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  • Especialistas do Sebrae comentam como festas juninas prometem melhorar vendas em todos os setores.

     Planejamento, organização e estoque

    Planos de ação e organização estratégica são a base do sucesso do seu negócio nesse período. Visualize seu portfólio de produtos e serviços para se concentrar mais nesse tópico. Assista tudo o que você pode usar neste momento, adicione novos itens ou modifique a apresentação. Também é importante ficar de olho no estoque de produtos para evitar sobrecarga e frustração do cliente. Outro ponto fundamental é conhecer suas capacidades de produção e atendimento para não ter problemas. Defina suas expectativas de vendas e planeje com antecedência para comprar matérias-primas, revender itens ou alugar estruturas de atividades.

    Aposte na decoração temática para encantar os olhos do seu cliente

    O ambiente é de convívio e descontração, por isso não economize nas peças decorativas para chamar a atenção do cliente. Isso se aplica a lojas físicas e comércio eletrônico. Aposte na decoração do seu site! Para manter o ânimo, são usadas bandeirinhas, chapéus de palha, música típica, fogueiras e balões, que fazem parte da tradição junina. Trabalhe com seus colaboradores para avaliar a possibilidade de usar adereços e maquiagem típicos. Além de ser uma oportunidade de diversão no ambiente de trabalho, é também uma oportunidade de mostrar que o negócio está pronto.

    Transforme suas redes sociais em seu aliado na divulgação

    Apesar do retorno das atividades offline, as vendas online para alguns consumidores continuarão aumentando. Portanto, aproveite seus canais digitais para atrair a atenção de seus clientes. Você pode alterar seu avatar e/ou capa de mídia social para o tema de junho e fazer várias postagens sobre esse tema, como enquetes e jogos, para inspirar engajamento com seus seguidores.

    Crie uma experiência para os seus clientes

    ndependentemente do seu nicho, você pode explorar as Comemorações de Junho de formas inovadoras e criativas para agregar valor e aumentar o seu ticket médio de compra. Já pensou em montar uma cesta e kit juninos para entrega? As sugestões incluem desde itens decorativos, como bandeirinhas e brinquedos, até produtos prontos, como paçoca e doce de amendoim. Com o retorno dos eventos presenciais, você também poderá saborear comidas e bebidas típicas em seu espaço físico. Para quem trabalha com moda e vestuário, que tal criar looks especiais para suas clientes!!!!

    fonte: contabeis.com.br


  • Pronape: projeto de alteração de regras do programa.

    Na quarta-feira (27), o Senado aprovou um projeto de lei (PL) para alterar as regras do Programa Nacional de Apoio às Pequenas e Microempresas (Pronampe) e conceder garantias de empréstimos aos participantes do programa até o final de 2024. O texto caminha agora para a aprovação presidencial, garantindo que os recursos do fundo só sejam devolvidos em 2025. O Pronampe foi criado em maio de 2020 para ajudar empreendedores a enfrentar a crise causada pela pandemia de Covid-19. No entanto, uma lei foi aprovada em junho de 2021 para tornar o esquema permanente. Os bancos participantes do esquema são garantidos contra inadimplência por meio do Fundo de Garantia Operacional (FGO). No entanto, a legislação atual prevê apenas a concessão de crédito garantido por FGOs até o final de 2021.

    Quem pode participar do Pronampe

    • microempresas, com faturamento de até R$ 360 mil por ano;
    • pequenas empresas, com faturamento anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

    Há duas opções de linhas de crédito:

    • até 30% da receita bruta anual da empresa no ano: o que corresponde a, no máximo, R$ 108 mil para microempresas e a R$ 1,4 milhão para empresas de pequeno porte;
    • novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, podem optar pelo que for mais vantajoso entre duas opções: o limite do empréstimo pode ser de até metade do capital social ou de até 30% a média do faturamento mensal – neste caso, a média é multiplicada por 12 na hora do cálculo.

    Mudanças no Pronampe

    A pasta destaca que a proposta “exime todas as agências financeiras do Pronampe da exigência de comprovação de regularidade fiscal, fundos de verbas rescisórias (FGTS), relatórios anuais de informações sociais (Rais) e outros programas de acesso restrito aos fundos de garantia de acesso ao crédito emergencial”. (Peac-FGI) e o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). O programa fez outra alteração em outro programa, o Estímulo ao Crédito (PEC). O Parecer amplia o programa para empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões (médio porte. Mas 70% do valor destinado ao programa será destinado a pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões.

    Fonte: com informações do g1 e contabeis.com.br


  • PROGRAMA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    A Medida Provisória 1.114/2022, conhecida como MP do Crédito, foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (25). Os parlamentares pretendem usar os recursos do Fundo Garantidor para financiar até 23 bilhões de reais para empresas. A MP faz parte do programa de crédito Empreendedor do Brasil e não incorre em encargos adicionais ao Tesouro Nacional. A medida altera as regras do Fundo de Garantia de Habitação de Massa (FGHab), do Fundo de Garantia de Risco de Crédito MPME e do Fundo de Garantia do Regime Emergencial de Acesso ao Crédito (Peac). Com essa mudança, ficou facilitada a utilização desses recursos para cobrir a inadimplência das empresas que recebem crédito, simplificando a emissão de crédito pelos bancos. Dos R$ 23 bilhões que serão utilizados para crédito alavancado, R$ 21 bilhões são provenientes do Programa Emergencial do Fundo de Investimento no Acesso à Garantia de Crédito (Peac-FGI). A diferença de R$ 2 bilhões pertencerá ao FGAb. A MP também permitirá que o FGHab cubra as operações de crédito contratadas pelo Programa Casa Verde e Amarela.

