Os contribuintes que tiverem dívidas com a Receita Federal podem renegociar seus débitos e conseguir descontos de até 70%.
Essa é uma boa oportunidade para 112,5 mil pessoas físicas, MEIs (microempreendedores individuais) e empresas renegociem mais de R$ 1 trilhão em dívidas.
Desde o dia 1º de setembro a Receita Federal está oferecendo descontos em até 145 parcelas, a depender do caso. O prazo para começar a renegociação vai até o dia 30 de novembro.
Quem pode solicitar a negociação?
Ao todo, cerca de 112,5 mil contribuintes podem renegociar as dívidas com a Receita Federal, neste total estão incluídas as dívidas de pequeno valor, de créditos tributários irrecuperáveis e de transação individual proposta pelo contribuinte. Para saber em qual das categorias se enquadra, acompanhe a explicação a seguir:
- Dívidas de pequeno valor
Destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, 100 mil contribuintes pode negociar as dívidas que somam R$ 1,8 bilhão e pagar com desconto, entrada parcelada e em até 52 vezes.
- Dívidas de créditos tributários irrecuperáveis
Envolve 2,5 mil contribuintes e débitos que somam R$ 10 bilhões. A dívida poderá ser paga com desconto, entrada parcelada e 120 parcelas, podendo chegar a 145 de acordo com o caso.
- Dívidas de transação individual proposta pelo contribuinte
Inclui 10 mil contribuintes, entre esses grandes devedores, empresas falidas, empresas em recuperação judicial ou extrajudicial e entes públicos com dívidas de até R$ 1 trilhão. O valor é passível de desconto e o pagamento é feito com entrada parcelada e 120 ou 145 parcelas, dependendo do caso.
Qual o valor dos descontos?
O desconto pode chegar até 65% para o público geral. No caso de empresas, MEIs, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e santas casas o desconto poderá ser de até 70%.
Como negociar as dívidas com a Receita Federal?
Para renegociar a dívida com a Receita Federal será preciso abrir um processo digital no Portal Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login). Em seguida, selecionar a opção “Transação Tributária”.
Na sequência deve-se escolher entre “Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis”, “Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor” ou “Proposta de transação individual apresentada pelo contribuinte de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal”.
Para finalizar, será preciso informar seus dados, débitos, selecionar uma das opções disponíveis para pagamento das dívidas e assinar termos de acordo e ciência. Caso escolha a última opção de transação, deverá informar os dados e anexar a documentação solicitada. O prazo para as negociações vai até o dia 30 de novembro.
fonte: pronatec.pro.br