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  • Como funciona a devolução da multa ao empregador doméstico

    multa de 40%

    Mensalmente os empregadores domésticos pagam a antecipação da multa, o equivalente a 3,2% do valor do depósito do FGTS dos seus empregados. Este pagamento compõe a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia para casos de demissão sem justa causa por parte do empregador. Esta obrigação faz parte da rotina desde outubro de 2015, quando novos direitos sancionados pela Lei Complementar 150 entraram em vigor.

    No caso do empregado pedir demissão, o empregador terá direito a ressarcir o valor relativo ao pagamento da multa durante o tempo em que existiu o vínculo empregatício. Conheça os procedimentos que devem ser adotados para obter a devolução da antecipação da multa do FGTS para demissões sem justa causa.

    Procedimento para obter o ressarcimento

    O empregador deverá comparecer a uma agência da Caixa Econômica de posse dos seguintes documentos:

    • Termo de Rescisão assinado;
    • Carta de Pedido de Demissão;
    • Boletos Pagos + Comprovantes de Pagamento;
    • Formulário RDF (em anexo) preenchido a caneta azul ou preta. Lembrando que os campos dos quais não tiver certeza, deverão ser preenchidos na própria agência
    • Documentos Pessoais do empregador (RG; CPF e Comprovante de Residência).

    O ressarcimento não é feito na hora, o valor será creditado dentro do prazo informado na agência em uma conta de titularidade do empregador.

    Fonte: Doméstica Legal


  • O que o empregador precisa saber sobre as férias vencidas da doméstica

    férias vencidas

    O termo férias vencidas pode confundir os empregadores que não estão tão habituados com termos técnicos da área trabalhista. De forma prática, as férias vencidas nada mais são do que aquelas que o trabalhador já adquiriu o direito de gozar, porém ainda não tirou o período. A Doméstica Legal reuniu questões como: quando o empregado adquire direito de tirar férias? Quanto tempo o empregador tem para conceder as férias depois do empregado adquirir o direito?  Como agir quando o vínculo de emprego é rompido e a doméstica tem férias vencidas? Veja a seguir:

    Quando o empregado doméstico adquire direito de tirar férias

    Todo empregado formalizado adquire direito às férias quando completa o aniversário da sua admissão, ou seja ao completar um ano aquisitivo no mesmo emprego, isto vale também no emprego doméstico.

    O empregador, por sua vez, tem até 11 meses depois que o empregado adquire direito de tirar férias para concedê-las.

    O empregado pode vender parte das suas férias ou dividir o período?

    É um direito do empregado vender 10 dias das suas férias (abono pecuniário), se assim optar. Esta escolha equivale ao pagamento de 10 dias mais 1/3. Os 20 dias restantes deverão ser gozados em forma de descanso. Sendo assim, o empregado não poderá vender as suas férias integralmente.

    O empregado pode requerer férias divididas, desde que solicite ao empregador por escrito, um mês antes de terminar o período aquisitivo a que ele terá direito.

    Parágrafo 4º, artigo 17 da LC 150.

    • 4o O abono de férias deverá ser requerido até 30 (trinta) dias antes do término do período aquisitivo.

    Como agir se se o vínculo de emprego for rompido com férias vencidas?

    Quando o empregado pedir demissão ou o empregador o demitir e existirem férias vencidas, em ambos os casos, o valor relativo às férias deverá ser quitado junto com a rescisão.

    Fonte: Doméstica Legal


  • 5 informações importantes sobre o FGTS do empregado doméstico

    5 informações importantes sobre o FGTS do empregado doméstico

    O FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é um dos novos direitos dos empregados domésticos, que foi regulamentado em outubro de 2015, após a sanção da Lei Complementar 150. Até então, o direito que já é garantido por lei há 50 anos para trabalhadores de empresas, era facultativo para os empregadores domésticos.

    A conta recebe um depósito mensal de 8% sobre o salário do empregado e o saldo pode ser sacado apenas em algumas situações específicas estabelecidas por lei, entre elas as mais conhecidas são a demissão sem justa causa e a compra da casa própria.

    Uma particularidade do Fundo para o emprego doméstico é a antecipação da multa para os casos de demissão sem justa causa. Nas empresas, a multa de 40% que é paga quando o trabalhador é desligado sem justa causa, por iniciativa do empregador. Já no emprego doméstico, a multa é recolhida de forma proporcional, mensalmente com depósitos de 3,2% sobre o salário. Caso o vínculo de emprego seja rompido de forma que o trabalhador não faça jus ao recebimento da multa, o empregador terá o direito de ressarcir o saldo que foi antecipado ao longo da vigência do contrato de trabalho.

    A Doméstica Legal reuniu 5 informações importantes para empregadores e empregados domésticos sobre o FGTS. Confira:

    1- Em quais situações a empregada pode sacar?

