja, quem tem prioridade para se qualificar beneficiário deste auxílio.

    Hierarquia na pensão por morte

    Confira a ordem de prioridade no recebimento de acordo com as classes.

    Classe 1: cônjuge de quem faleceu, companheiro (em caso de união estável), filho não emancipado menor de 21 anos ou que seja pessoa com deficiência grave, intelectual ou mental ou, por fim, considerada inválida (será necessário, no entanto, comprovar que a condição já existia antes da data do óbito do instituidor).

    Nesses casos a dependência financeira é presumida, não sendo necessário realizar comprovações nesse sentido.

    Classe 2: pais do falecido (sendo necessário nesse caso a comprovação da dependência)

    Classe 3: irmãos do falecido (segue a mesma regra de comprovação de segunda classe).

    Cumprindo algum desses requisitos, bastará o atestado de óbito, a comprovação do vínculo com o INSS (qualidade do segurado) e documentação que ateste seu grau de parentesco.


    Fonte: contabeis.com.br


  • MEDIDA PROVISÓRIA 1.046/2021

    Esta Medida Provisória dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores, durante o prazo de cento e vinte dias, contado da data de sua publicação, para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) relacionadas a trabalho e emprego.

    Para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) e a preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, entre outras, as seguintes medidas:

    I – o teletrabalho;

    II – a antecipação de férias individuais;

    III – a concessão de férias coletivas;

    IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;

    V – o banco de horas;

    VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e

    VII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

    MP 1.046/2021


  • MEDIDA PROVISÓRIA 1.045/2021

    Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ) no âmbito das relações de trabalho.

    • Redução da jornada de trabalho.
    • Suspensão temporária do contrato de trabalho.

    MP 1.045/2021