Atualmente, não há possibilidade de atualizar o valor do imóvel na declaração de imposto de renda. Pelo menos em regra, claro, assim como nosso velho e bom português, temos algumas exceções. Entretanto, a PL 458/2021, foi aprovada pelo Senado e segue rumo a Casa do Povo (Câmara dos Deputados).
O texto original previa redução da alíquota sobre o ganho de capital para 1,5%. Mas, no substitutivo, o relator Marcos Rogério elevou essa alíquota para 3%, a ser cobrada sobre a diferença entre o valor do bem móvel ou imóvel atualizado e o seu custo de aquisição, considerada acréscimo patrimonial. Atualmente, a alíquota sobre ganhos de capital é de 15% para até R$ 5 milhões, 17,5% para até R$ 10 milhões, 20% para até R$ 30 milhões e 22,5% para ganhos superiores a R$ 30 milhões. Ainda assim, essa alíquota de 3% é muito mais favorável do que as aplicadas atualmente.
Link da PL 458/2021 Congresso Nacional.