    “São recursos que estavam parados nos bancos. O Tesouro não terá desembolso. Com as medidas, o crédito foi ampliado e atinge um leque maior de empreendedores. Estamos democratizando o acesso das MPEs [micro e pequenas empresas] ao crédito em condições antes disponíveis apenas para empresas maiores”, mencionou, em nota, a secretária especial de Produtividade e Competitividade, Daniella Marques.

    O Ministério da Economia dispensa a exigência de certidão de quitação de dívida da empresa por meio de nota explicativa, o que também facilita o acesso ao crédito.

    Pronampe também sofre alterações

    O programa de apoio à empresa também relançou o Programa Nacional de Apoio às Pequenas e Microempresas (Pronampe), que concede crédito às pequenas empresas em 2020 e 2021. De acordo com o Ministério da Economia, o Pronampe pode processar até 50 bilhões de reais em crédito este ano por estar vinculado ao esquema de crédito Empreendedor do Brasil. A maior parte disso virá dos bancos, disse o Ministério da Economia.

    fonte: contabeis.com.br


  • MPEs: Sebrae aponta categoria responsável por 220 mil empregos em fevereiro

    Em fevereiro deste ano, as pequenas e micro empresas continuaram a mostrar sua força no país e tiveram um bom desempenho em termos de recrutamento e criação de empregos. Essa categoria é responsável pela criação de 220.066 novos postos de trabalho em fevereiro de 2022, levando em conta dados do Cadastro Geral de Novos Empregos e Desempregados (Caged) divulgados nesta quinta-feira (7), segundo levantamento realizado pelo Sebrae. Esse número chegou a cerca de 67% do total de novas vagas de emprego, incluindo empresas de todos os tamanhos. No período, o setor de serviços de micro e pequenas empresas foi o que mais empregou, com 134.024 novos empregos, seguido pela construção civil, com 31.517 novos empregos.

    Desempenho por regiões

    Avaliando o desempenho das MPEs por região do país, as empresas do Centro-Oeste são as maiores empregadoras em emprego, com 27.000 novos empregos para cada 1.000 empregos existentes. Em segundo lugar ficou o Norte com 20.000 novos postos de trabalho, seguido pelo Sul com 17.000 novos postos de trabalho, e por último o Sudeste e Nordeste com 14.000 e 12.000 postos de trabalho, respectivamente. Em 2022, as pequenas e microempresas criaram 304.525 novas vagas, o equivalente a 63,5% de todos os empregos criados este ano, segundo o Sebrae.

    fonte: contabeis.com.br


  • Intervenção do Estado no benefício de alimentação

    No final do ano passado, foi promulgada a Lei nº 10.854, que incluiu diversas inovações que facilitaram grandes mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A norma, a pretexto de proporcionar melhores benefícios aos trabalhadores, estabelece que os benefícios devem ser de valor igual a todos, o que contraria o propósito do PAT por ignorar as grandes disparidades de nosso país nos custos de alimentação/refeição, incluídos na negociação coletiva e Diretrizes de mistura para dias úteis. Além disso, proíbe a concessão de benefícios comerciais a empresas que não estejam intimamente ligadas à saúde e segurança nutricional dos trabalhadores e prevê inovações de sistema (acordos abertos, portabilidade e interoperabilidade) destinadas a aumentar a concorrência e beneficiar os trabalhadores. Vale lembrar que, na apuração do IRPJ, as empresas aderentes ao PAT beneficiam-se de dedução dupla das despesas incorridas com alimentação/refeição de seus funcionários (sujeitas a restrições e condições legais). Isso porque, embora o auxílio alimentação não gere os benefícios fiscais acima, a única condição é que não seja pago em dinheiro.

    Novas regras do PAT

    Percebendo o ocorrido – instigado por setores da economia interessados ​​no assunto – o governo federal editou a Medida Provisória nº 1.108, de 28 de março de 2022, estendendo as restrições aplicáveis ​​ao PAT ao auxílio-alimentação. É importante ressaltar que as restrições só foram ampliadas, pois não há previsão clara de que as empresas prestadoras de ajuda alimentar terão os mesmos benefícios fiscais que as empresas que cumprirem o programa. Ao fazê-lo, o governo federal deixou clara sua intenção de regular o mercado de benefícios de alimentação/refeição, fato à margem da possibilidade de alguma discussão legal (desde que a norma viole determinados dispositivos da Lei de Liberdade Econômica – 13.874/2019) , não há garantia de que os trabalhadores serão efetivamente beneficiados com as mudanças legislativas.

    fonte: contabeis.com.br