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  • ‘Fui escolhido para ser denunciado’, diz Eduardo Cunha

    O peemedebista afirmou que considera “muito estranho não ter ainda nenhuma denúncia contra membro do PT ou do governo”

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    O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), recebeu no fim da tarde de quinta-feira, 20, as 85 páginas da denúncia do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Após uma reunião com integrantes do seu grupo político no gabinete da presidência da Casa, o deputado divulgou uma nota na qual afirmou que é inocente e voltou a acusar o governo federal de estar por trás das investigações e da acusação formal apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

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    “Como eu já disse, fui escolhido para ser investigado e, agora, ao que parece, estou também sendo escolhido para ser denunciado, e ainda, figurando como o primeiro da lista”, disse Cunha, alegando que recebeu a denúncia com serenidade e alívio porque “agora o assunto passa para o Poder Judiciário”.

    “Não participei e não participo de qualquer acordão e certamente, com o desenrolar, assistiremos à comprovação da atuação do governo, que já propôs a recondução do procurador, na tentativa de calar e retaliar a minha atuação política.”

    O peemedebista afirmou também que considera “muito estranho não ter ainda nenhuma denúncia contra membro do PT ou do governo, detentor de foro privilegiado”. “À evidência de que essa série de escândalos foi patrocinada pelo PT e seu governo, não seria possível retirar do colo deles e tampouco colocar no colo de quem sempre contestou o PT os inúmeros ilícitos praticados na Petrobras”. O peemedebista ainda disse “achar estranho” o fato de a denúncia ter sido publicada no mesmo dia em que houve manifestações contra ele nas ruas.

    Solidariedade

    Antes de divulgar a nota, Cunha se reuniu em seu gabinete – com janelas voltadas para o Supremo Tribunal Federal – com líderes partidários e deputados que foram prestar “solidariedade”. O deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) leu trechos do resumo da acusação de Janot, postado no site oficial do Ministério Público Federal. Segundo relatos, Cunha rebateu “ponto a ponto”, considerou a peça acusatória como “ridícula” e disse que “a montanha tinha parido um rato”.

    Nas conversas com o grupo de aliados, o peemedebista, conforme relatos, afirmou em várias ocasiões que era alvo de um “complô” arquitetado por Janot, pelo Palácio do Planalto e pelo PT, em razão de ele ter rompido como o governo em julho.

    Força

    Cunha reiterou que não vai se afastar do cargo. Ele vai participar nesta sexta-feira, 21, de um ato da Força Sindical, em São Paulo, organizado pelo presidente do Solidariedade, deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, um de seus aliados. “Ele votou com os trabalhadores. Terá o apoio da entidade”, disse Paulinho.

    Segundo ele, a reunião foi marcada há duas semanas para tratar dos vetos da presidente Dilma Rousseff, entre eles o referente à flexibilização do fator previdenciário. Também está na pauta o veto à extensão da regra de correção do salário mínimo para todos os aposentados. Paulinho disse que, “com certeza”, haverá manifestação de apoio a Cunha.

    Além do ato em São Paulo, integrantes do grupo de Cunha vão insistir no argumento de que é necessário que haja o amplo direito de defesa e presunção de inocência. “O PGR tem a prerrogativa de fazer a denúncia, e agora é o momento da defesa. Esse episódio não atrapalha a condução dos trabalhos. Esse é um processo que diz respeito apenas à pessoa do Eduardo Cunha”, afirmou o deputado Sérgio Souza (PMDB-PR), após deixar o gabinete da presidência da Câmara. “É importante que ele consiga provar a inocência até para o bem da instituição”, ressaltou Avelino.

    O líder do PSD, Rogério Rosso (DF), disse que a reação de Cunha passa por colocar em pauta projetos que dialoguem com a “vida real” da população. Com informações do Estadão Conteúdo.

    Fonte: Noticias ao Minuto


  • Senado aprova corte na desoneração na folha de pagamentos de 56 setores

    O Plenário acaba de aprovar, com 45 votos a favor e 27 votos contrários, o projeto de lei da Câmara (PLC) 57/2015, que corta a desoneração na folha de pagamentos e aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia. 

    O relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), optou por manter o texto aprovado na Câmara e recebeu apoio dos colegas. Os partidos de oposição se manifestaram contra a aprovação da matéria, que faz parte do ajuste fiscal proposto pelo governo. 

    Ao fim da votação, o presidente do Senado, Renan Calheiros, declarou que o texto aprovado não faz parte da Agenda Brasil, que tem objetivo de contribuir para a retomada do crescimento econômico. 

    Leia o texto na íntegra: http://www.senado.leg.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=169855&tp=1 

    Fonte: Agência Senado.


