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  • Receita Federal lança programa para ressarcir INSS recolhido indevidamente

    A Receita Federal lançou um programa que permite aos empregadores ressarcir os valores recolhidos no INSS/DARF indevidamente. A função deve ser utilizada pelos empregadores que tenham recolhido em duplicidade ou com valor maior do que o devido. A Doméstica Legal preparou um passo a passo que vai auxiliar o empregador a baixar o programa e solicitar o ressarcimento do INSS pago errado. Continue lendo Post ID 796


  • Empresários devem estar atentos ao Simples Nacional

    Com a chegada do fim do ano, a Receita Federal está encaminhando cobranças  para micro e pequenas empresas, enquadradas no sistema de tributos do Simples Nacional, que estão com seus impostos em atraso, podendo gerar exclusão do sistema e enquadramento em outra forma de tributos, com carga mais elevada de cobrança.

    O contador e diretor regional do Sindicato das Empresas Contábeis de Santa Catarina (Sescon/SC) Jandival Ross alerta para que os empresários estejam atentos e com os pagamentos em dia, já que, caso a empresa não regularize suas dívidas, pode ser excluída do Simples e enquadrada em outra forma de tributação.

    Jandival explica que, assim que o empresário receber a cobrança do Simples, ainda poderá parcelar até janeiro; após esse prazo, a empresa é excluída do Simples, podendo retornar somente em 2017, com a exigência de estar com todos os impostos em dia. “A troca de pagamento de tributos pode acabar inviabilizando a atividade da empresa, pelo custo elevado, comprometendo a continuidade do serviço, por isso, é fundamental que todos estejam atentos às cobranças do Simples e mantenham o pagamento em dia, evitando problemas futuros para seu negócio”, orienta.

    O contador ressalta que, se o contribuinte optante pelo Simples considera a tributação elevada, verificará que é ainda maior pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido ou Lucro Real, pois, além da elevada carga tributária, estará sujeito a inúmeras obrigações acessórias.

    Além disso, o sistema de contabilidade torna-se ainda mais complexo, a iniciar a sujeição do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), em que a empresa terá de aumentar sua estrutura administrativa e operacional para atender a essas demandas. “Por mais difícil que seja a situação com a qual algumas empresas venham a se deparar, tudo tem uma forma legal de regularização, desde que o empresário tenha interesse. No entanto, só é permitido parcelar o imposto uma vez por ano, independente de parcelamentos anteriores”, informa.

    Jandival esclarece que, através do Simples, o empresário paga oito tributos em um só, reduzindo significativamente o custo para a empresa, já que a cobrança é feita de acordo com o faturamento mensal do negócio. “Todos devem ter esse pagamento como prioridade, para que, no ano que vem, possam continuar nesse sistema”, conclui, alertando, que, qualquer dúvida, o contador da empresa deve ser consultado para mais esclarecimentos.

    Fonte: Jornal A Semana


  • Como incentivar a inovação em sua pequena empresa

    Inovação. A palavra é repetida à exaustão e, muitas vezes, seu real significado perde-se no meio do dia a dia. Sem inovação, uma organização fica estagnada e fadada ao fracasso, uma vez que repete os mesmos erros e acertos em um ciclo sem fim. Dentre inúmeras ideias de inovação existentes, destacamos sete princípios que todo líder precisa saber para garantir o sucesso contínuo de sua organização.

    Veja abaixo a lista de sete dicas de inovação e veja como elas podem te ajudar a levar o conceito para dentro de sua empresa:

    1 – Inspiração:a inspiração pode vir de onde você nem imagina, inclusive de falhas. Aliás, partir de um ponto de dor é um ótimo start para começar a buscar qualquer inovação. Olhe sua empresa com cuidado e veja áreas que mais sentem dor. A partir disso, comece a identificar os pontos possíveis de serem mudados e comece a agir em cima disso.

    2 – Ouça colaboradores: na correria do dia a dia do empreendedor, que precisa dar conta de tudo, nem sempre é possível parar e ouvir o que os seus colaboradores têm a dizer. Pois saiba que eles têm lições valiosas para compartilhar com você que podem ajudar você a encontrar os pontos de sua empresa que mais precisam de inovação para oxigenar e crescer. Tente criar um modelo recorrente de reuniões de status para que vocês troquem idéias.

