• Arquivos categorizados Assuntos Contábeis
  • Unificação do PIS e Cofins

    O PIS é um Programa de Integração Social, a COFINS é uma contribuição que financia a Seguridade Social. Ambos pertencem a mesma base de cálculo e mesmo cunho social.

    Deste modo a unificação seria uma ótima opção, juntar dois tributos em um único pagamento, assim como é feito no Simples Nacional onde todos os tributos são pagos em uma única guia.

    Entretanto os empresários não compartilham da mesma opinião, principalmente os do setor de serviços que estão no regime cumulativo, eles preveem um aumento de 104% na carga tributária com essa unificação.

    Como será feita a unificação

    A reforma está em pauta desde de 2013 e segundo a Receita Federal a unificação será feita de forma gradativa. Começando com o PIS, será uma fase de teste por um ano. Logo após entrará em vigor o novo PIS e por último a unificação dos dois em um único tributo, que vai ser parecido com os impostos cobrados em países europeus.

    A forma gradativa serve como parâmetro para análise das mudanças, se os valores das alíquotas compensam os créditos tributários, dentre outras coisas.

    Iniciar com o PIS surgiu como ideia, devido a ser uma contribuição de valor menor que o Cofins, diminuindo o impacto na arrecadação.

    Para as empresas a mudança irá ocorrer assim: tudo adquirido na etapa anterior, vira crédito na etapa seguinte. Sendo assim, todo imposto pago antes, será creditado na venda com a mudança.

    Hoje, apenas os impostos pagos na aquisição de insumos e gastos com produção podem ser creditados.  Gerando muitas contestações entre Receita Federal e Contribuintes, que muitas vezes não conseguem o ressarcimento do PIS e da Cofins.

    Ainda sobre o PIS, com a unificação o tributo passa a ter quatro faixas de alíquotas para ser adaptado aos setores de varejo, indústria e construção civil que farão jus as alíquotas diferenciadas.

    A reforma do PIS / Cofins, elevará as alíquotas com certeza, como uma forma de compensação aos créditos estendidos.

    Na legislação atual, há distinção de alíquotas por tributação da empresa. Se a empresa opera pelo lucro presumido, então o sistema é o cumulativo e as alíquotas são 3% e 0,65% de Cofins e PIS, respectivamente.

    As empresas que optaram pelo lucro real, são pelo sistema não cumulativo com alíquotas de 7,6% Cofins e 1,65% PIS, mas tem direito ao uso dos créditos gerados nas operações.

    Com a aprovação, o PIS vai ser recolhido pelo sistema não cumulativo, dando uma amplitude maior de descontos, inclusive produtos intangíveis (serviços).

    Novas regras seriam adotadas no que tange os custos e despesas, que passariam a ter os mesmos critérios do IRPJ (Imposto de RendaPessoa Jurídica).

    O tratamento para os optantes do Simples Nacional, permanecerá o mesmo, a alíquota é de 0,57% sobre o faturamento bruto.

    Empresários x Governo

    Do ponto de vista dos empresários haverá fechamento de mais de 1,5 milhões de empresas, aumento de arrecadação em 50 bilhões de reais e desemprego em torno de 10%, como consequências da unificação do PIS/ Cofins.

    De acordo com o que foi formulado no projeto de reforma do PIS e da Cofins, a alíquota única seria de 9,25%, causando um aumento de 104% na carga tributária para o setor de serviços, segundo estudos feitos pela FENACON e SESCON-SP. Esse aumento será maior para o setor em decorrência do sistema cumulativo que é usado, pois predominam um custo com pessoas muito grande. Não há como gerar créditos da folha de pagamento, por exemplo.

    Diferente dos setores do comércio e indústria que geram créditos através do modelo não cumulativo.

    Esse não seria o único ponto negativo da unificação dos tributos em questão, segundo o Fenacon. Há ainda outro estudo que aponta uma elevação da inflação, que seria impactada pelo aumento da carga tributária do setor de serviços e em consequência elevação dos preços dos serviços em torno de 4,3%

    O Presidente do SESCON – SP diz que, “no atual momento econômico brasileiro, precisamos de medidas de estímulo ao crescimento e não de outras que dificultem ainda mais o cenário empreendedor”, argumenta Shimomoto, ao explicar que a retirada do fôlego das empresas do setor de serviços pode afetar expressivamente a economia e a recuperação do emprego.

    Haverá uma audiência pública sobre a Unificação do PIS e da COFINS, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (Cdeics) do Congresso Nacional, presidida pelo deputado Laércio Oliveira.

    O Governo afirma que a proposta de unificação do PIS/COFINS deva ser vista como benéfica, pois existirá alíquotas diferenciadas para os setores de bens e serviços e alíquotas menores para os setores de saúde, educação, dentre outros.