  • Muda o Vencimento GPS Doméstica!!!

    A Lei Complementar nº 150/2015, também conhecida como a lei dos domésticos, além de instituir o Simples Doméstico – regime no qual o empregador, a partir do mês de novembro (competência outubro), recolherá em um único documento as contribuições previdenciárias, o Imposto de Renda Retido na Fonte e o FGTS – alterou também, já para recolhimentos em julho/2015, o vencimento dos tributos atualmente incidentes sobre os salários pagos aos domésticos para o dia 7.

    É que ao alterar o art. 30 da Lei nº 8.212/1991, e o art. 70 da Lei nº 11.196/2005, com intuito de unificar os vencimentos dos tributos recolhidos pelos empregadores domésticos e assim permitir a implantação do Simples Doméstico, a LC nº 150/2015 atribuiu a essas alterações vigência imediata.

    Assim, relativamente aos salários de junho a setembro/2015, os recolhimentos da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda deverão ser efetuados até o dia 7 dos meses de julho a outubro, respectivamente. Caso o recolhimento seja efetuado em atraso – após o dia 7 ou o próximo dia útil – estará sujeito à incidência de multa moratória calculada à razão de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%.

    A RFB alerta que os sistemas eletrônicos de cálculo disponíveis para o contribuinte na internet ainda não foram ajustados aos novos vencimentos; em caso de pagamento em atraso, o empregador deverá calcular e preencher manualmente, na GPS ou no DARF, o campo referente à multa moratória, sob pena de cobrança posterior.


  • Novo Regulamento para Técnico em Contabilidade!

    Técnicos em contabilidade não poderão mais obter o registro profissional a partir do dia 1º de junho de 2015

    O contador é uma peça chave no universo corporativo. É ele que organiza e torna eficazes todos os controles fiscais e ainda auxilia na prestação de contas de uma empresa. A carreira é promissora e as possibilidades de crescimento são infinitas. Segundo dados do Grupo Latino-americano de Normalizadores de Informações Financeiras e do Conselho Federal de Contabilidade, o contador é a quarta profissão que mais oferece oportunidades de emprego no mercado mundial.

    Atualmente, no Brasil, para quem deseja construir uma carreira na área existem dois caminhos: concluir o curso de graduação em Ciências Contábeis ou finalizar o curso Técnico em Contabilidade. Em ambos os casos, o profissional precisa ser aprovado no Exame de Suficiência, a fim de obter o registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade). No entanto, em breve isso vai mudar. A Lei 12.249, de 2010, alterou o Decreto-Lei nº 9.295/46, que regulamenta a profissão contábil, e determina que a partir do dia 1º de junho de 2015, apenas os profissionais graduados em Ciências Contábeis terão direito ao registro da categoria. “Com isso, os técnicos deixarão de realizar algumas das atividades, como assinar balanços ou ser titular de uma organização contábil”, explica o diretor do Instituto Monitor, Eduardo Alves.

    Para quem já concluiu o curso Técnico em Contabilidade e tem o registro, ele permanece e as suas funções seguem inalteradas. Segundo Alves, a mudança é questionável. “Em um momento em que o mercado de trabalho exige cada vez mais mão-de-obra qualificada, limitar os caminhos para que o profissional possa se capacitar é um contrassenso. Principalmente, com os esforços do Governo Federal, que investiu na formação de técnicos, em iniciativas como o Pronatec”, defende Alves.

    Mas ainda há tempo para conseguir o registro de Contador por meio do curso técnico. O próximo Exame de Suficiência do CRC, que é realizado duas vezes ao ano, está previsto para março de 2015. “A formação técnica é mais rápida e permite o acesso ao conteúdo necessário para que o estudante tenha uma boa compreensão sobre as atividades que vai desempenhar na prática. Em três meses, o aluno pode concluir o curso técnico em Contabilidade e se preparar para o último Exame de Suficiência do CRC antes da entrada da nova regulamentação”, explica Alves.

    SUPER-PLANTÃO EM CONTABILIDADE

    O Instituto Monitor, escola referência em EaD no Brasil, está com uma programação especial para os aspirantes a contador. Entre 12, 13 e 14 de novembro; e 3, 4 e 5 de dezembro, a escola vai oferecer o Super-Plantão em Contabilidade. O objetivo é acelerar a formação dos alunos do Curso Técnico em Contabilidade. Nos dois primeiros dias, os estudantes participarão de aulas expositivas e realizarão avaliações. O terceiro dia é reservado para a recuperação e solução de dúvidas. “Nós reconhecemos a importância do registro para a categoria, com ele, o profissional tem uma melhor remuneração e mais oportunidades de trabalho. Com o Super-Plantão, o Monitor colabora para que esses profissionais consigam o registro a tempo, ou para que os interessados em seguir a carreira ainda tenham uma opção mais rápida e viável para obter o registro profissional”, conclui o diretor.

