Uma das formas que os brasileiros encontraram para ganhar uma renda extra durante a pandemia é por meio do empreendedorismo, que tem provocado um aumento de microempreendedores individuais (MEIs). De acordo com a Receita Federal, foram mais de 2,285 milhões de novas microempresas só no ano passado. À medida que avança o prazo de entrega da declaração de imposto de renda, esse segmento da população precisa verificar se é obrigado a entregar ao fisco, atentando para as diferenças entre as obrigações das pessoas físicas e jurídicas. O microempreendedor pessoa física só precisa informar se teve renda tributável superior a R$ 28.559,70 em 2021 caso não atenda outras regras obrigatórias, como possuir ativos acima de R$ 300 mil ou ter negociado ações em 2021.
Segundo especialistas, o controle financeiro é recomendado por meio de um livro caixa, que, além das despesas e ganhos pessoais, contém informações e comprovantes de receitas e despesas da empresa. “O ideal é separar os passivos tributários de pessoas físicas e jurídicas com o apoio de um contador. Com os livros caixa organizados e atualizados com frequência, a declaração do imposto de renda do MEI fica mais fácil”, observou. Outra sugestão é a entrega antecipada da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei), em que o MEI deve ser notificado das faturas mensais, cujo prazo termina apenas em 31 de maio, mas essa é outra forma de revisar os rendimentos recebidos E evite cair nas garras do leão.
Calculando a obrigatoriedade
A forma correta de verificar se um microempreendedor individual é obrigado a entregar a DIRPF é calculando o “lucro tributável”, isso porque alguns lucros são isentos dependendo do tipo de atividade: 8% para comercial, 16% para industrial e transporte de carga, 16% para passageiros, serviços gerais representaram 32%. Em seguida, o cálculo deve ser feito da seguinte forma: subtraia da receita bruta as despesas e a parcela isenta de impostos; em seguida, verifique se o resultado está acima ou abaixo de R$ 28.559,70. A parcela do lucro isenta de impostos também deve ser declarada na declaração. O presidente do CRCRJ explicou que a parcela isenta dos lucros deve ser declarada como “rendas isentas e não tributáveis” na opção “Rendimentos de sócios ou proprietários de micro ou pequenas empresas selecionadas pelo Simples Nacional”.
fonte: contabeis.com.br