    3- Ouça clientes:essa é a fonte de informação mais barata e importante que existe, no entanto, nem sempre é utilizada pelas empresas. Ter estreito contato com clientes para interpretar seus desejos pode lhe fornecer boas idéias de oportunidades de negócio para a empresa.

    4 – Valorize e recompense:reconhecer o esforço pessoal e da equipe, estabelecer objetivos claros e determinar formas de mensuração são estimulantes. As recompensas podem ser financeiras ou não, por exemplo, presentes, placas, troféus, folgas, comunicações públicas. O importante é que o empreendedor atrele às recompensas a criação de oportunidades de inovação para serem desenvolvidas pela empresa.

    5 – Invista em seu time: não considere o investimento em sua equipe como um curso extra, como um investimento que tem como objetivo principal ampliar a capacidade de usar melhor os recursos da empresa e, principalmente, desenvolver produtos e serviços inovadores.

    6-Saber voltar atrás: toda inovação é arriscada, pois mesmo planejando, o resultado pode não ser o esperando. Por isso, qualquer que seja a mudança, deve-se mensurar resultados, com indicadores pré-estabelecidos. Se você concluir que a ação não está gerando o resultado esperado, tenha a humildade de parar e repensá-la.

    7 – Repetição:crie um processo de inovação recorrente, para que o processo criativo de inovar não se perca pelo caminho. Pode ser por meio das reuniões recorrentes ou mesmo do projeto de valorização e recompensas: para o bem dos colaboradores e da organização, é importante que líderes estejam sempre ligados para buscar oportunidades nas idéias de inovação.

    Fonte: Pensando Grande


  • Reconhecida repercussão geral sobre forma de cálculo da contribuição providenciaria de empregados e trabalhadores avulsos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 852796, que trata da forma de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado e pelo trabalhador avulso. O Plenário do STF irá discutir a constitucionalidade da expressão “de forma não cumulativa”, constante do caput do artigo 20 da Lei Federal 8.212/1991.

    O RE foi interposto pela União contra acórdão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul que reconheceu a inconstitucionalidade da expressão “de forma não cumulativa”, conforme dispõe o artigo 20 da Lei 8.212/1991. O acórdão recorrido julgou inconstitucional a sistemática de cálculo ao assentar que aplicação de apenas uma alíquota à integralidade do salário de contribuição seria desproporcional, violando o princípio da isonomia.

    A União recorreu alegando que a Turma Recursal, ao instituir nova fórmula de cálculo, cumulativo, para as contribuições sociais devidas pelos segurados empregados, domésticos e avulsos, semelhantes à apuração do montante devido no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), teria atuado como legislador, violando o artigo 2º da Constituição Federal (princípio da separação dos Poderes).

    Sustenta, ainda, que a nova sistemática proposta não possui amparo nas normas que tratam da matéria, pois, ao decidir a forma de custeio da Previdência Social, o legislador infraconstitucional optou pela observância dos princípios da capacidade contributiva e da vedação ao confisco.

    A União argumenta não haver qualquer vedação constitucional à tributação por meio de alíquota única sobre todo o salário de contribuição, por meio da aplicação de tabela progressiva e que a forma tem sido utilizada desde 1991, quando entrou em vigor a Lei 8.212, que institui o Plano de Custeio da Previdência Social com base nos preceitos da Constituição Federal de 1988. Observa, também, que a discussão repercute em todas as ações judiciais relativas à incidência de contribuições dos segurados da Previdência Social destinadas à Seguridade Social.

    Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral do recurso, o relator, ministro Dias Toffoli, salientou que a matéria, além de constitucional, ultrapassa os limites objetivos da causa, “pois envolve o Sistema da Seguridade Social, atingindo todos os segurados empregados e os trabalhadores avulsos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social”. A manifestação do relator foi seguida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

     Fonte: STF – 24/08/2015 – Adaptado pelo Guia Trabalhista