• Veja como negociar dívidas com Receita Federal

    Os contribuintes que tiverem dívidas com a Receita Federal podem renegociar seus débitos e conseguir descontos de até 70%.

    Essa é uma boa oportunidade para 112,5 mil pessoas físicas, MEIs (microempreendedores individuais) e empresas renegociem mais de R$ 1 trilhão em dívidas.

    Desde o dia 1º de setembro a Receita Federal está oferecendo descontos em até 145 parcelas, a depender do caso. O prazo para começar a renegociação vai até o dia 30 de novembro.

    Quem pode solicitar a negociação?

    Ao todo, cerca de 112,5 mil contribuintes podem renegociar as dívidas com a Receita Federal, neste total estão incluídas as dívidas de pequeno valor, de créditos tributários irrecuperáveis e de transação individual proposta pelo contribuinte. Para saber em qual das categorias se enquadra, acompanhe a explicação a seguir:

    • Dívidas de pequeno valor

    Destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, 100 mil contribuintes pode negociar as dívidas que somam R$ 1,8 bilhão e pagar com desconto, entrada parcelada e em até 52 vezes.

    • Dívidas de créditos tributários irrecuperáveis

    Envolve 2,5 mil contribuintes e débitos que somam R$ 10 bilhões. A dívida poderá ser paga com desconto, entrada parcelada e 120 parcelas, podendo chegar a 145 de acordo com o caso.

    • Dívidas de transação individual proposta pelo contribuinte

    Inclui 10 mil contribuintes, entre esses grandes devedores, empresas falidas, empresas em recuperação judicial ou extrajudicial e entes públicos com dívidas de até R$ 1 trilhão. O valor é passível de desconto e o pagamento é feito com entrada parcelada e 120 ou 145 parcelas, dependendo do caso.

    Qual o valor dos descontos?

    O desconto pode chegar até 65% para o público geral. No caso de empresas, MEIs, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e santas casas o desconto poderá ser de até 70%.

    Como negociar as dívidas com a Receita Federal?

    Para renegociar a dívida com a Receita Federal será preciso abrir um processo digital no Portal Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login). Em seguida, selecionar a opção “Transação Tributária”.

    Na sequência deve-se escolher entre “Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis”, “Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor” ou “Proposta de transação individual apresentada pelo contribuinte de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal”.

    Para finalizar, será preciso informar seus dados, débitos, selecionar uma das opções disponíveis para pagamento das dívidas e assinar termos de acordo e ciência. Caso escolha a última opção de transação, deverá informar os dados e anexar a documentação solicitada. O prazo para as negociações vai até o dia 30 de novembro.

    fonte: pronatec.pro.br


  • Auxílio Brasil: Pedido do MP para o Tribunal de Contas da União busca evitar uso eleitoral do crédito.

    O Ministério Público (MP) do Tribunal de Contas da União (TCU) pediu à Justiça medidas cautelares para suspender o novo empréstimo consignado Auxílio Brasil da Caixa Econômica Federal para beneficiários do programa de transferência de renda. . O procurador-geral adjunto Lucas Furtado, que assinou o pedido, pediu “que tome medidas cautelares para determinar que a Caixa Econômica Federal, independentemente de quaisquer disposições legais e ilegais, não conceda novos empréstimos consignados aos beneficiários do Auxílio Brasil até que este Tribunal de Contas expressamente expressa opinião própria sobre o assunto.” Apelou também à revisão das normas utilizadas pelos bancos públicos na concessão de crédito para evitar que este seja utilizado apenas para fins eleitorais, no expresso, explicou o Procurador-Adjunto.

    Concluindo o subprocurador Lucas Furtado relata: “conhecer e avaliar os procedimentos adotados pela Caixa Econômica Federal para a concessão de empréstimos consignados aos beneficiários do Auxílio Brasil, de modo a impedir sua utilização com finalidade meramente eleitoral e em detrimento das finalidades vinculadas do banco, relativas à proteção da segurança nacional ou ao atendimento de relevante interesse coletivo”. Tudo isso também abalado com a chegada do segundo turno das eleições presidenciais no ambito do cenário atual.

