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  • Veja como negociar dívidas com Receita Federal

    Os contribuintes que tiverem dívidas com a Receita Federal podem renegociar seus débitos e conseguir descontos de até 70%.

    Essa é uma boa oportunidade para 112,5 mil pessoas físicas, MEIs (microempreendedores individuais) e empresas renegociem mais de R$ 1 trilhão em dívidas.

    Desde o dia 1º de setembro a Receita Federal está oferecendo descontos em até 145 parcelas, a depender do caso. O prazo para começar a renegociação vai até o dia 30 de novembro.

    Quem pode solicitar a negociação?

    Ao todo, cerca de 112,5 mil contribuintes podem renegociar as dívidas com a Receita Federal, neste total estão incluídas as dívidas de pequeno valor, de créditos tributários irrecuperáveis e de transação individual proposta pelo contribuinte. Para saber em qual das categorias se enquadra, acompanhe a explicação a seguir:

    • Dívidas de pequeno valor

    Destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, 100 mil contribuintes pode negociar as dívidas que somam R$ 1,8 bilhão e pagar com desconto, entrada parcelada e em até 52 vezes.

    • Dívidas de créditos tributários irrecuperáveis

    Envolve 2,5 mil contribuintes e débitos que somam R$ 10 bilhões. A dívida poderá ser paga com desconto, entrada parcelada e 120 parcelas, podendo chegar a 145 de acordo com o caso.

    • Dívidas de transação individual proposta pelo contribuinte

    Inclui 10 mil contribuintes, entre esses grandes devedores, empresas falidas, empresas em recuperação judicial ou extrajudicial e entes públicos com dívidas de até R$ 1 trilhão. O valor é passível de desconto e o pagamento é feito com entrada parcelada e 120 ou 145 parcelas, dependendo do caso.

    Qual o valor dos descontos?

    O desconto pode chegar até 65% para o público geral. No caso de empresas, MEIs, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e santas casas o desconto poderá ser de até 70%.

    Como negociar as dívidas com a Receita Federal?

    Para renegociar a dívida com a Receita Federal será preciso abrir um processo digital no Portal Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login). Em seguida, selecionar a opção “Transação Tributária”.

    Na sequência deve-se escolher entre “Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis”, “Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor” ou “Proposta de transação individual apresentada pelo contribuinte de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal”.

    Para finalizar, será preciso informar seus dados, débitos, selecionar uma das opções disponíveis para pagamento das dívidas e assinar termos de acordo e ciência. Caso escolha a última opção de transação, deverá informar os dados e anexar a documentação solicitada. O prazo para as negociações vai até o dia 30 de novembro.

    fonte: pronatec.pro.br


  • MEDIDA PROVISÓRIA 1.046/2021

    Esta Medida Provisória dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores, durante o prazo de cento e vinte dias, contado da data de sua publicação, para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) relacionadas a trabalho e emprego.

    Para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) e a preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, entre outras, as seguintes medidas:

    I – o teletrabalho;

    II – a antecipação de férias individuais;

    III – a concessão de férias coletivas;

    IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;

    V – o banco de horas;

    VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e

    VII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

    MP 1.046/2021


  • Receita Federal publica novas regras sobre documentos digitais

    A Receita Federal publicou na última terça-feira a Instrução Normativa RFB nº 2022 que regulamenta a entrega de documentos digitais e a tramitação de processos digitais. Com as novas regras, a entrega de documentos será realizada, obrigatoriamente, no formato digital e exclusivamente por meio do Portal e-CAC.

    Leia completo no site da Receita Federal…


  • EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL JÁ PODEM PAGAR A GUIA DE DAS PELO PIX

    O Simples Nacional é um regime especial para os negócios de menor porte e que unifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais. A partir do Pix, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) terá um código QR (versão avançada do código de barras). Para utilizá-lo, basta o contribuinte abrir o aplicativo do banco onde ele tem conta, escolher a função Pix e fotografar o código com a câmera do celular para fazer o pagamento.

    Saiba mais…

    Fonte: Banco Central do Brasil.