A MP 1046/21, traz mais uma vez uma flexibilização em função da Pandemia. Veja a seguir algumas das medidas que poderão ser adotadas pelos Empregadores de todo Brasil.
Teletrabalho
Permite que o empresário altere o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, com aviso prévio de 48 horas.
Férias
Assim como o Teletrabalho, poderá o aviso prévio ser de 48 horas, ao invés de 30 dias conforme art. 135 da CLT. Além disso o um terço constitucional poderá ser pago após o gozo das Férias, até a data do gratificação natalina (13 Salário). Ainda poderá conceder as férias antes do período aquisitivo.
Exigências em segurança e saúde
Fica suspensa a obrigatoriedade de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, mas os demissionais continuam obrigatórios.
FGTS
O FGTS também sofreu alterações, os meses de abril, maio, junho e julho, poderão ser pagos em até quatro parcelas mensais, sem multas e encargos, a partir de setembro de 2021.
Fonte: www.camara.leg.br