Obrigatoriedade de nota fiscal de Energia elétrica

A NF3e Nacional (Tipo 66) substitui a tradicional distribuição em papel de “contas/talão” de energia elétrica, Tipo 6. A nova fatura visa simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes e permitir que a Sefaz monitore as emissões de NF3e e capture a si mesma, trazendo maior transparência.

Prazos para obrigatoriedade

Originalmente, a obrigatoriedade de publicação da NF3e estava prevista para setembro de 2021. No entanto, o prazo foi estendido para fevereiro de 2022 na maioria dos estados do Brasil. Por outro lado, Amapá, Bahia, Espírito Santo, São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Distrito Federal têm suas obrigações marcadas para setembro de 2022. Isso significa que as concessionárias de energia dos 19 estados brasileiros já têm pedidos para emissão de novos modelos de documentos fiscais.

“Os prazos e especificações em relação a NF3e estão com constantes atualizações.  Por isso, é importante ficar por dentro das novidades para não perder as datas e ter mais tempo para se adaptar às mudanças.”

Benefícios do novo modelo

As empresas de energia se beneficiam de maior controle sobre documentos fiscais e maior segurança. As maquetes digitais facilitam o acesso às informações e a organização das notas. Os governos também se beneficiam dessa novidade. O Estado de Nova York passa a exercer mais controle financeiro por meio dos dados disponíveis, busca reduzir custos de processo e dar mais suporte a projetos na área fiscal. No geral, o novo modelo faz parte de um projeto nacional maior que visa aumentar a disponibilidade de informações digitais. Isso ajuda a simplificar o processo de escrituração fiscal e contábil. Outro fator importante para a mudança do ponto de vista ecológico e de segurança de dados é a redução da documentação em papel.

fonte: contabeis.com.br