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  • STF JULGARÁ EM 13/05/21 TROCA DE TAXA DE CORREÇÃO DO FGTS

    Afinal, o que é o FGTS? - Seu Dinheiro

    O Supremo Tribunal Federal deve julgar em 13/05, a inconstitucionalidade que questiona a correção monetária do FGTS pela TR.  A correção pela TR tem um rendimento de 3% ao ano. Cabe ressaltar que desde 09/2017 segue com correção ZERO%. Mesmo com taxas positivas, referida correção não representava a realidade da inflação no Brasil. Em outas palavras: primeiro o FGTS não vem sendo corrigido desde 09/2017, e, segundo a correção pela TR não representava a correção que deveria ocorrer, acarretando grande perda do valor monetário do FGTS.

    Assim sendo, caso STF modifique essa taxa por outra mais vantajosa para o trabalhador, como, por exemplo, a taxa INPC (Índice de Preços Nacional ao Consumidor), o trabalhador terá um valor considerável a receber.

    “Se um funcionário trabalha na mesma empresa desde 1999, o saldo nesse aumento até 10 de abril, é de R$ 18,5 mil. Se fosse usado o INPC, esse valor seria mais de R$ 28 mil, ou seja, cerca de R$ 10 mil a mais”, exemplifica MARIO AVELINO”. "Em Diário do Nordeste"


  • Atualização do Valor do Imóvel no IR – Aprovado pelo Senado

    Casa de Condomínio 22 m² em Centro em Senador Canedo, por R$ 50.000 - Viva  Real

    Atualmente, não há possibilidade de atualizar o valor do imóvel na declaração de imposto de renda. Pelo menos em regra, claro, assim como nosso velho e bom português, temos algumas exceções. Entretanto, a PL 458/2021, foi aprovada pelo Senado e segue rumo a Casa do Povo (Câmara dos Deputados).

    O texto original previa redução da alíquota sobre o ganho de capital para 1,5%. Mas, no substitutivo, o relator Marcos Rogério elevou essa alíquota para 3%, a ser cobrada sobre a diferença entre o valor do bem móvel ou imóvel atualizado e o seu custo de aquisição, considerada acréscimo patrimonial. Atualmente, a alíquota sobre ganhos de capital é de 15% para até R$ 5 milhões, 17,5% para até R$ 10 milhões, 20% para até R$ 30 milhões e 22,5% para ganhos superiores a R$ 30 milhões. Ainda assim, essa alíquota de 3% é muito mais favorável do que as aplicadas atualmente.

    Link da PL 458/2021 Congresso Nacional.


  • Diário Oficial traz prorrogação de prazo para regularização tributária

    Diário Oficial da União traz hoje (31) a prorrogação do prazo de adesão ao programa de regularização tributária para pessoas físicas e empresas. Agora, os contribuintes com débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional podem aderir ao programa até 29 de setembro. O prazo inicial de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) – previsto na medida provisória enviada pelo governo ao Congresso Nacional – terminaria nesta quinta-feira.

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  • Fiscais de Rendas defendem Reforma Tributária do Consumo no Brasil

    A Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Afresp) lançou um projeto de mobilização nacional chamado Movimento Viva cujo objetivo é conscientizar a sociedade sobre a importância da realização urgente de uma ampla reforma na tributária do consumo no Brasil. A principal ideia é aproximar as relações do Fisco com a sociedade, mostrando de maneira simples e transparente que é possível se promover a tributação do consumo fechando ao mesmo tempo as portas para a corrupção e inibir a sonegação. Várias entidades já manifestaram apoio ao Movimento Viva, entre elas o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. Por este motivo o Portal Dedução buscou saber com exclusividade mais detalhes desse amplo projeto que se diferencia dos demais com o presidente da Afresp, Rodrigo Spada.

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  • Avanços e retrocessos do novo Simples

    O projeto do novo Simples Nacional recém-aprovado no Congresso Nacional proporciona avanços às empresas brasileiras, à medida que amplia o teto para permanecerem no regime simplificado.

    Os Microempreendedores Individuais (MEI’s), por exemplo, poderão ter uma receita bruta anual de até R$ 81 mil anuais, o que resulta em uma média mensal de R$ 6,75 mil. O teto das microempresas, por sua vez, passará de R$ 360 mil para R$ 900 mil, e o das empresas de pequeno porte de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.

    Cumpre-se parcialmente, assim, o objetivo de livrar estes empreendimentos da síndrome do crescimento. Será cada vez menos comum a prática da multiplicação de CNPJ’s, na qual o empresário opta por criar empresas com o único objetivo de diluir o faturamento entre elas e, assim, continuar cabendo no Simples.

    O aumento do teto, porém, é tímido se comparado ao crescimento da inflação. Caso fosse corrigido pela inflação, o novo limite deveria ser de R$ 5,4 milhões, R$ 600 mil a mais do que o previsto.

    Causa estranheza também o fato de que, ao ultrapassar os R$ 3,6 milhões, as empresas precisarão recolher o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) em guias separadas.

    Ou seja, mais uma vez a tese da simplificação sofre prejuízos, com aumento da burocracia e da insegurança por parte das empresas cujo faturamento superar este valor.

    É importante ressaltar também que essas mudanças chegarão com atraso, pois só passarão valer a partir de janeiro de 2018.

    A única ação que entrará em vigor tão logo o projeto de lei do Simples seja sancionado é a possibilidade de parcelar os débitos em até 120 vezes – o dobro do que é possível fazer atualmente.

    Confiar cegamente no Simples será sempre uma aposta delicada, se não vier precedida de um planejamento tributário detalhado que contemple ainda a análise do Lucro Real e do Lucro Presumido, sob pena de se pagar impostos indevidos e que poderão custar a sobrevivência do negócio.

    Rogério Farias, consultor tributário da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria S/S

    Fonte: Jornal contábil