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  • Contador e Familiares são presos por fraude

    Os 34 investigados na Operação “BBPag”, da Polícia Civil, tiveram a prisão temporária decretada por apresentarem riscos ao andamento das investigações, segundo consta na decisão assinada pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda. Na decisão que culminou na expedição de 78 ordens judiciais – sendo 34 de prisão temporária e 44 de busca e apreensão -, a juíza destaca que, sem tal medida, era possível que as diligências ainda pendentes fosses “frustradas” pelos investigados, que poderiam tentar “de toda forma destruir provas, criar álibis ou mesmo impossibilitar a descoberta da verdade”. “No caso presente, a prisão temporária é necessária para evitar que, soltos, os suspeitos engendrem meios de suprimir provas, persuadir testemunhas, arregimentar álibis, ou ainda criar operações contábeis ou financeiras que maquiem as irregularidades noticiadas”, diz trecho da decisão.

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  • Eleição CRECES 2015

    O CRCES informa que as eleições para a renovação de 1/3 (um terço) do Plenário do Regional serão realizadas nos dias 17 e 18 de novembro, de acordo com a Resolução 1.480/2015. Além disso, informamos que a votação será exclusivamente pela Internet, por meio do site www.eleicaocrc.com.br.

    Dessa forma, o Conselho encaminha uma série de “Perguntas e Respostas” para que você possa exercer seu direto de voto, sem complicações.  Continue lendo Post ID 556


  • Para combater crise, Receita aplica quase R$ 90 bi em multas até setembro

    A Receita Federal aplicou R$ 87,975 bilhões em multas entre janeiro e setembro deste ano, divulgou nesta quinta-feira o órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. Segundo o texto, a Receita apertou “o cerco aos devedores” para “minimizar os efeitos da crise econômica na arrecadação federal”.
    O total de multas aplicadas neste ano cresceu 9,7% em relação ao mesmo período de 2014, segundo a Receita. Esse aperto mencionado pelo órgão foi particularmente forte em São Paulo, já que somente no Estado foram lavrados autos de infração no valor de R$ 57 bilhões, 29% a mais do que os nove primeiros meses do ano passado.

    Além disso, prosseguiu a Receita, “foram constituídos grupos para acompanhar o comportamento dos principais devedores do Fisco, com aplicação de diversas medidas punitivas, especialmente nos casos em que forem verificados ilícitos ou fraudes”.

    Essas medidas, explicou o órgão, envolvem a exclusão de parcelamentos especiais, como o Refis, do Simples Nacional e o bloqueio de bens, entre outras medidas.

    Fonte: UOL


  • Empresários devem estar atentos ao Simples Nacional

    Com a chegada do fim do ano, a Receita Federal está encaminhando cobranças  para micro e pequenas empresas, enquadradas no sistema de tributos do Simples Nacional, que estão com seus impostos em atraso, podendo gerar exclusão do sistema e enquadramento em outra forma de tributos, com carga mais elevada de cobrança.

    O contador e diretor regional do Sindicato das Empresas Contábeis de Santa Catarina (Sescon/SC) Jandival Ross alerta para que os empresários estejam atentos e com os pagamentos em dia, já que, caso a empresa não regularize suas dívidas, pode ser excluída do Simples e enquadrada em outra forma de tributação.

    Jandival explica que, assim que o empresário receber a cobrança do Simples, ainda poderá parcelar até janeiro; após esse prazo, a empresa é excluída do Simples, podendo retornar somente em 2017, com a exigência de estar com todos os impostos em dia. “A troca de pagamento de tributos pode acabar inviabilizando a atividade da empresa, pelo custo elevado, comprometendo a continuidade do serviço, por isso, é fundamental que todos estejam atentos às cobranças do Simples e mantenham o pagamento em dia, evitando problemas futuros para seu negócio”, orienta.

    O contador ressalta que, se o contribuinte optante pelo Simples considera a tributação elevada, verificará que é ainda maior pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido ou Lucro Real, pois, além da elevada carga tributária, estará sujeito a inúmeras obrigações acessórias.

    Além disso, o sistema de contabilidade torna-se ainda mais complexo, a iniciar a sujeição do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), em que a empresa terá de aumentar sua estrutura administrativa e operacional para atender a essas demandas. “Por mais difícil que seja a situação com a qual algumas empresas venham a se deparar, tudo tem uma forma legal de regularização, desde que o empresário tenha interesse. No entanto, só é permitido parcelar o imposto uma vez por ano, independente de parcelamentos anteriores”, informa.

    Jandival esclarece que, através do Simples, o empresário paga oito tributos em um só, reduzindo significativamente o custo para a empresa, já que a cobrança é feita de acordo com o faturamento mensal do negócio. “Todos devem ter esse pagamento como prioridade, para que, no ano que vem, possam continuar nesse sistema”, conclui, alertando, que, qualquer dúvida, o contador da empresa deve ser consultado para mais esclarecimentos.

    Fonte: Jornal A Semana


  • E-Financeira, novo dever do contribuinte

    Os contribuintes brasileiros devem se atentar à nova obrigatoriedade para declarações de dados financeiros previstos com a publicação das Instruções Normativas 1.571 e 1.580/2015, pela Receita Federal do Brasil (RFB). A nova modalidade de prestação de informações e operações financeiras, por meio da declaração e-Financeira, atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

    Essas informações devem ser enviadas quando o montante global movimentado ou saldo em cada mês por operação financeira for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas. A transmissão dos dados deve ser acompanhada do nome, nacionalidade, residência fiscal, número de conta, CPF ou CNPJ, Número de Identificação Fiscal (NIF) e o nome da empresa.

    A e-Financeira visa cumprir o acordo entre o governo federal e os Estados Unidos para melhoria da observância tributária internacional e implantação do Foreign Account Tax Compliance Act (Fatca), celebrado no ano passado.

    Inicialmente, a legislação norte-americana prevê o controle e a coleta de informações de correntistas e investidores norte-americanos que aplicam recursos financeiros em outros países. Portanto, o Fatca é uma tentativa mundial iniciada como diretiva dos EUA para combater práticas de evasão fiscal e, assim, impulsiona várias nações, como o Brasil, a adotarem medidas similares.

    Como resultado, a medida pode trazer mais transparência para o mercado e criar dificuldades para a prática de corrupção. Isso porque haverá um intercâmbio de informações cada vez maior. Logo, cria-se um banco de dados com acesso instantâneo, muito mais rápido que hoje.

    Além disso, o pacto deve auxiliar no monitoramento das operações financeiras ligados às atividades criminosas como terrorismo, tráfico de armas e drogas.

    Não obstante, com a implantação do e-Financeira, no leiaute estipulado pela RFB, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) deve ser descontinuada a partir de 2016. Nisso, há a possibilidade da extinção de outras obrigações vigentes à medida que a Receita defina novos módulos ao e-Financeira. Vale lembrar que as informações das contas de dezembro de 2015 deverão ser entregues em maio do ano que vem.

     

    Fonte: DCI