O saque de até três parcelas do Fundo de Garantia é permitido para os trabalhadores que aderiram à modalidade de saque-aniversário, ou seja, que deixaram de optar pelo saque-rescisão e optaram por sacar parte dos valores do fundo todos os anos mais especificamente no mês de nascimento. Cabe ressaltar que, ao optar pelo saque-aniversário, o beneficiário do FGTS deixa de ter o direito de sacar o FGTS no momento da Rescisão, veja mais no link, Saque-Aniversário. Se anida assim achar vantajoso fazer tal opção, o empregado poderá fazer as três retiradas do FGTS.
Veja mais no site da Caixa www.caixa.gov.br.
Se preferi pode instalar o aplicativo FGTS no seu celular, lá terá todas as informações necessárias.