    Sobre o Instituto Monitor

    O Instituto Monitor é a primeira escola no Brasil a desenvolver a educação a distância como modalidade de estudo. Com mais de 80 mil alunos, o Instituto Monitor atua em diversas frentes: além dos cursos EJA e Técnicos em Transações Imobiliárias, Eletrônica, Contabilidade, Secretariado, Logística, Petróleo e Gás, Segurança do Trabalho, Administração, Informática e Secretaria Escolar, foram criadas a divisão de Informática (Monitor Informática), a divisão de concursos públicos (Monitor Concursos), a divisão de cursos de gestão (Monitor Cursos Empresariais) e a divisão dedicada ao desenvolvimento de conteúdos corporativos customizados (Monitor Corporate). Oferece cursos nas modalidades: Estudo Personalizado a Distância com material impresso, Semipresencial em Grupos de Estudos e Estudo Online pela internet.

    Possui sedes próprias em São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, além de polos de atendimento no interior de São Paulo.

    www.institutomonitor.com.br


  • REFIS DA COPA – MP 651/2014

    REFIS DA COPA – MP 651/2014

    Publicada hoje, 10/07/2014, a MP 651

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    MEDIDA PROVISÓRIA Nº 651, DE 9 DE JUNHO DE 2014.

    Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sob a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros; sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros; sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências.

    Medida Provisoria 651/14 19

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    /2014, traz algumas alterações para o REFIS da Copa, inclusive as já esperadas alterações no pagamento inicial e na questão dos honorários advocatícios.

     

    Na versão anterior, o pagamento de entrada era de 10% para empresas com dívidas de até R$ 1 milhão e 20% para valores superiores. Agora, o governo estabeleceu uma escala, na qual a entrada começa em 5% para dívidas de até R$ 1 milhão, subindo para 10% para débitos de R$ 1 a R$ 10 milhões, 15%, para entre R$ 10 e 20 milhões, e 20% para dívidas superiores a R$ 20 milhões.

    Além disso, não haverá honorários advocatícios ou sucumbência nos processos que forem extintos por causa da inclusão do débito no REFIS, conforme os artigos abaixo citados:

    Art. 34. A Lei nº 12.996

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    , de 18 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

    Art. 2º Fica reaberto, até o dia 25 de agosto de 2014, o prazo previsto no § 12 do art. 1º e no art.

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    da Lei nº 11.941

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    , de 27 de maio de 2009, bem como o prazo previsto no § 18

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    do art. 65

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    da Lei nº 12.249

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    , de 11 de junho de 2010, atendidas as condições estabelecidas neste artigo. 

    (…)

    § 2º A opção pelas modalidades de parcelamentos previstas no art.

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    da Lei nº 11.941

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    , de 27 de maio de 2009, e no art. 65

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    da Lei nº 12.249

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    , de 11 de junho de 2010, ocorrerá mediante: 

    I – antecipação de cinco por cento do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total da dívida ser menor ou igual a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

    II – antecipação de dez por cento do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total da dívida ser maior que R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e menor ou igual a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

    III – antecipação de quinze por cento do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total da dívida ser maior que R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e menor ou igual a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); e

    IV – antecipação de vinte por cento do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total da dívida ser maior que R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

    § 3º Para fins de enquadramento nos incisos I a IV do § 2º, considera-se o valor total da dívida na data do pedido, sem as reduções.

    § 4º As antecipações a que se referem os incisos I a IV do § 2º poderão ser pagas em até cinco parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês do pedido de parcelamento.

    (…)

    § 7º Aplica-se aos débitos parcelados na forma deste artigo as regras previstas no art.

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    da Lei nº 11.941

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    , de 2009, independentemente de os débitos terem sido objeto de parcelamento anterior. 

    (…)

    Art. 40. Não serão devidos honorários advocatícios, bem como qualquer sucumbência, em todas as ações judiciais que, direta ou indiretamente, vierem a ser extintas em decorrência de adesão às reaberturas dos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941

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    , de 2009, e no art. 65

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    da Lei nº 12.249

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    , de 11 de junho de 2010

    Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se somente:

    I – aos pedidos de desistência e renúncia protocolados a partir da publicação desta Medida Provisória; ou

    II – aos pedidos de desistência e renúncia já protocolados, mas cujos valores de que trata o caput não tenham sido pagos até a data de publicação desta Medida Provisória.