As despesas educacionais, por serem dedutíveis, são muito importantes e sempre são uma dúvida na hora de entregar a declaração de imposto de renda. Para descobrir quais despesas educacionais são dedutíveis este ano, quais não são e qual é a dedução máxima, os especialistas do IOB explicaram aos contribuintes como fazê-lo. O recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021 é uma das regras obrigatórias para a declaração de imposto de renda de 2022, e neste ano, se você tiver despesas educacionais, o limite de dedução é de R$ 3.561,50 por associado. “Cada dependente e as despesas educacionais do próprio declarante podem acumular uma dedução. Por exemplo, em uma família onde a mãe pague as despesas de graduação e escola do filho, a dedução total pode ser de R$ 7.123,00, lembre-se que o limite é individual e anual”, explica Valdir Amorim, Coordenador Técnico Jurídico e Tributário do IOB.
O que deve ser declarado?
O limite pessoal incluindo despesas educacionais, seja do contribuinte ou de seus dependentes, é de R$ 3.561,50 por ano (ano-calendário 2021). Mesmo que haja esse limite, o valor total do consumo deve ser declarado, e o sistema calculará automaticamente o limite com base no valor pago no ano corrente. Além de detalhar a renda de cada pessoa, detalhe a origem das despesas e forneça o CPF dos dependentes e do Federal Reserve. Essas taxas estão sujeitas à regulamentação do IRS que permite deduções para educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (graduação, pós-graduação, MBA, mestrado e doutorado) e educação profissional (ensino técnico e técnico) .
No caso de pais separados, as despesas com educação serão deduzidas do responsável que colocar o dependente em sua declaração e, no caso de despesas com alimentando, é preciso constar no processo de separação que essa despesa é paga pelo declarante.
Despesas com academia, aulas diversas (esportes, dança ou música), intercâmbios, material escolar de qualquer tipo, transporte escolar, cursinhos pré-vestibular e passeios da escola não podem ter qualquer tipo de dedução.
Como preencher?
As despesas educacionais devem ser informadas no formulário “Pagamentos”, respeitando cada código e suas características. Neste caso, o código é 01 (instrução no Brasil) ou 02 (instrução no exterior). O cidadão deve informar o CNPJ e o nome da instituição, além de documentos que comprovem a taxa. Após esta etapa, deve-se informar se as despesas são suportadas pelo próprio titular, por dependentes incluídos na declaração, ou por pensão alimentícia no caso de decisão judicial ou acordo homologado na forma prevista em lei. Fique atento, pois caso a Receita Federal suspeite de alguma irregularidade na declaração dessas despesas, os contribuintes podem ser solicitados a verificar as despesas informadas. Portanto, o ideal é guardar pelo menos todos os recibos, incluindo nome do beneficiário, CPF ou CNPJ e endereço.
O pagamento pode ser comprovado por meio de notas fiscais, recibos e comprovantes bancários. Esse é o período em que a Receita pode convocar o declarante a justificar ou dar explicações sobre o valor declarado.
Fonte: IOB/contabeis.com.br