    A caixa ainda não relatou sobre o acontecimento, afirmando que ainda não recebeu confirmação da representação do tema abordado acima.

    fonte: Izabella Miranda e site Contábeis


  • REFORMA TRABALHISTA NEGOCIADO X LEGISLADO DECISÃO STF

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre o agravo de instrumento no recurso especial (ARE 1121633) em sua reunião de 2 de junho, decidindo que os acordos coletivos de trabalho que restringem ou mesmo suprimem direitos trabalhistas são válidos desde que respeitados. Direitos inutilizáveis ​​garantidos pela Constituição. Elaborando sobre as premissas acima, a Corte entende que as negociações devem não apenas ser respeitadas, mas também ter precedência sobre a legislação vigente, desde que não violem o que definem como “o nível mínimo de civilidade, geralmente regulado pela Constituição, tratados internacionais incorporados à legislação brasileira e às normas da Convenção, e normas que assegurem garantias mínimas de cidadania dos trabalhadores, mesmo nos termos da Constituição”.

    A decisão foi tomada por maioria de votos (7X2), tendo a ministra Gilma Mendes como relatora, na ausência de dois ministros. Os argumentos estabelecidos são os seguintes: “Os acordos e convenções coletivas são constitucionais, e ao se considerar a adequação setorial das negociações, independentemente da interpretação específica dos benefícios compensatórios, há concordância em limitar ou desviar os direitos trabalhistas desde que direitos absolutamente indisponíveis sejam respeitado”. Em geral, entende-se que não há necessidade de se referir às regras coletivas para considerações negociais relacionadas às limitações aos direitos trabalhistas previstas em dispositivos normativos. Essa decisão é histórica e, sem dúvida, uma das mais importantes para a implementação e, sobretudo, a consolidação da reforma trabalhista, cujo principal princípio sempre foi a promoção da negociação coletiva, exigindo do judiciário o respeito às condições das negociações.

    spera-se, agora, que o TST, na posição de órgão máximo do Judiciário Trabalhista, não somente respeite as condições negociadas, frutos da autonomia coletiva da vontade das partes, como também reveja sua própria jurisprudência, de há muito defasada em relação às alterações trazidas pela Reforma.

    Quanto ao Sindiflores, que todo ano se vê às voltas com processos negociais coletivos, a decisão representa um incentivo para que as normas dali oriundas reflitam os anseios da categoria representada.


  • inflação desacelera em maio e acumula 11,73% ao ano

    O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial, sofreu redução no mês de maio e ficou em 0,47%, taxa inferior ao 1,06% de abril deste ano e ao 0,83% de maio do ano passado. 

    Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (9) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    Com o resultado de maio, o IPCA acumula taxa de 4,78% no ano. Em 12 meses, a inflação acumulada é de 11,73%, abaixo dos 12,13% registrados no mês anterior. O índice acumulado em 12 meses segue, pelo nono mês consecutivo, acima de 10%.

    O maior impacto para a inflação do mês veio dos transportes, que subiram 1,34%, devido principalmente à alta de 18,33% no preço das passagens aéreas. Os combustíveis tiveram variação de preços de 1%, abaixo da alta de 3,20% do mês anterior.

    O segundo maior impacto no mês veio da saúde e cuidados pessoais, com inflação de 1,01%. Os produtos farmacêuticos, que tiveram alta de preços de 2,51% no período, foram, junto com as passagens aéreas, o item que mais pesou no IPCA de maio.

    Os alimentos tiveram inflação de 0,48%, bem abaixo dos 2,06% do mês anterior. Alguns itens tiveram queda de preços, como tomate (-23,72%), batata-inglesa (-3,94%) e cenoura (-24,07%). Apesar disso, alguns produtos tiveram alta, como leite longa vida (4,65%) e cebola (21,36%).

    O vestuário teve inflação de 2,11% e foi o grupo de despesas com maior alta de preços no mês. Habitação foi o único grupo com deflação (queda de preços) de -1,70%.

    fonte: contabeis.com.br // IZABELLA MIRANDA