A proposta que está em tramitação na Câmara dos Deputados analisa projeto que permite parceria sem vínculo de emprego entre profissionais e escritórios contábeis

A Câmara está lidando com um projeto de lei que permitiria que as empresas de contabilidade contratassem contadores, técnicos de contabilidade ou outras empresas sem representar a empresa ou a relação de emprego. A proposta, de autoria do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), cria cifras para “escritórios de contabilidade sócia” e “profissionais parceiros”, estipulando que os contratos de parceria devem ser firmados por escrito e aprovados pelo sindicato da categoria ou aprovados pelos sindicatos trabalhistas e As agências do Departamento de Emprego podem usar meios eletrônicos.

“O projeto aponta um caminho fértil e inovador, sem ofender o princípio da livre iniciativa, facultando às empresas a possibilidade de criar parcerias com profissionais especializados em seus mercados para maximizar oportunidades e integrar o dia a dia contábil aos novos tempos do século 21” cita, o deputado.

Escritório contábil parceiro

No âmbito do projeto, o escritório de contabilidade parceiro será responsável pela centralização dos recebimentos e pagamentos dos serviços prestados pelos profissionais parceiros, podendo reter um percentual de sua cota a que têm direito no contrato.

Os sócios profissionais, que podem se qualificar como pequenos empresários, microcomerciantes ou autônomos, também receberão sua parte justa no contrato, mas não terão responsabilidades e obrigações contábeis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias. Escritório parceiro. A participação do profissional não integra a receita total da empresa parceira.

Por fim, o texto também identifica situações em que se constitui vínculo empregatício entre a pessoa jurídica de escritório de contabilidade de sociedade e o sócio profissional: quando não há acordo formal de parceria ou quando o sócio profissional exerce função diversa da descrita no contrato . A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público fará a análise final do projeto; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Secretaria de Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e Cidadania.