Como agir quando o empregador viaja mas a empregada não pode tirar férias

Muitos empregadores não sabem como agir com relação a rotina de trabalho da empregada quando a família planeja uma viagem e não necessita dos serviços domésticos durante o tempo em que estarão fora. Se a empregada possuir férias vencidas, uma opção é o empregador conversar com a trabalhadora para que as férias dela sejam combinadas com o período em que eles também estarão fora de casa.

O empregado tem direito de gozar férias remuneradas a cada 12 meses de serviços prestados para o mesmo empregador de maneira ininterrupta. Sendo assim, quando a empregada não possuir férias vencidas, ou ainda não tiver um ano de casa completo, o empregador não poderá conceder férias antecipadamente para adequar às suas férias particulares.

Como agir quando conceder férias não for uma opção?

Banco de horas

Um alternativa viável economicamente para o empregador é combinar com a empregada um esquema de banco de horas. Desta forma, os dias em que o empregador estará fora e a empregada doméstica dispensada de suas tarefas será contabilizado. Posteriormente, quando o empregador necessitar do serviço em dias que seriam folga, feriado ou mesmo horas extras, poderá descontar das horas registradas no banco de horas.

Para que o banco de horas seja válido é necessário que o empregador emita um acordo de banco de horas que deverá ser assinado por ambas as partes.

Licença remunerada

Outra possibilidade é o empregador conceder à empregada uma licença remunerada. Como a demanda de suspender o serviço partiu do empregador e não da empregada, não deve haver prejuízo na remuneração. Se esta for a alternativa adotada, a empregada permanece sem trabalhar nos dias combinados, a remuneração deste período se mantém como se a trabalhadora estivesse em suas atividades normais.

Vale lembrar que neste caso, o empregador não poderá requerer que a empregada reponha as horas que deixaram de ser trabalhadas no período acordado. Nesta situação não é necessário emitir nenhum tipo de termo, mas o empregador deverá anotar na folha de ponto do período acordado que a empregada foi liberada de suas atividades.

Fonte: Doméstica Legal