    Haverá ainda a distinção de alíquotas para agências de viagens, construção civil e outras que ficarão na faixa intermediária. E os setores de autopeças, veículos e farmacêuticos, continuam a ter direito ao regime diferenciado.

    Para a Receita Federal, a discussão não está só em torno da unificação dos tributos do PIS e da Confins, mas sim na mudança de outros fatores que irão gerar simplificação e benefícios como a simplificação no recolhimento de tributos, equilíbrio de regimes de tributação diferenciados e igualdade no tratamento de pequenas empresas.

    O Governo diz ter consciência que a mudança gerará alteração nos preços e na economia do país. Porém, as críticas advindas por parte dos empresários são vistas como precipitadas, tendo em vista que estas mesmas empresas irão se beneficiar da ampliação dos créditos.

    Inclusive as alíquotas ainda não foram decididas, e nem mesmo se a proposta será um Projeto ou Medida Provisória.
    Por Tainã Baião

    Fonte: Contabilidade na TV


  • Como a globalização já está afetando o seu escritório contábil

    Hoje não basta mais ser um bom técnico. É o mínimo que você tem que ser. O dono da empresa contábil tem, necessariamente, que criar uma estrutura de gestão pensando em estratégias específicas.
    O professor, palestrante, sócio e presidente do Conselho de Administração da NTW Franquia Contábil, Roberto Dias Duarte, conta como a chegada de empresas de contabilidade internacionais já repercute no mercado brasileiro e de que maneira os escritórios nacionais precisarão se adaptar para sobreviverem e se manterem competitivos diante deste cenário.

    De que maneira o mercado de franquias contábeis tem crescido internacionalmente? 

    Nos Estados Unidos, por exemplo, já existem 14 redes grandes registradas na Associação Internacional de Franchising. A maior delas é a Liberty Tax, com um faturamento anual de USS 470 bilhões. É a 61ª maior franquia no ranking global, entre todos os setores da economia. Outras como a H&R Block, por exemplo, já têm um processo bastante amadurecido, com 4.500 unidades espalhadas em todo território americano. Eles começaram o processo fazendo Imposto de Renda especializado em latinos e agora atuam também nos segmentos contábil e tributário em pequenas e médias empresas.

    E como essas empresas têm enxergado o mercado brasileiro de contabilidade?

    Os grandes americanos já estão entrando no Brasil. A H&R Block, por exemplo, já tem escritório aqui no Brasil e processa uma quantidade gigantesca de IRPF lá nos Estados Unidos. Eles estão aqui hoje, basicamente, só online. Eles têm 10 mil escritórios e 1 em cada 6 declarações de IRPF nos Estados Unidos.

    Desde quando eles estão aqui?

    Desde 2012. Aqui no Brasil eles têm “só” 15 mil clientes, o que é muito pouco se considerar que nos EUA são 25 milhões de clientes.

    Mas só atendem online? 

    Aqui no Brasil, sim. Nos EUA não.

    Isso não limita um pouco a atuação? 

    Os americanos, quando vêm para cá, querem primeiro estudar melhor o mercado. Ninguém é doido de sair expandindo, abrindo novas unidades sem antes conhecer a fundo a legislação. E é esse movimento que estamos percebendo. A Liberty ainda não está no Brasil, mas tem um braço brasileiro, que é a Liberty Seguros. Agora, um outro estrangeiro que já está aqui no Brasil é a Paychex. Nos Estados Unidos eles têm um serviço de processamento de folha de pagamentos para pequenas empresas, além de serviços contábeis financeiros. São mais de 590 mil empresas que são clientes deles lá nos Estados Unidos.

    E eles também estão on line ou não? 

    Não. O processo deles aqui no Brasil entrou só como processamento de folha de pagamento, aproveitando a onda, inclusive, do eSocial e, na realidade, a estratégia deles é baseada na quarteirização do serviço de folha de pagamento dos escritórios contábeis. Então, se você tem um escritório contábil, eles “compram” a sua carteira, processam para você e tem um acordo comercial nessa história.

    Ou seja, não dá para ficar esperando sentado, enquanto essas empresas vão se espalhando pelo mercado, certo?

    Exatamente. E por que estamos olhando com atenção especial esse modelo americano? Primeiro, porque existe uma tendência indiscutível de globalização atingindo o setor de serviços contábeis aqui no Brasil. Essas grandes franquias vão entrar em larga escala, é uma questão de tempo. Em pequena escala existem vários escritórios internacionais já entrando aqui no Brasil, mas para atuação em nichos. Por exemplo, escritórios ingleses estão vindo para cá para processar serviços tributários de multinacionais inglesas. Isso já é um movimento que existe há muito tempo, mas em pequena escala. Então, inevitavelmente, o Brasil vai ser inserido nesse contexto global aí, até porque as normas contábeis brasileiras já estão em conformidade com as mundiais.