    As regras para o saque do FGTS estão disponíveis para consulta dos empregados e empregadores no Artigo 20 da Lei 8.036. O saque do Fundo de Garantia acontece principalmente após a demissão sem justa causa por parte do empregador.  Outras situações em que o trabalhador ganha o direito ao saque são: doença terminal do titular da conta ou de seu dependente, compra da casa própria e aposentadoria.

    2- Quais são os documentos necessários para o saque do FGTS?

    Quando o empregado está habilitado ao saque do Fundo ele deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal e se identificar como trabalhador doméstico. A lista de documentos necessários para o saque inclui o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, gerado no portal do eSocial, Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal.

    Uma particularidade dos trabalhadores domésticos é que eles são dispensados da apresentação da chave de desligamento. A homologação da rescisão é obrigatória apenas nas localidades que possuam sindicato reconhecido pelo MTE e para contratos com mais de um ano de trabalho. Nas demais localidades, não existe a exigência de homologação. Se mesmo sem obrigatoriedade a Caixa Econômica exigir algum destes dois documentos, o trabalhador pode solicitar que a unidade entre em contato com a GIFUG (Gerência de Filial do FGTS) para confirmar os procedimentos e obter orientações específicas.

    Caso ainda persista a dificuldade de sacar, o empregado deve registrar uma ocorrência via e-mail, no suporte do eSocial, pelo endereço suporte@esocial.gov.br. Neste caso, o trabalhador deverá informar a agência onde foi atendido e um telefone de contato para receber as orientações específicas.

    3- Em quais situações o empregador doméstico pode sacar a antecipação da multa do FGTS?

    • Rescisão com justa causa por iniciativa do empregador
    • Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do trabalhador
    • Rescisão por culpa recíproca ( neste caso o empregador saca metade do valor e o trabalhador a outra metade)
    • Rescisão por término do contrato a termo
    • Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador
    • Rescisão do contrato de trabalho por interesse do trabalhador (arts. 394 e 483, § 1º, da CLT)
    • Rescisão por falecimento do empregador individual ou empregador doméstico por opção do trabalhador
    • Rescisão por falecimento do trabalhador

    4- Qual o procedimento para o empregador sacar a multa do FGTS

    Para sacar os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego, equivalentes a 3,2% mensais sobre o salário do empregado, o empregador deve comparecer a uma agência da Caixa e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho e documento de identificação pessoal. O empregador deverá informar uma conta bancária de sua titularidade para receber o crédito.

    5- O depósito de 8% de FGTS é feito em uma conta e o da antecipação da multa por demissão sem justa causa é feito em outra. No caso de fazer jus ao recebimento dos dois saldos o empregado precisará sacar as duas contas?  

    Não. O saque é realizado apenas na conta que recebe os depósitos de 8%. No caso de direito de saque pelo trabalhador, o depósito de 3,2% é transferido para a conta principal, de onde será sacado todo o saldo.

    Fonte: Doméstica Legal


  • Desemprego no Brasil é o 7º maior do mundo em ranking com 51 países

    A taxa de desemprego subiu para 11,6% no trimestre encerrado em julho e atingiu o maior nível já registrado pela série histórica da Pnad Contínua do IBGE, que teve início em janeiro de 2012. Com isso, o desemprego no Brasil é o 7º maior do mundo em termos percentuais, junto com a Itália, segundo ranking global elaborado pela agência de classificação de risco brasileira Austin Rating.

    O ranking compara os últimos índices oficiais de 51 países e inclui apenas países que divulgaram dados sobre desemprego referentes a junho ou julho.

    Pelo ranking, o desemprego no Brasil só perde para o registrado na África do Sul (26,6%), Espanha (19,9%), Montenegro (17,3%), Jordânia (14,7%), Croácia (13,3%) e Chipre (11,7%).

    A taxa de desocupação brasileira supera a da zona do euro (10,1%) e também a de países como Ucrânia (10,3%), Colômbia (8,9%) Rússia (5,3%), China (4%) e México (4%). Veja lista completa mais abaixo.

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  • Você já verificou se tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2014?

    Mais de um milhão de trabalhadores ainda não sacou o abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2014. E parte dessas pessoas pode não saber se têm direito ao benefício. O valor é de um salário mínimo e pode ser retirado de qualquer agência da Caixa ou Banco do Brasil de todo o país até 31 agosto, quarta-feira da próxima semana.

    “Esse calendário que está se encerrando agora se refere ao ano de 2014. Como já faz dois anos, é possível que esses trabalhadores não se recordem que têm direito ao abono. Então, recomento que as pessoas procurem se lembrar se trabalharam com carteira assinada ou em algum órgão público naquele ano e se informem sobre o abono”, alerta o coordenador geral de Seguro-Desemprego, Abono Salarial e Identificação Profissional do Ministério do Trabalho, Márcio Borges.

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