    E quais são as outras tendências no mercado contábil?

    Outra tendência tem a ver tanto com as tecnologias tributárias quanto com esse processo de globalização, que é a profissionalização do setor. Hoje, tal qual aconteceu no setor de engenharia e está ocorrendo no setor de saúde, as organizações contábeis estão passando por um processo de profissionalização. Hoje não basta mais ser um bom técnico. É o mínimo que você tem que ser. O dono da empresa contábil tem, necessariamente, que criar uma estrutura de gestão pensando em estratégias específicas.

    Em quais estratégias os escritórios contábeis têm de focar para se manterem competitivos diante deste cenário?

    Atuação em nicho, uso intensivo de tecnologia e definição de segmentos de mercado são algumas delas. É um pensamento como qualquer outra empresa: pensar em RH, tecnologia, mercado, marketing e atendimento ao cliente. O fato é que, dos 54 mil escritórios contábeis que existem hoje no Brasil, posso dizer que apenas uma pequena parcela do mercado já está  com esse pensamento.

    Fonte: Reperkut


  • eSocial poderá ser prorrogado em aproximadamente um ano em relação ao cronograma atual!

    Diante de várias informações desencontradas, observadas principalmente nas redes sociais, sobre o atual momento do eSocial e os próximos passos do projeto, onde se observam comentários sobre um possível adiamento nos prazos de implantação e, também, sobre a divulgação, em breve, de um novo manual do eSocial, a RHevista RH procurou o Coordenador do eSocial pelo MTE, José Alberto Maia, a fim de verificar a veracidade dos fatos.

    Além de trazer luz sobre estas questões, Alberto Maia, destacou que o eSocial é um projeto dinâmico e, após implantado, sempre que necessário, sofrerá  adaptações a fim de atender novas necessidades de informações e de fiscalização por parte dos entes do governo envolvidos no projeto.

    Continue lendo Post ID 918


  • Como agir quando o empregador viaja mas a empregada não pode tirar férias

    Muitos empregadores não sabem como agir com relação a rotina de trabalho da empregada quando a família planeja uma viagem e não necessita dos serviços domésticos durante o tempo em que estarão fora. Se a empregada possuir férias vencidas, uma opção é o empregador conversar com a trabalhadora para que as férias dela sejam combinadas com o período em que eles também estarão fora de casa.

    O empregado tem direito de gozar férias remuneradas a cada 12 meses de serviços prestados para o mesmo empregador de maneira ininterrupta. Sendo assim, quando a empregada não possuir férias vencidas, ou ainda não tiver um ano de casa completo, o empregador não poderá conceder férias antecipadamente para adequar às suas férias particulares.

    Como agir quando conceder férias não for uma opção?

    Banco de horas

    Um alternativa viável economicamente para o empregador é combinar com a empregada um esquema de banco de horas. Desta forma, os dias em que o empregador estará fora e a empregada doméstica dispensada de suas tarefas será contabilizado. Posteriormente, quando o empregador necessitar do serviço em dias que seriam folga, feriado ou mesmo horas extras, poderá descontar das horas registradas no banco de horas.

    Para que o banco de horas seja válido é necessário que o empregador emita um acordo de banco de horas que deverá ser assinado por ambas as partes.

    Licença remunerada

    Outra possibilidade é o empregador conceder à empregada uma licença remunerada. Como a demanda de suspender o serviço partiu do empregador e não da empregada, não deve haver prejuízo na remuneração. Se esta for a alternativa adotada, a empregada permanece sem trabalhar nos dias combinados, a remuneração deste período se mantém como se a trabalhadora estivesse em suas atividades normais.

    Vale lembrar que neste caso, o empregador não poderá requerer que a empregada reponha as horas que deixaram de ser trabalhadas no período acordado. Nesta situação não é necessário emitir nenhum tipo de termo, mas o empregador deverá anotar na folha de ponto do período acordado que a empregada foi liberada de suas atividades.

    Fonte: Doméstica Legal


  • 7 atitudes que fazem sua empresa naufragar

    Empreender em uma crise econômica é como velejar em mares bravos: muitos negócios acabam naufragando, e sobrevivem apenas aqueles que possuem bons velejadores. Por isso, para obter sucesso na sua jornada, é preciso prestar atenção também nas suas próprias atitudes.

    “É difícil culpar totalmente o empresário: é como culpar o condutor de um navio quando há um furacão”, diz Alberto Ajzental, professor de estratégia e marketing da Fundação Getúlio Vargas (FGV). “Porém, algo que pode acontecer é o gestor cometer uma falha inconsciente: ele pode errar o mercado; ou ele pode acertar o mercado e errar na solução; ou ainda pode acertar nesses dois pontos e errar na execução.”

    Continue lendo Post ID 918